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ID
1077214
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com os ditames do Regimento Geral da Unesp, no que diz respeito ao pessoal técnico e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Do Pessoal Técnico e Administrativo

    Artigo 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.

    Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro

    regime jurídico.


  • Gabarito: Letra A

    Regimento Geral da UNESP

    Art. 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.


  • Gabarito "A"

     

    Assinale a alternativa que está de acordo com os ditames do Regimento Geral da Unesp, no que diz respeito ao pessoal técnico e administrativo.

     

    a) O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.

    Artigo 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.
     

    b) É vedada a contratação de pessoal em outro regime jurídico que não seja o autárquico.

    Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.
     

    c) A competência para aplicação da pena disciplinar de demissão imposta ao corpo técnico e administrativo será do Diretor de Departamento.

    Artigo 157 - As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo docente são:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - demissão.
    Artigo 158 - A competência para aplicação de penas disciplinares impostas aos docentes será:
    I - do Chefe de Departamento (...) repreensão;
    II - do Diretor e do Presidente do Grupo Administrativo (...) suspensão;
    III - do Reitor (...) demissão.

     

    Artigo 159 - As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo técnico e administrativo são:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - demissão.
    Artigo 160 - A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo técnico e administrativo será:
    I - do Diretor de Departamento e de Divisão (...) repreensão;
    II - do Presidente do Grupo Administrativo, do Diretor da unidade universitária (...) suspensão;
    III - do Reitor (...) demissão.
     

    d) É vedada a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp.

    Artigo 155 - Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
     

    e) Não é permitido o intercâmbio de servidores, em caráter temporário e para prestação de serviços específicos, de uma unidade para outra da Unesp

    Artigo 155 - Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
    Parágrafo único - É permitido o intercâmbio de servidores em caráter temporário e para prestação de serviços específicos, de uma unidade para outra, ouvidos os diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.