SóProvas


ID
1077904
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na partilha de patrimônio comum entre os irmãos Joaquim e Renato, constituído de dois imóveis (um no valor de R$ 600.000,00 e outro no valor de R$ 1.000.000,00), três cenários se desenham:

I. No primeiro deles, Joaquim fica com o imóvel de valor menor, cabendo a Renato o imóvel de maior valor, sem qualquer tipo de compensação de Renato em favor de Joaquim;

II. No segundo cenário, observada a mesma divisão de imóveis, Renato compensa Joaquim com a diferença em dinheiro equivalente à partilha igualitária do patrimônio comum, pagando-lhe R$ 200.000,00;

III. No terceiro cenário Renato adquire integralmente a parte de Joaquim no patrimônio comum, pagando-lhe R$ 800.000,00. Com relação aos cenários apresentados,

assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o gabarito, a opção correta é a letra "e".

    As opções "c" e "d" estão incorretas, pois o ITBI é devido ao Município e não ao Estado conforme enunciado, nos termos do artigo 156, II, da CF/88.

    Quanto a opção "b"  sobre o imóvel que ficou com Renato não incidirá ITBI e sim ITCMD (decorrente da partilha).

    A opção "a" esta incorreta, pois se houve doação, o valor desta foi de R$ 200.000,00 (e não R$ 400.000,00), conforme consta no enunciado da questão. Ressalto que cada irmão deveria ficar com um patrimônio de R$ 800.000,00

    Por fim, a opção mais correta e dada como gabarito é a letra "e". Mas ela só é correta se inferirmos, como fez o examinador que houve uma doação de R$200.000,00 (apesar de constar expressamente na questão que não houve qualquer tipo de compensação....).

  • Eu não entendo que exista alternativa correta, mas infelizmente, o gabarito foi mantido pela banca. Alternativa "E" correta.

    Link para consulta: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjam13/nivel-superior


  • GABARITO E

                1 - O patrimônio é comum a ambos, logo do total de 1.600.000 cabe 800.000 a cada um. A questão não fala que a fração da divisão é diferente, presume-se que cada um tem 50% do valor total.

                2- Se 1 deles na divisão fica com 600.000 e outro fica com 1.000.000, que é o caso do cenário 1, presume-se que o que ficou com MAIS recebeu em DOAÇÃO do que ficou com menos, visto que NÃO houve compensação em dinheiro de quem recebeu mais.

                3 - Visto isso, se houve uma doação a título gratuito de bem ou direito incidirá o ITCMD art 155,I CF/88. Este imposto é de competência do ESTADO. O tributo incidirá sobre o valor de 200.000, que é o valor da doação de um irmão para o outro.

  • Só se consegue por eliminação se entender quais são as erradas. Vamos lá:

     

    A) No cenário (I) será devido tributo ao Município, sobre a doação de R$ 400.000,00. - (O imposto ITCMD cabe ao Estado e não ao Município) - Errada.


    B) No cenário (II) será devido tributo ao Município, sobre a transmissão de imóveis por ato inter vivos, no valor do
    imóvel que ficou exclusivamente no domínio de Renato (R$ 1.000.000,00). (Aqui poderia ser um pouco mais difícil, já que, transmissão de imóveis por ato inter vivos também faz parte do fato gerador o ITCMD, porém neste é gratuito e o ITBI onneroso. Logo se ficou no domínio de Renato foi R$ 1.000.000,00, então não foi oneroso, pois a questão está se falando de doação, logo não pertence ao Município ) - Errada


    C) No cenário (III) será devido tributo ao Estado, sobre a transmissão de imóveis por ato inter vivos, no valor de R$
    800.000,00. (Aqui observe o cenário, ele fala ao final em: pagando-lhe R$ 800.000,00; pagamento nos remete a onerosidade, logo, transmissão de imóveis por ato inter vivos onerosa é ITBI, Município) - Errada


    D) No cenário (II) será devido tributo ao Estado, sobre a transmissão de imóveis por ato inter vivos, no valor pago por
    Renato a Joaquim (R$ 200.000,00). ( A mesma explicação da C; aqui fala em valor pago de R$ 200.000,00 por Renato a Joaquim. transmissão de imóveis por ato inter vivos onerosa é ITBI, Município) - Errada.


    E) No cenário (I) será devido tributo ao Estado, sobre a doação de R$ 200.000,00. ( Olha a questão certa aí pessoal.).

     

    Eu fiz por dedução como expliquei acima. Tem que ter atenção, pois como a descrição do fato gerador dos dois impostos ITCMD e ITBI tem o texto "transmissão de imóveis por ato inter vivos", a banca sempre vai tentar enrolar a cabeça com esses dois impostos.  Bater os olhos nas descrições Município, Estado e valor pago.

     

    A lógica do Wilsinho está mais que certa, mas teria que fazer um esforço para montar o raciocínio da lógica que não foi estudada nos livros. Por isso que acho mais fácil enteder a distinção dos dois impostos que serão sempre comparados, já que os dois tem no fato gerador a "transmissão de imóveis por ato inter vivos", só que um e gratuito e o outro e oneroso. 

