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Não entendi a C, se alguém souber pode me enviar uma mensagem! Obrigado você será recompensado em dobro.
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Reajustados Pelo INPC.
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ART. 41-A, da Lei Federal nº. 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
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Essa opção pede a incorreta, mas era para ser a correta, pois tem quatro erradas e só a letra C certa.
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lei 8213
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 29-B. Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
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A assertiva a incorreta pois o segurado especial pode contribuir facultativa mente, porem pode receber mais que um salário minino.Os empregados domesticos podem sim receber mais que um salário mínimo, desde que o empregador pague na carteira de trabalho um valor superior ao salário mínimo, um exemplo é o salário maternidade o domestico recebe a ultima remuneração porem pode ser maior que a do salário mínimo, a letra C esta correta,a letra D os beneficios sim podem ser acumulados um exemplo e o auxilio acidente pode ser acumulado com auxilio doença desde que de outra causa,o auxilio acidente pode ser acumulado com seguro desemprego,com salário maternidade só não acumula com aposentadorias salvo direito adquirido.a questao E abrange a proteção social ao estrangeiros desde que filiados ao ao RGPS.Portanto caros amigos anulem esta questão.
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Não entendi, eles pedem a incorreta e depois a correta e que esta certa!!! coisa de louco.
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GABARITO ''C''
HÁ DOIS ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO:
1º ÍNDICE QUE REAJUSTA OS BENEFÍCIOS DO RGPS.
2º ÍNDICE QUE REAJUSTA O SALÁRIO MÍNIMO
O PRIMEIRO ÍNDICE É AQUELE QUE ASSEGURA O VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS DO RGPS ELE SERÁ REAJUSTADO PELO INPC (índice nacional de preços ao consumidor)
JÁ O SEGUINDO É O ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (IRSM)...
A ÚNICA SEMELHANÇA DELES É QUE SERÃO FEITOS NA MESMA DATA...
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A meu ver a letra A tbm está incorreta pois afirma:
Os segurados especiais terão acesso a um elenco menor de benefícios previdenciários, sempre no valor do salário mínimo; (Não é SEMPRE pois caso ele contribua com uma alíquota de 20% sobre o S.C., ele terá direito a benefícios com valores superiores a salário mínimo).
Como disse, na minha percepção a letra A está mais incorreta que a letra C...
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Concordo com o colega Matheus, a letra A também está incorreta. Basta verificar que o segurado especial pode ter benefício previdenciário com valor superior ao salário mínimo, caso ele faça contribuições adicionais como facultativo.
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a) INCORRETA: Segurado especial tem direito a auxílio acidente, cujo valor não é um salário mínimo;
b) INCORRETA: Os benefícios previdenciários do Empregado Doméstico não estão limitados ao salário mínimo;
c) INCORRETA: O reajuste dos benefícios previdenciários não ocorre nos mesmos índices do dos salários;
d) CORRETA; e
e) CORRETA.
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Questão muito mal elaborada. Tem mais incorretas do que corretas. KKKKKK
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Letra C
Na mesma época: SIM
Ambas com base no INPC: SIM
Mesma percentagem: NÃO
Ex: No ano de 2015:
> benefícios foram reajustados em 6,23%;
> salário mínimo reajustado em 8,84%.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário do Professor Hugo Goes
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Não especifica se é "salário mínimo", a gente tem que adivinhar.
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Incorretas A e C.
a) Ao usar o termo "sempre" exclui-se qualquer exceção, e sabemos que ela existe.
c) Art. 41-A.
O valor dos benefícios em manutenção será
reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro
rata, de acordo com suas respectivas datas de
início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE. (L.8213)
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C muuuuuuuito errado, mas o item A ainda tá engasgado aqui devido à palavra "sempre"
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Gente, como a letra A pode esta certa???? Digna de anulação.
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LEOARDO FREITAS é facultativo a opção de contribuir como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ele será contribuinte individual
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QUESTÃO QUE CABE RECURSO.
LETRA A ao meu ver está incorreta como fundamenta o nosso amigo Matheus.
gab letra c
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questão desatualizada..
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Adriano Silva
"LEOARDO FREITAS é facultativo a opção de contribuir como
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ele será contribuinte individual"
O CI não é de filiação facultativa.
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Lucas Aires o q tentei explicar ao Leonardo é q o segurado especial tem a opção ou seja facultativa de contribuir como contribuinte individual;e aí nesta situação ele se torna contribuinte individual por opção dele já q ele está de acordo com a lei enquadrado como segurado especial
Em nenhum momento quis dar a entender q o contribuinte individual q ñ se enquadra na situação q descrevi anteriormente é facultativo
contribuinte individual em regra é segurado obrigatório; exceção segurado especial q facultativamente contribui como contribuinte individual
Espero q tenha esclarecido a situação
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RESOLVER QUESTÕES ASSIM DA ATÉ UM DESGOSTO :(
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Acho que o examinador se enganou e no lugar de Correta, colocou Incorreta
né pussive
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Letra A também está errada. O segurado especial pode receber benefícios menores, iguais ou superiores ao salário mínimo. Absurdo dizer "sempre".
Em valor menor que um salário mínimo - auxílio acidente, por exemplo.
Em valor igual ao salário mínimo - aposentadoria por invalidez ou por idade, por exemplo, em regra.
Em valor superior ao salário mínimo - nos casos em que o segurado especial contribua facultativamente sobre um salário de contribuição superior ao salário mínimo ou, se não contribuir facultativamente, estiver em gozo de auxílio acidente e posteriormente se aposentar, nesse caso o valor do auxílio acidente será somado ao valor da aposentadoria, resultando em valor superior ao salário mínimo.
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Será que se a questão fosse do Cespe a A estaria errada devido ao termo Sempre?
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a) INCORRETA: pode ser menor que 1 SM (ex.: aux-acidente) ou até maior que 1 SM (ex.: contribuição facultativa que enseja benefícios maiores);
b) INCORRETA (legislação atual): após a LC 150/2015 (das domésticas), os empregados domésticos passaram a gozar -- junto aos empregados, aos avulsos e aos CI prestadores de serviços a PJ -- da presunção absoluta de recolhimento por parte dos tomadores de serviço. Ou seja, no caso de não recolhimento pelo TS, não precisam comprovar qualquer recolhimento, e sim apenas os valores devidos pelo TS. No caso de não comprovarem os valores devidos pelo TS, considerar-se-á como SC o valor de 1 SM. Deste modo, não há que se falar em comprovação do recolhimento.
c) INCORRETA (gabarito): creio que a questão, quando diz "índices dos reajustes dos salários", quis se referir ao IRSM (já citado pelo colega Pedro Matos. Assim, seguindo o raciocínio deste colega, a assertiva se equivoca, pois o reajuste dos benefícios se dão segundo o INPC, não tendo nenhum vínculo com o reajuste do salário-mínimo.
d) INCORRETA (de certo modo): ao contrário do que diz a assertiva, a regra é a possibilidade de acumulação; as exceções, previstas nas normas, são os casos de impossibilidade de acumulação. Restrinjo-me, é claro, à acumulação de benefícios do RGPS.
e) INCORRETA (de certo modo): não abrange todos os estrangeiros em tal situação, mas apenas aqueles domiciliados e contratados no BR.
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Questao desatualizada. O Seg Empregado deverá comprovar OS VALORES DOS SC se quiser aumentar o valor do benefício. IRÁ RECEBER ou aumentar INDEPENDENTEMENTE DE COMOROVAR RECOLHIMENTO "EFETIVO" pois agora o recolhimento efetivo É PRESUMIDO.
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LETRA C CORRETA
MESMA DATA SIM, MESMO INDICE NÃO