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ID
1076920
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente às pessoas jurídicas, assinale a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


  • Há divergências doutrinárias no tocante a natureza jurídica das fundações, cabendo atualmente três entendimentos distintos sobre a matéria.

    Há a corrente que afirma terem as fundações  públicas, todas, personalidade jurídica de direito público, outra que sustenta serem todas de direito privado e, ainda, a terceira, atualmente a mais aceita, que admite a possibilidade de criação de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado ou de direito público, conforme assim o desejar o ente político.

    Por este motivo creio ser esta questão passível de anulação tendo em vista a alternativa C também ser assertiva INCORRETA.


  • Esta questão é passível de  anulação. duas assertivas mostram-se incorretas ao meu ver. " A e C"


  • Acho que a letra "a" também está errada. 

    Fundamento: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Cumpre ressaltar, ainda, que apesar da redação do artigo 62, paragrafo único do CC (alterado pela lei 13.151 de 2015) especificar as finalidades para qual podem ser constituídas fundações, a doutrina e jurisprudência têm entendido que o rol é meramente exemplificativo.

  • Sei que não devemos brigar com a banca, mas essa prova do TRT-MG de 2010 está escabrosa. Questões absurdas, com várias alternativas corretas/incorretas e diversos erros de digitação/grafia. Nesta, por exemplo, a assertiva C, assim como a A, está incorreta, vez que desconsidera as fundações públicas de direito público. 

    Por oportuno, ressalto que, hoje, a questão está parcialmente desatualizada, em razão da vigência da Lei 13.151/15, que alterou o artigo 62, p.u, do CC. 
  • GABARITO A:

    INCORRETO: CC- ART. 53 – ( ... FINS NÃO ECONÔMICOS);

    ATENÇÃO! Com o advento da Lei 13.151 DE 28.07.2015 essa questão está desatualizada, permitindo a marcação de mais de uma alternativa como incorreta (p. ex. a alternativa B).

  •  

    Gabarito: "A"

     

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    Porém, desatualizada encontra-se a questão!

     

    Nada obstante, vale ressaltar a vigência da Lei 13.151/15, que alterou o artigo 62, p.u, do CC. 

     

    Art. 62.........................................................................

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO).