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ID
1078324
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o crédito tributário, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    quando o credito tributario é suspenso ele impede a exigibilidade do credito tributario portanto nao pode tornar-se inscrito em divida ativa

    Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (acrescentado pela LC-000.104-2001)

    VI – o parcelamento. (Acrescentado pela LC-000.104-2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.



  • Letra b (errada), o crédito tributário só é exigível judicialmente a partir da inscrição em dívida ativa, pois é neste momento que é gerado título executivo extrajudicial, o que habilita o sujeito passivo para propor diretamente ação de execução judicial. Complemento art 201 do CTN.

  • "pressupõe inscrição em dívida ativa para se tornar exigível por Execução Fiscal, SALVO se for concedido parcelamento do débito."

    Amigos, na minha opinião esse SALVO invalidaria a alternativa, visto que está expressa ideia de exceção apenas quanto ao parcelamento, sendo excluídas as outras formas de suspensão. Alguém concorda?


  • Erro da letra a:

    a) não pode ser objeto de lançamento enquanto estiver suspensa sua exigibilidade.

    Errado. O crédito tributário só tem exigibilidade a partir de seu lançamento.  O crédito tributário nasce a partir do momento que é feito o lançamento. Os casos de suspensão, por exemplo, fazem com que fique suspensa sua inscrição em dívida ativa.

    Sem lançamento, nem existe crédito tributário (o fisco não pode cobrar).


  • Questão pessimamente elaborada. Não há alternativa correta. A alternativa "c" peca pela expressão "salvo", como se o parcelamento fosse a única possibilidade de suspensão.

  • A cobrança judicial depende da inscrição em dívida ativa

  • Alguém poderia comentar a letra d?

  • A letra "d" está incorreta porque as causas de suspensão não impedem o lançamento, mas impedem a inscrição em dívida ativa. 

    Não há nada de errado com a letra "c". A alternativa diz que para o crédito tributário se tornar exigível pressupõe a inscrição em dívida ativa. Isso está correto, é a regra. Depois vem a exceção, "salvo o parcelamento". Interpreta-se que: no caso de parcelamento, existe exigibilidade mesmo sem inscrição em dívida ativa. Ou seja, se o contribuinte, antes de ter sido inscrito em dívida ativa, efetuou o parcelamento do débito, descumprido os pagamentos do parcelamento, o débito é exigível. ativa. Isso acontece porque a inscrição em dívida ativa serve para dar certeza, liquidez e exigibilidade ao crédito. Mas no caso do parcelamento, esses atributos já são verificáveis. O próprio parcelamento já é o título a ser executado.

  • Uma observação ao comentário do colega Ricardo Dornelas...

    Segundo o Prof. Caio Bartine, a suspensão do C.T acarreta a impossibilidade do Fisco prosseguir com a cobrança do crédito tributário, sendo considerada de igual modo, hipóteses de suspensão do prazo prescricional. Em regra, os casos de suspensão impendem o ajuizamento da execução fiscal, mas não a inscrição em dívida ativa. De modo excepcional, pode acarretar a suspensão do curso do processo executivo

  • Com relação à B, eu entendia que o crédito é exigível com a notificação válida do lançamento, mas somente exequível com a inscrição em dívida ativa. Alguém poderia me esclarecer??

  • Com relação à dúvida da colega abaixo, entendo que o crédito tributário só se tornaria exigível judicialmente, ou seja, exequível, a partir da inscrição em dívida ativa, motivo pelo qual a letra B estaria incorreta.

  • Concordo com o comentário do Fernando. O termo "salvo" na alternativa C dá a entender que há apenas esta forma de suspensão. Para responder essa questão deve-se buscar a MENOS ERRADA.

  • Gab. C

    a) Errada. O lançamento é ato administrativo constitutivo do crédito tributário, ou seja, só existe o CT se existir o lançamento. A Suspensão impede a exigibilidade do CT e isso ocorre após o lançamento. Não é impeditivo.

    b) Errada. A exequibilidade do CT somente acontece a partir da sua inscrição em Dívida Ativa. Exequível = pode ser executado em juízo.

    d) Errada. Impede a inscrição em DA e a execução fiscal.

    e) Errada. Para ocorrer a Suspensão da exigibilidade do CT deve ocorrer o lançamento anterior para a constituição do referido crédito. As causas de suspensão são eficazes após o lançamento.

  • Alternativa C: "pressupõe inscrição em dívida ativa para se tornar exigível por Execução Fiscal, salvo se for concedido parcelamento do débito. "
    Pessimamente formulada... A suspensão impede a inscrição em dívida ativa por tornar o crédito exequível ... Parcelamento é uma das hipóteses de suspensão do crédito. Pode lançar mas não pode cobrar. 
    Fiquei muito confuso nesta questão. Quando li que torna-se exigível por inscrição em dívida ativa já tomei por incorreta. Esse examinador fumou droga pesada. 

  • Não há gabarito.

    A letra c, apontada como gabarito tem um erro crasso. Fala-se que é EXIGÍVEL o crédito tributário, quando na verdade deveria usar o termo EXEQUÍVEL. Ao inscrever o crédito tributário em dívida ativa a Fazenda o torna EXEQUÍVEL, ou seja, passível de um Processo de Execução Fiscal (LEF 6830). O correto é: O lançamento do crédito tributário torna-o EXÍGIVEL, aí sim.

  • Pra quem está confuso, exigível por execução fiscal é o mesmo que exequível. Dizer exequível por execução fiscal seria pleonástico. Exequibilidade nada mais é do que uma forma qualificade de exigibilidade, a exigibilidade judicial. 

  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 410.492 - PR (20130338235-8),

    Ementa

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA EM LIMINAR MANDAMENTAL. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7STJ.

    1. As causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN) obstam a prática de atos que visem sua cobrança, mas não impedem o lançamento, que deve ser efetuado dentro do prazo de cinco anos.

     

    OBS: quando o examinador mencionar "exigível por execução fiscal", há de se enteder exequível. 
    OBS 2: o colega Marcelo Souza explicou muitíssimo bem a alternativa C. 
    OBS 3: por favor, não vamos brigar com a banca, mas sim entendê-la. 

  • Fique com dúvidas na correção da asserais C por causa da expressão exigível (esclarecida nos comentários que na correção na expressão usada), mas também por conta do salvo. Não há como não dizer que a questão tratou do parcelamento como única hipótese de suspensão. 

  • letra c

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:[...]  VI – o parcelamento.

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.  

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;        

    VI – o parcelamento.   

     

    ARTIGO 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • EXEQUÍVEL

  • CDA = EXEQUIVEL

    Desgraça de FCC !!!

  • Fato Gerador (FG) = Obrigação tributária = Lançamento = Crédito tributário = Exigibilidade = Inscrição em dívida ativa = Exequibilidade

  • Opção A: Errada. O crédito tributário pode (e deve) ser objeto de lançamento, ainda que sua exigibilidade esteja suspensa. Isso porque a decadência não se suspende e nem se interrompe. Assim sendo, mesmo que a exigibilidade do crédito esteja suspensa, a decadência não estará. Por isso, nesse caso, o Fisco deve proceder ao lançamento para prevenir a ocorrência da decadência. O art. 63 da Lei 9.430/96 e o STJ ratificam esse entendimento.

     

    Opção B: Errada. Ele é exigível judicialmente (ou EXEQUÍVEL) após a inscrição em da. Após a notificação validamente efetuada ele é exigível administrativamente.

     

    Opção C: Correta. Como visto na opção anterior, ele depende de inscrição em da para que seja exigível judicialmente (por meio da ação de execução fiscal).

    Cuidado pessoal ! Como coloquei na assertiva anterior, as expressões “exigível judicialmente” e “exequível” são tidas como sinônimas (“exequível por execução fiscal” seria como “descer para baixo”...rsrs). Se a assertiva falasse apenas: “pressupõe inscrição em dívida ativa para se tornar exigível, salvo se...”, ela estaria errada, pois o crédito já é exigível administrativamente antes da inscrição em dívida ativa (por exemplo, quando o fiscal lavra o AIIM ele já está exigindo o valor relativo ao crédito tributário).

    Sobre a parte final, realmente, se for concedido o parcelamento, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa.

    Opção D: Errada. Como já visto, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário impedem que ele seja cobrado via execução fiscal.

     

    Opção E: Errada. Na verdade, a maioria das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre após a efetivação do lançamento. Mas é possível que também ocorra antes (p.ex.: concessão de liminar em mandado de segurança preventivo).

    Prof. Caverna