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ID
107881
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais concluiu processo legal e regular de compra de microcomputadores destinados à Superintendência Judiciária da Instituição. Recebidos os equipamentos, o Diretor-Geral determinou que se procedesse à entrega dos microcomputadores aos destinatários. MALANDRUS, funcionário público concursado, lotado na Superintendência de Finanças do Órgão, recebeu, em sua sala, equivocadamente, o aparelho que seria destinado aos servidores lotados na Superintendência Judiciária. Ocorre que o servidor responsável pela entrega do microcomputador enganou-se quanto à pessoa a quem deveria encaminhar o bem, vindo a entregá-lo a MALANDRUS, que o recebeu sem fazer qualquer questionamento ou consideração, plenamente consciente do descuido havido na entrega equivocada do microcomputador. Na realidade, o bem deveria ter sido entregue ao homônimo de MALANDRUS, que trabalhava na Superintendência Judiciária da Procuradoria-Geral de Justiça. Depois de receber o bem, MALANDRUS levou o microcomputador para sua residência. Posteriormente, cerca de trinta dias depois, vendeu o bem móvel pela importância de R$ 200,00 (duzentos reais), cerca de 10% do seu valor real de mercado.

MALANDRUS exercitou conduta que se insere (possui tipicidade) na MODALIDADE DOS CRIMES CONTRA:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENALTÍTULO XIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL PeculatoPeculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Questão fácil, pois toda a conduta só foi possível pois o mesmo se valeu da qualidade de funcionário público, por isso, só pode ser classficada como crime contra a administração pública.
  • Peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP)

    Peculato estelionato – apelidado pela doutrina A diferença neste caso é q a posse decorreu de um erro de terceiro Esta conduta deve ser espontânea, se não será considerado estelionato
  • Toda essa embromação para perguntar isso... Vou te contar... rsrs

  • Malandrus é malandrus e Mané é mané(nesse caso mané é o entregador)