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Essa questão está desatualizada, pois ela tinha por base uma orientação jurisprudencial que foi cancelada.
215. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
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A questão está desatualizada.
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E qual o fundamento da C?
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Com o cancelamento da OJ 215 do TST não há consenso na jurisprudência sobre o ônus da prova:
"VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. A entrega do vale transporte é obrigação imposta a todo empregador. Diante do cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 215 da SDI-I do C. TST, entende-se que o empregador deve ter em posse a declaração na qual conste a desnecessidade do fornecimento do vale em razão de o trabalhador residir próximo ao local de trabalho ou o documento em que conste a solicitação de vale-transporte por parte do obreiro. Não satisfeito o ônus da prova pelo empregador, é devida a indenização equivalente ao valor do vale-transporte." (TRT-1 - RO: 00103469320135010036 RJ, Relator: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 15/07/2015, Sétima Turma, Data de Publicação: 21/08/2015)
"VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte, nos termos do art. 818 da CLT, combinado com o art. 333, I do CPC." (TRT-5 - RecOrd: 00002860620145050201 BA 0000286-06.2014.5.05.0201, Relator: LOURDES LINHARES, 4ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 28/04/2015.)
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Letra E - Incorreta
Cabe ao RECLAMADO o ônus de provar o direito ao vale-transporte.
**QUESTÃO DESATUALIZADA**
Conforme entendimento do TST em 2016 foi editada a súmula 460.
Súmula nº 460 do TST
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.