  • Apenas para deixar mais claro o que o Wilsinho falou. Temos que partir do ponto 1 dele "1 - O patrimônio é comum a ambos, logo do total de 1.600.000 cabe 800.000 a cada um. A questão não fala que a fração da divisão é diferente, presume-se que cada um tem 50% do valor total".

     

    Daí que no cenário II, um irmão ficou com o imóvel de 1M, mas deu 200k ao outro, ficando, ao final da divisão, com 800k. Já o outro irmão ficou com o imóvel de 600k e recebeu 200k, ficando igualmente com 800k. Assim, após a partilha ninguém recebeu mais do já tinha, houve mera individualização e separação do patrimônio comum. Essa operação não gera ITBI, nem ITCMD.

     

    No cenário I, não houve a compensação de 200k, logo após a partilha, um irmão ficou com 1M e outro com 600k. Como cada um deveria ter ficado 800k, conclui-se que, além da separação e individualização do patrimônio comum, houve o negócio jurídico da doação de 200k de um irmão para outro. Logo, incide o ITCMD, que cabe ao Estado.

     

    No cenário III, ambos os imóveis (1,6M) ficam com um irmão e o outro recebe a sua parcela no patrimônio comum (800k) em dinheiro. Logo, este irmão vendeu ao outro aqueles bens imóveis, incidindo então ITBI, que cabe ao município.

  • Tchê, posso estar equivocado, mas há uma falha nessa E.

     

    "No cenário (I) será devido tributo ao Estado, sobre a doaç de R$ 200.000,00."

    Na cessão, há duas transferências: a do morto para o herdeiro (incide causa mortis), e a do herdeiro para alguém (incide inter vivos - ITBI).

    Em todos os casos, incide causa mortis de competência estadual. Então, salvo engano, não é sobre 200 que incide.

    Incide, sim, causa mortis (ITCMD), sobre o valor total de 1600, que é a soma das duas propriedades.

    "O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

    O imposto incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito havido: 
    I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; 
    II - por doação."

    Abraços.

  • Lúcio,

    Acredito que a letra E esteja correta. Isso porque, a pergunta é sobre a doação que foi feita por Joaquim a Renato, já que Joaquim levou menos (um apartamento de 600 mil, quando cabia a ele na divisão 800 mil) e não quis a compensação por esses 200 mil que levou a menor. Assim, é como se ele tivesse feito uma doação de 200 mil para o seu irmão, por isso incide ITD (imposto estadual) e apenas sobre os 200 mil reais. Os 600 mil que Joaquim levou já seriam dele de qualquer forma, então incidiria apenas o ITD causa mortis por ter herdado esse apartamento (que não foi o objeto da questão).

     

    Com isso, a questão está certa ao falar que, na operação entre Joaquim e Renato, incide o ITD sobre os 200 mil. Observe que nas outras alternativas, houve uma compensação, um pagamento por estar levando o apartamento com valor maior. Nesses casos, incidiria o ITBI, que é um imposto municipal, cuja base de cálculo será o valor total do imóvel (na hipótese III, que Joaquim prefere receber o valor do irmão sobre o todo) ou sobre os 200 mil (na hipótese II, que Joaquim apenas recebe a compensação pela diferença).

  • Sobre a questão "C":

    Está errada porque não é Estado e sim município, que é o ITBI. Até aí ok. Mas o valor seria realmente os 800 mil? Me ocorreu essa dúvida porque desses 800, os 200 mil era de qualquer maneira de Joaquim. Então o valor da venda para o ITBI não seria os 600 mil???

    Me corrijam se eu tiver errada.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Como o patrimônio a ser transmitido era de R$ 1.600.000,00, cada herdeiro fazia jus a R$ 800.000,00, ou seja 50% da herança. 

    • Item  I:  Presume-se,  neste  cenário,  que  Joaquim  doou  a  Renato  R$  200.000,00,  equivalente  à diferença do quinhão que Renato fazia jus (R$ 800.000,00) e o valor do imóvel (R$ 1.000.000,00).  

    • Item  II:  Neste  caso,  como  houve  compensação  de  Renato  em  favor  de  Joaquim,  a  fim  de  que aquele  ficasse  com  o  imóvel  de  maior  valor,  houve  transmissão  onerosa  equivalente  a  R$ 200.000,00, incidindo, pois, ITBI.  

    • Item  III:  Há  transmissão  onerosa  no  valor  equivale  à  aquisição  da  parte  que  corresponde  ao quinhão de Joaquim, ou seja, R$ 800.000,00, incidindo ITBI sobre este valor. 

    Alternativa A: errada. 

    • Há incidência de imposto estadual, ITCMD, sobre R$ 200.000,00. 

    Alternativa B: errada. 

    • Há incidência de imposto municipal, ITBI, sobre R$ 200.00,00. 

    Alternativa C: errada.

    • Há incidência de imposto municipal, ITBI, sobre R$ 800.000,00. 

    Alternativa D: errada. 

    • Há incidência de imposto municipal, ITBI, sobre R$ 200.00,00. 

    Alternativa E: correta. 

    • Há incidência de imposto estadual, ITCMD, sobre R$ 200.000,00.

  • Questão mais de Matemática do que de Direito...