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De fato, deliberações do Conselho de Segurança, como são resoluções, não podem ser rechaçadas por parte de qualquer membro da comunidade internacional, conforme a peremptória indicação dos artigos 30 e 48 da Carta da ONU, respaldados por copiosa jurisprudência internacional, como no caso Namíbia (CIJ, 21 de junho de 1971), decisão paradigmática na matéria. Dada a gravidade de questões suscitadas em tal contexto, de nada valeriam decisões de efetividade precária, caso não fossem obrigatórias para todos os membros da comunidade internacional.
fonte;
http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/concursos/conteudo.phtml?id=1409759
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As decisões do CS da ONU são obrigatórias e vinculam todos os membros da ONU, independentemente do consentimento. Contudo, as decisões não podem violar o Estatuto da ONU, nem normas de “jus cogens”.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Duvida nessa questão:
Julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito da forma, do alcance e da abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.
Ao tornar-se signatário da Carta de São Francisco, o Estado coobriga-se, também, à jurisdição da Corte Internacional de Justiça
O gabarito da como ERRADA
Alguem pode esclarecer por favor?
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Gabriela, pelo o que eu entendi dessa questão que você citou é o seguinte: não é porque um país decide tornar-se signatário da Carta de São Franciso (Carta das Nações Unidas) que ele terá que automaticamente "se submeter" à jurisdição da Corte Internacional de Justiça; O país poderá, à despeito da sua aceitação em tornar-se signtário da Carta das Nações Unidas, simplesmente manifestar-se no sentido de não adotar o que a Corte Internacional de Justiça disser. É que se o país, lado outro, optar pela jurisdição da Corte, já era, bau-bau, once upon a time...c'est la vie...terá o país que acatar as decisões da Corte Internacional de Justiça. There's no turning back.
Essa questão quer dizer "uma coisa implica na outra", quando isto não é verdade. Assine a Carta de São Francisco e isso não implicará em aceitar a jurisdição da Corte Internacional de Justiça - uma coisa não tem a ver com a outra.
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Uma coisa eu nunca entendi: de que adiante fazer parte da C.I.J se não me submeto a sua juristição? Para que faço parte dela se a ela não me submeto???
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Cara, tem vários tipos de cláusulas de adesão à jurisdição da CIJ, não é só a jurisdição obrigatória.