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ID
1076887
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao ônus da prova no processo do trabalho, assinale a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada, pois ela tinha por base uma orientação jurisprudencial que foi cancelada. 

    215. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. 

  • A questão está desatualizada.

  • E qual o fundamento da C?

  • Com o cancelamento da OJ 215 do TST não há consenso na jurisprudência sobre o ônus da prova:

     

    "VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. A entrega do vale transporte é obrigação imposta a todo empregador. Diante do cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 215 da SDI-I do C. TST, entende-se que o empregador deve ter em posse a declaração na qual conste a desnecessidade do fornecimento do vale em razão de o trabalhador residir próximo ao local de trabalho ou o documento em que conste a solicitação de vale-transporte por parte do obreiro. Não satisfeito o ônus da prova pelo empregador, é devida a indenização equivalente ao valor do vale-transporte." (TRT-1 - RO: 00103469320135010036 RJ, Relator: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 15/07/2015,  Sétima Turma, Data de Publicação: 21/08/2015)

     

    "VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte, nos termos do art. 818 da CLT, combinado com o art. 333, I do CPC." (TRT-5 - RecOrd: 00002860620145050201 BA 0000286-06.2014.5.05.0201, Relator: LOURDES LINHARES, 4ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 28/04/2015.)

  • Letra E - Incorreta

    Cabe ao RECLAMADO o ônus de provar o direito ao vale-transporte.

    **QUESTÃO DESATUALIZADA**

    Conforme entendimento do TST em 2016 foi editada a súmula 460.

    Súmula nº 460 do TST

    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.