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ID
1078144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito da forma, do alcance e da abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.

À Corte Internacional de Justiça faculta-se julgar casos que lhe sejam submetidos também por equidade, se as partes com isto concordarem.

Alternativas
Comentários
  • C

    Verifica-se a previsão de facultar-se à Corte da Haia julgar casos que lhe sejam submetidos também por equidade, conforme previsão do direito internacional adjetivo, nos termos do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, art. 38, com ressalva da anuência prévia e expressa das partes.

  • I.7  Analogia e Eqüidade 

    A analogia e a eqüidade, são meios para enfrentar a inexistência da norma, ou a evidente falta de préstimo para proporcionar ao caso concreto um desfecho justo.  Ainda, comporta dizer que são métodos de raciocínio jurídico.

      A seu turno, o uso da analogia, consiste em fazer valer, para determinada situação, a norma jurídica concebida para aplicar-se a uma situação semelhante, na falta de regramento que se ajuste ao exato contorno do caso posto ante o intérprete [13].

      Por sua vez, a eqüidade, pode operar tanto na hipótese de insuficiência da norma de Direito positivo aplicável quanto naquela em que a norma, embora bastante, traz ao caso concreto uma solução inaceitável pelo senso de justiça do intérprete.  Assim, decide-se à luz de normas outras que preencham o vazio eventual, ou que tomem o lugar da regra estimada iníqua ante a singularidade da espécie [14].

      Importante, a lembrança de que a Corte de Haia não poderá decidir à luz da eqüidade sem a autorização das partes.  Portanto, sendo imprópria a norma ou faltante esta para aplicar ao caso, só poderá a Corte recorrer à eqüidade com a aquiescência das partes [15]

    Art.  38.  1 –  A Corte, cuja função é decidir de acordo com o Direito Internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a)as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b)o  costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c)os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d)sob resalva da disposição ao art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.


  • CERTO

     

    Artigo 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 


    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

     

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

     

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

     

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

     

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. 

  • 2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Côrte de decidir uma questão ex aeque et bonose as partes com isto concordarem.

    "Ex aequo et bono" - é expressão latina, comumente empregada na terminologia do Direito para exprimir tudo o que se faz ou se resolve, "segundo a equidade e o bem".

    Assim, decidir ou julgar ex aequo et bono, quer significar decidir ou julgar por equidade.

      A equidade consiste na aplicação de considerações de justiça a uma relação jurídica, quando não exista norma que a regule, ou quando o preceito cabível não é eficaz para solucionar, coerentemente e de maneira equânime, um conflito.

      O art. 38, parágrafo 2º, do Estatuto da CIJ consagra a equidade como ferramenta que pode levar à solução de conflitos internacionais.

      Mas atente: a equidade somente pode ser utilizada a partir da anuência expressa das partes envolvidas no litígio.