SóProvas


ID
1076917
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante a eficácia da lei, assinale a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    LINDB, art. 6o, part. 1o: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Estranha a assertiva A, reputada correta, Sempre soube que derrogação "É a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo". http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/746/Derrogacao


  • Acertei a questão, mas ainda assim não entendi como a alternativa A está certa. Alguém pode comentar? Obrigada

  • Prezados,

    A letra A também está errada, pois derrogação é a revogação parcial de uma lei e, não, revogação tácita.

    Bons estudos!

  • Gabarito:D

    Revogação:significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico. Pode ser tácita ou expressa.

    - Ab-rogação – Quando lei posterior revoga totalmente texto de lei anterior.

    - Derrogação - Quando lei posterior revoga parcialmente texto de lei anterior.

    QUanto a letra a está correta a afirmativa, pois poderá haver derrogação tanto expressa quanto tácita.


  • Alternativa A errada. É verdade que tanto a derrogação quanto a ab-rogação podem ser expressas ou tácitas, mas a questão disse que derrogação e revogação tácita são sinônimos e, portanto, errada.

  • A alternativa A também está incorreta. Uma lei pode ser revogada tacitamente tanto em sua integralidade (ab-rogação tácita) como em parte (derrogação tácita). Portanto, derrogação (revogação parcial) não se confunde com revogação tácita. 

  • Questão mal elaborada como bem colocaram os colegas.

    a alternativa A do jeito que está redigida parece que condiciona o conceito de derrogação à revogação tácita. Marcando a mais errada.

    d) ato jurídico perfeito é aquele que, constituído sob a lei revogada, está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade.ERRADA

    artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil; “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” No seu parágrafo 1º, está elencado que; “ Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.’ Deve, este parágrafo, ser entendido como se referindo aos elementos necessários à existência do ato, e não às execução ou aos seus efeitos materiais.

    O ato jurídico perfeito, em outras palavras, consagra o princípio da segurança jurídica justamente para preservar as situações devidamente constituídas na vigência da lei anterior, porque a lei nova só projeta seus efeitos para o futuro, como regra.


    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8805&revista_caderno=2

  • Queria muito ter estudado na faculdade de quem redigiu essa questão. Acho que faltei nas aulas de "direito saturnino". ¬¬

  • Questão confusa e incompleta.


  • Letra “A" - haverá derrogação quando a lei for revogada tacitamente. 

    Derrogação - quando a lei nova revoga apenas parte da lei anterior. Pode ser feita de forma tácita ou expressa.

    Correta letra “A".

    Letra “B" - haverá ab-rogaçao quando a lei for revogada integralmente. 

    Ab-rogação - lei nova revoga todo o texto da lei anterior.

    Correta letra “B".

    Letra “C" - haverá revogação tácita quando a lei anterior contiver disposição incompatível com a lei nova. 

    Revogação tácita – quando não estiver expresso na lei posterior, mas for com esta incompatível ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior. Chamada também de revogação indireta ou implícita (pois não menciona a lei anterior).

    Correta letra “C".

    Letra “D" - ato jurídico perfeito é aquele que, constituído sob a lei revogada, está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade. 

    Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido.

    LINDB, art. 6º, §1º:

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    Incorreta. Gabarito da questão.

    Letra “E" - haverá direito adquirido quando o começo do seu exercício tenha termo pré-fixo ou condição preestabelecida pela lei revogada.

    LINDB, art. 6º, §2º:

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica

    Correta letra “E".

    Resposta : D


  • A questão é mal elaborada, ambígua.

    Essa assertiva "A", por exemplo, dá a entender que o nome dado à revogação tácita é derrogação. Porém, o que banca quis dizer é o seguinte: Pode existir derrogação quando a lei for revogada tacitamente.

  • Muitos comentários, mas ninguém comentou o que viria a ser "está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade". Se alguma alma caridosa puder me explicar ai, eu ficaria muito grato.

  • No caso da alternativa D, o ato jurídico é passível de anulação, não porque foi constituído sob  égide de lei anterior, mas porque foi praticado com vício de manifestação de vontade. Por isso a alternativa está incorreta.

  • Letra “A" - haverá derrogação quando a lei for revogada tacitamente. 

    Derrogação - quando a lei nova revoga apenas parte da lei anterior. Pode ser feita de forma tácita ou expressa. 

    Correta letra “A". 

    Letra “B" - haverá ab-rogaçao quando a lei for revogada integralmente. 

    Ab-rogação - lei nova revoga todo o texto da lei anterior. 

    Correta letra “B". 

    Letra “C" - haverá revogação tácita quando a lei anterior contiver disposição incompatível com a lei nova. 

    Revogação tácita – quando não estiver expresso na lei posterior, mas for com esta incompatível ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior. Chamada também de revogação indireta ou implícita (pois não menciona a lei anterior). 

    Correta letra “C". 
     

    Letra “D" - ato jurídico perfeito é aquele que, constituído sob a lei revogada, está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade. 

    Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido.

    LINDB, art. 6º, §1º:

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 


    Incorreta. Gabarito da questão. 
     

    Letra “E" - haverá direito adquirido quando o começo do seu exercício tenha termo pré-fixo ou condição preestabelecida pela lei revogada.

    LINDB, art. 6º, §2º:

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica


    Correta letra “E"

    --> Gabarito "D"

     

    Comentário brilhante professor do QC para aqueles que não tem acesso. 

  • MARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETA

  • Derrogação é a revogação parcial de lei, a letra A está incorreta. Poxa vida.

  • Gab D

    Não lembrava exatamente o que era derrogação, não arrisquei, então escolhi a letra D.

  • GABARITO: D

    Olha o bizu:

    Embora o ato jurídico perfeito seja o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pode ter sido executado mediante algum vício/defeito de vontade (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores). Portanto, NÃO está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade, como a alternativa aduz.

    Senão, vejamos:

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    (...) II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    VAMOOO!!

  • haverá derrogação quando a lei for revogada tacitamente. CORRETA