SóProvas


ID
1078720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos vencimentos e demais parcelas pecuniárias percebidas pelo servidor, dispõe a Lei Federal nº 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C- Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

     § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

  • Lei 8.112/90:

    a) Errada. Art. 41, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    b) Errada. Art. 93, § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

    c) Correta. Já explicada.

    d) Errada. Art. 93, § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

    e) Errada.  Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.


  • Complementando o comentários dos colegas abaixo.:

    a) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente e de parcelas indenizatórias, é irredutível. 

    art. 49 - paragrafo primeiro.: as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    b) Na hipótese de o servidor estatutário ser cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, perceberá somente o valor da remuneração do cargo efetivo, sendo que a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

    Não perceberá somente o valor da remuneração do cargo efetivo. Ele optará pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão

     d) Havendo cessão de servidor para outro órgão ou entidade, compete sempre ao órgão ou entidade cessionário o ônus da remuneração.

    - Quando a cessão do servidor for para outra esfera da administração pública (órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios), o ônus da remuneração cabe ao cessionário;

    - Quando a cessão do servidor for par empresa pública ou sociedade de economia mista federais, o ônus da remuneração também é do cessionário;

    - quando a cessão abranger apenas a administração direta, autárquica e fundacional, o ônus da remuneração permanece como encargo do cedente.


  • A alternativa c) não estaria errada também, já que a mesma diz que a reposição será realizada na folha de pagamento seguinte??? Vejam que a lei 8.112 diz: " Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

     § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela"

    Ora, a lei diz que a reposição deverá ser feita IMEDIATAMENTE e não na próxima folha de pagamento!

    Faz sentido meu questionamento???

  • Gabarito. C.

    Art.46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

     § 2º  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela


  • Sérgio, imediatamente significa dizer na próxima oportunidade que a Administração tiver para fazer a reposição, ou seja, será na folha de pagamento seguinte do servidor.

  • Obrigado, Yasmin! Mas, entraria com recurso nessa. Kkk Para mim imediatamente é imediatamente. Kkk

  • Sérgio, tem que entender o contexto, e não uma palavra isoladamente. A interpretação é fundamental para qualquer tema, não só Português.

    "Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela (na folha)."

  • ERRADA- LETRA E -  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede; 

    se o cônjuge ou companheiro também for servidor e vier a ter exercício na mesma sede, será a ajuda de cus- to acrescida de 1/3 (um terço).

    ESTA PARTE FINAL ESTÁ ERRADA -vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (não haverá acréscimo nenhum)

    Da Ajuda de Custo

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, 

    com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

      § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

     Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

      Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

     Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.





  • Mas prerrogativa não é uma faculdade? A lei não fala em faculdade.

  • ❌ a) parcelas indenizatória, NAO são permanentes e SIM serão redutíveis

    ❌ b) servidor cedido para SEM ou EP, PODERÃO optar por maior $ e quem pagará o salário será a CESSIONÁRIA, na forma de reembolso do órgão/entidade original

    ✔️ c)

    ❌ d) NÃO é sempre que cessionário teria o ônus da remuneração:

    -se servido ocupar originalmente C. Comissão ou Função de Confiança e for cedido para Est, Munic ou DF - ônus da cessionária 

    -demais casos - ônus do cedente

    ❌ e) na remoção de ofício, a ajuda de custo é para o TRANSPORTE do serv/família (e NÃO para instalação), vl não poderá ultrapassar 3 remunerações, e se casal, ambos servidores, ajuda de custo será dada a apenas 1 deles sem acréscimo de valor

  • a) ERRADO -> não se acrescenta parcelas indenizatórias;

    Art. 41. §3º. O vencimento, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível;


    b) ERRADO -> o servidor irá optar pela remuneração;

    Art. 93. § 2º  Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.  


    c) CERTO

    Art. 46. § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.


    d) ERRADO -> quando cessão for para União -> ônus da remuneração é do Cedente

    Art. 93. §1º. sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.  


    e) ERRADO --> Quando cônjuge servidor vier a ter exercício na mesma sede, é vedado o duplo pagmt.

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • Outra forma de visualizar os esqueminhas já postados pelos caros colegas:

     

    CEDENTE                                                             CESSIONÁRIO                                                     PAGAMENTO

    União                                                                         E, DF, M                                                               E, DF, M

    União                                                             PJ Direito Privado (BB, CEF)                              União paga, cessionário ressarce

    União                                                                          União                                                                   União

     

  • Caso haja pagamento indevido ao servidor, ocorrido no mês imediatamente anterior, a Administração tem a prerrogativa de efetuar a reposição na folha de pagamento seguinte, em uma única parcela. 

    Errei essa por ter achado que prerrogativa era sinônimo de faculdade. Na verdade, no contexto em que se insere, prerrogativa tem a acepção de poder.

    Nesse sentido, a administração deverá descontar, utilizando-se do prerrogativa (poder) que esta possui por previsão legal:

     Art. 46, § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela"

     

  •         § 2o  Quando o PAGAMENTO INDEVIDO houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    Súmula 249 – TCU: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais. (Ou seja, calculo de forma incorreta por erro de interpretação da lei pela Administração não haverá necessidade de reposição).

     

    REGRA:  Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.    

  • Só um dos cônjuge recebe a ajuda de custo.