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ID
107806
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às restrições do Estado sobre a propriedade privada, segundo o direito pátrio, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra 'c'.Acredito que a questão está incorreta, pois desde que expressamente autorizadas por lei, algumas autarquias ( DER, por exemplo) podem, mediante ato de seu diretor, decretar a utilidade pública de imóvel para fins de desapropriação.E o dec. lei 3365/1941 permite no art. 3o. que concessionários de serviço público, estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público promovam desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
  • Constituição Federal:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VII. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Portanto, o gabarito correto seria a letra "B":

  • Entendo que o gabarito esteja correto.

    Quando a questão diz poder expropriatório, ela está se referindo à COMPETÊNCIA DECLARATÓRIA, que é da U, E, Mu e Territórios, nos termos do art. 2º do DL 3.365/41.

    Já o art. 3º do Decreto, que trata da COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA, inclui juntamente ao entes administrativos, as concessionárias e delegatárias de serviço público.

    As duas exceções quanto à competência declaratória é o DNIT e a ANEEL, mas a questão me parece estar se referindo à regra geral.

  • a alternativa correta entendo que seja a letra "C", pois acredito que expropriação seja sinônimo de desapropriação-sanção que só pode ser efetuada pelos entes políticos e não por entidades da Administração indireta.
    Cabe ressaltar que, além da desapropriação sanção, há também a desapropriação comum (ordinária ou geral) e a desapropriação indireta.
  • Caros colegas, penso que, depois de muito meditar cheguei à resposta certa. A afirmativa apontada como acertada versa que o Esta-membro não pode conferir a ente da admininstração indireta a competência expropriatória. Ora, senhores, a competência de legislar acerca de desapropriação está elencada entre aquelas competências privativas da União (Art. 22, II), podendo esta, por meio de LC, estendê-la aos Estados-membros, o que, por óbvio, não é a regra. Assim, lei estadual não pode aumentar o rol dos legitimados a desapropriar porque o Estado-membro não é competente sequer para editar tal lei.

    Trago, inclusive, o posicionamento da prof Marinela acerca do tema: "Em tese, as pessoas da Administração Indireta e os delegados de serviços nao podem exercer tal declaração. Como a competência desses entes é definida basicamente através de lei federal, não há nenhum impedimento para que outra lei da mesma ordem política atribua a competência a uma pessoa jurídica da Admininstração Indireta, por exemplo, a lei que cria uma autarquia também poderá definir a sua cmopetência para desapropriação."

    Observem que Fernanda Marinela deixa claro que tal prerrogativa só pertence à União, expliando em nota de rodapé que o INSS, DNIT e a ANEEL gozam de tal competência por existência de legislação federal que assim autoriza!

    Espero, sinceramente ter ajudado.
  • Cara Kacerine , a letra B está errada, porque incluiu na comptencia concorrente os municípios, e estes estão incluídos apenas na competencia comum.
  • Gab. C

    Resumindo:

    A - Errada, pois não há que se falar em prévia indenização a requisição administrativa. Só indenizar se houver dano.

    B - Errada, não há que se falar em Município quando tratar-se de competência legislativa concorrente (CF, art. 24)

    C - Correta

    D - Errada, não precisa haver inscrição no Livro de Tombo para que haja proteção dos bens históricos e artístico por meio de ação popular e ação civil pública. Ressalta-se, que o tombamento é uma PRESUNÇÃO RELATIVA de que o bem tenha valor cultural, mas em juízo pode ser reconhecida um bem com valor cultural, ainda que não tombado, ou o contrário.

    E - Errada, sem aprofundar na questão o erro já se declara de plano ao mencionar a desapropriação para reforma agrária e abordar títulos da divída pública, quando na verdade seria da dívida agrária.

  • A justificativa que eu enxergo para que a alternativa C esteja errada é a impossibilidade de atribuição de poder expropriatório a entidades da A.I. por Estados, pois a competência para legislar sobre desapropriação é da União. Apenas a competência executória é atribuída a concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a entidades da A.I. por meio de lei e contrato, e não a competência declaratória. Os dois casos de atribuição de competência declaratória a entidades da A.I., DNIT e ANEEL, foram realizados por meio de lei federal.

  • Lembrando que a CF/88 não é expressa nessa competência concorrente dos Municípios, mas logo em seguida traz dispositivo que autoriza que eles legislem nessa circunstância

    Abraços

  • COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR: PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável por lei complementar, mas até o momento inexistente)

    COMPETÊNCIA PARA DESAPROPRIAR (competência declaratória): ADMINISTRAÇÃO DIRETA e TERRITÓRIOS, EXCEÇÕES: DNIT e ANEEL (também podem emitir o decreto expropriatório e seguir na desapropriação porque suas leis de criação assim autorizaram)