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Gabarito A - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
III - as fundações.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
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Há divergências doutrinárias no tocante a natureza jurídica das fundações, cabendo atualmente três entendimentos distintos sobre a matéria.
Há a corrente que afirma terem as fundações públicas, todas, personalidade jurídica de direito público, outra que sustenta serem todas de direito privado e, ainda, a terceira, atualmente a mais aceita, que admite a possibilidade de criação de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado ou de direito público, conforme assim o desejar o ente político.
Por este motivo creio ser esta questão passível de anulação tendo em vista a alternativa C também ser assertiva INCORRETA.
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Esta questão é passível de anulação. duas assertivas mostram-se incorretas ao meu ver. " A e C"
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Acho que a letra "a" também está errada.
Fundamento: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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Cumpre ressaltar, ainda, que apesar da redação do artigo 62, paragrafo único do CC (alterado pela lei 13.151 de 2015) especificar as finalidades para qual podem ser constituídas fundações, a doutrina e jurisprudência têm entendido que o rol é meramente exemplificativo.
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Sei que não devemos brigar com a banca, mas essa prova do TRT-MG de 2010 está escabrosa. Questões absurdas, com várias alternativas corretas/incorretas e diversos erros de digitação/grafia. Nesta, por exemplo, a assertiva C, assim como a A, está incorreta, vez que desconsidera as fundações públicas de direito público.
Por oportuno, ressalto que, hoje, a questão está parcialmente desatualizada, em razão da vigência da Lei 13.151/15, que alterou o artigo 62, p.u, do CC.
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GABARITO A:
INCORRETO: CC- ART. 53 – ( ... FINS NÃO ECONÔMICOS);
ATENÇÃO! Com o advento da Lei 13.151 DE 28.07.2015 essa
questão está desatualizada, permitindo a marcação de mais de uma alternativa
como incorreta (p. ex. a alternativa B).
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Gabarito: "A"
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Porém, desatualizada encontra-se a questão!
Nada obstante, vale ressaltar a vigência da Lei 13.151/15, que alterou o artigo 62, p.u, do CC.
Art. 62.........................................................................
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO).