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ID
107845
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao processo por Crimes de Competência do Júri, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - errada

    Segundo a doutrina, o momento processual para alegações de eventuais nulidades relativas, sob pena de preclusão, é quando o juiz presidente declará instalados os trabalhos (art. 463 CPP)

    Letra b - certa

    art. 81 do CPP

    Letra c - errada

    Trata-se de decisão de absovição. vide art. 415, IV, CPP.

    Letra d - errada

    art. 447 do CPP O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados .....

    Letra e - errada

     súmula 191 STJ: a pronúncia é causa interruptiva da prescrição ainda que o Tribunal do Júri desclassifique o crime. 

  • A letra B tambem esta errada pois nao sao os jurados que conservam sua competencia para apreciação do delito conexo mas sim o juiz presidente. O art. 81 caput deve ser lido em conjunto com o art 492, paragrafo 1 e 2 do CPP. É obvio que o crime conexo ao crime doloso contra a vida nao será julgado pelo tribunal do juri quando o acusado for absolvido do crime doloso contra a vida  ou este for desclassificado pelos jurados. A competencia sera do presidente do juri, mas jamais do Conselho de sentença.
    Por essa razao esta equivocada a assertiva B.
  • Rafael seu raciocinio nao está correto, vejamos: 

    Operando-se a desclassificação, o crime conexo deverá ser julgado pelo juiz presidente.

    Cuidado para não confundir isso em prova. Imagine agora que em relação à imputação de homicídio ocorra uma absolvição. Os jurados, absolvem o acusado. Nesse caso de absolvição, quem vai julgar o crime conexo não doloso contra a vida? O raciocínio é tranquilo. Se houve a absolvição da imputação do crime doloso contra a vida, só podem ter feito isso, se reconheceram sua competência. Se entenderam competentes para julgar a imputação. Se absolveram o crime doloso contra a vida, nesse caso, quem continua julgando o crime conexo são os jurados. Cuidado para não confundir! Sim porque quando há desclassificação, aí perde a razão de ser da competência dos jurados. Se absolveram é porque, implicitamente reconheceram sua competência. E se são competentes para julgar a imputação do crime doloso, também o serão para julgar o crime conexo. Por isso que, nesse caso, vão julgar os dois delitos.

  • A alternativa "B" está correta conforme ensinamento de Renato Brasileiro : "No entanto, se os jurados votarem pela absolvição do acusado, isso significa dizer que implicitamente reconheceram sua competência para o julgamento do feito. Logo, ao Conselho de Sentença também caberá o julgamento das infrações conexas" (Manual de Direito Processual Penal, 2016, pág. 1908).

     

    Creio que o artigo 81, do CPP não se aplica nas desclassificações operadas pelo Júri, pois trata da desclassificação efetivada pelo juiz singular na primeira fase: "Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.  Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente."

  • Letra A errada com base no art. 571, V do CPP

  • Se for absolvido o único crime doloso contra a vida, quem julga o conexo não doloso contra a vida é o Juiz Presidente

    Não tem essa de o Júri continuar a julgar o não doloso contra a vida

    Mais pacífico que o Oceano

    Abraços

  • Meu entendimento de forma simplificada é:

    Caso ocorra da Desclassificação, o crime conexo será julgado pelo Juiz Presidente do Tribunal.

    Caso haja Absolvição, o crime conexo poderá ser julgado pelos jurados ali presentes, pois, presume-se sua competência para julgar o crime conexo.

  • art. 492 parágrafo 2˚ do CPP