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GABARITO: "D"
LINDB, art. 6o, part. 1o: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Estranha a assertiva A, reputada correta, Sempre soube que derrogação "É a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor,
enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova
lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou
quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde
com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo". http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/746/Derrogacao
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Acertei a questão, mas ainda assim não entendi como a alternativa A está certa. Alguém pode comentar? Obrigada
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Prezados,
A letra A também está errada, pois derrogação é a revogação parcial de uma lei e, não, revogação tácita.
Bons estudos!
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Gabarito:D
Revogação:significa retirar-lhe
sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo
jurídico. Pode ser tácita ou expressa.
- Ab-rogação – Quando lei posterior revoga totalmente texto de lei anterior.
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Derrogação - Quando lei posterior revoga
parcialmente texto de lei anterior.
QUanto a letra a está correta a afirmativa, pois poderá haver derrogação tanto expressa quanto tácita.
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Alternativa A errada. É verdade que tanto a derrogação quanto a ab-rogação podem ser expressas ou tácitas, mas a questão disse que derrogação e revogação tácita são sinônimos e, portanto, errada.
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A alternativa A também está incorreta. Uma lei pode ser revogada tacitamente tanto em sua integralidade (ab-rogação tácita) como em parte (derrogação tácita). Portanto, derrogação (revogação parcial) não se confunde com revogação tácita.
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Questão mal elaborada como bem colocaram os colegas.
a alternativa A do jeito que está redigida parece que condiciona o conceito de derrogação à revogação tácita. Marcando a mais errada.
d) ato jurídico perfeito é aquele que, constituído sob a lei revogada, está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade.ERRADA
artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil; “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” No seu parágrafo 1º, está elencado que; “ Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.’ Deve, este parágrafo, ser entendido como se referindo aos elementos necessários à existência do ato, e não às execução ou aos seus efeitos materiais.
O ato jurídico perfeito, em outras palavras, consagra o princípio da segurança jurídica justamente para preservar as situações devidamente constituídas na vigência da lei anterior, porque a lei nova só projeta seus efeitos para o futuro, como regra.
Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8805&revista_caderno=2
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Queria muito ter estudado na faculdade de quem redigiu essa questão. Acho que faltei nas aulas de "direito saturnino". ¬¬
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Questão confusa e incompleta.
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Letra “A" - haverá derrogação
quando a lei for revogada tacitamente.
Derrogação - quando a lei nova
revoga apenas parte da lei anterior. Pode ser feita de forma tácita ou
expressa.
Correta letra “A".
Letra “B" - haverá ab-rogaçao
quando a lei for revogada integralmente.
Ab-rogação - lei nova revoga todo o texto da lei anterior.
Correta letra “B".
Letra “C" - haverá revogação
tácita quando a lei anterior contiver disposição incompatível com a lei
nova.
Revogação tácita – quando
não estiver expresso na lei posterior, mas for com esta incompatível ou
quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.
Chamada também de revogação indireta ou implícita (pois não menciona a
lei anterior).
Correta letra “C".
Letra “D" - ato jurídico perfeito
é aquele que, constituído sob a lei revogada, está isento de anulação por
defeito de manifestação de vontade.
Ato jurídico perfeito é o já
consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, produzindo seus
efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido.
LINDB, art.
6º, §1º:
§ 1º
Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo
em que se efetuou.
Incorreta. Gabarito da questão.
Letra “E" - haverá direito adquirido quando o
começo do seu exercício tenha termo pré-fixo ou condição preestabelecida pela
lei revogada.
LINDB, art.
6º, §2º:
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o
seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do
exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a
arbítrio de outrem.
Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio
e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar
tal situação jurídica
Correta letra “E".
Resposta : D
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A questão é mal elaborada, ambígua.
Essa assertiva "A", por exemplo, dá a entender que o nome dado à revogação tácita é derrogação. Porém, o que banca quis dizer é o seguinte: Pode existir derrogação quando a lei for revogada tacitamente.
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Muitos comentários, mas ninguém comentou o que viria a ser "está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade". Se alguma alma caridosa puder me explicar ai, eu ficaria muito grato.
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No caso da alternativa D, o ato jurídico é passível de anulação, não porque foi constituído sob égide de lei anterior, mas porque foi praticado com vício de manifestação de vontade. Por isso a alternativa está incorreta.
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Letra “A" - haverá derrogação quando a lei for revogada tacitamente.
Derrogação - quando a lei nova revoga apenas parte da lei anterior. Pode ser feita de forma tácita ou expressa.
Correta letra “A".
Letra “B" - haverá ab-rogaçao quando a lei for revogada integralmente.
Ab-rogação - lei nova revoga todo o texto da lei anterior.
Correta letra “B".
Letra “C" - haverá revogação tácita quando a lei anterior contiver disposição incompatível com a lei nova.
Revogação tácita – quando não estiver expresso na lei posterior, mas for com esta incompatível ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior. Chamada também de revogação indireta ou implícita (pois não menciona a lei anterior).
Correta letra “C".
Letra “D" - ato jurídico perfeito é aquele que, constituído sob a lei revogada, está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade.
Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido.
LINDB, art. 6º, §1º:
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Incorreta. Gabarito da questão.
Letra “E" - haverá direito adquirido quando o começo do seu exercício tenha termo pré-fixo ou condição preestabelecida pela lei revogada.
LINDB, art. 6º, §2º:
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica
Correta letra “E".
--> Gabarito "D"
Comentário brilhante professor do QC para aqueles que não tem acesso.
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MARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETA
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Derrogação é a revogação parcial de lei, a letra A está incorreta. Poxa vida.
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Gab D
Não lembrava exatamente o que era derrogação, não arrisquei, então escolhi a letra D.
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GABARITO: D
Olha o bizu:
Embora o ato jurídico perfeito seja o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pode ter sido executado mediante algum vício/defeito de vontade (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores). Portanto, NÃO está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade, como a alternativa aduz.
Senão, vejamos:
CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...) II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
VAMOOO!!
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haverá derrogação quando a lei for revogada tacitamente.
CORRETA