SóProvas


ID
1078876
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às exceções processuais,

Alternativas
Comentários
  • Quanto à exceção à regra de que a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, segue:

    Regra - Súmula 33 STJ.  A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Exceção - Art. 112 parágrafo único CPC.  A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. 

    Nos contratos de adesão, pode o juiz declarar nula a cláusula de eleição do foto, declarando-se incompetente portanto, valendo o foro de domicílio do réu. Presume-se nesse caso, a condição de hipossuficiente da pessoa que assina o contrato de adesão.


  • A) Impedimento

    C) Suspeição

    D) Absoluta = preliminar/ Relativa = exceção

    E) Exceção = cláusula de eleição de foro no contrato de adesão

  • Ué, eu sempre soube que a incompetência absoluta poderia ser alegada a qualquer momento (enquanto durar o processo) e de qualquer maneira, porque então o gabarito é letra B?


    Se alguém souber explicar me manda mensagem particular.

  • Guerrero Celta, a alternativa 'b' dada como correta pela questão, espelha a regra no processo civil. De fato, a incompetência absoluta deve ser arguída em preliminar. Tal conclusão doutrinária se extrai do art. 112 do CPC que afirma se arguir a incompetência RELATIVA por meio de exceção. Portanto a absoluta não é por exceção, sim em preliminar.

    Voce tem razão quando diz que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, pois o art. 113 do CPC assim permite. No entanto, perceba que se voce não arguir em preliminar na contestação ou na primeira oportunidade de falar nos autos, vai ocorrer uma sanção em decorrência de sua desídia, respondendo pelas custas integralmente, conforme previsto no § 1º do art. 113, CPC.

    Como a questão não tratou de caso excepcional, a regra é mesmo a arguição em preliminar da contestação.

    Espero ter ajudado.

    Abraço.

  • Colegas, o X da letra 'B" está no art. 301, II do CPC:

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes dediscutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta;


    A regra é clara, Arnaldo, ou seja, ANTES do mérito vem as preliminares ou defesas processuais, dentre elas a incompetência absoluta.

    Pense numa relação amorosa, que fica mais fácil de assimilar, antes do mérito (dos finalmentes) vem as preliminares!!!!


  • A incompetência absoluta não exige uma forma autônoma de alegação como ocorre com a incompetência relativa, arguida por meio da exceção. Apesar de ser matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer momento do processo, inclusive o réu poderá abrir um tópico na própria contestação.

    Alegar a incompetência absoluta por meio de exceção, ofende o art. 301, II do CPC, visto que, como se trata de matéria de ordem pública, o meio utilizado é por preliminar em contestação. Ocorre que, Daniel Assumpção entende que por ser matéria de ordem pública, ainda assim a alegação do réu será analisada pelo juiz.

  • Gabarito letra B

    Justificativas:

    a) o juiz será impedido

    c) o juiz estará suspeito

    d) a incompetência absoluta é alegada em preliminar e a incompetência relativa é alegada por meio de exceção de incompetência

    e) a incompetência relativa, em regra, não é reconhecida de ofício, exceto nos casos de contrato de adesão com cláusula de eleição de foro abusiva.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

    a) o juiz será suspeito de parcialidade se houver participado do processo em primeiro grau de jurisdição, nele tendo proferido sentença ou decisão. ERRADA

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:CASOS DE IMPEDIMENTO DO JUIZ

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    b) a incompetência absoluta deve ser arguida preliminarmente, na própria contestação apresentada pelo réu. CORRETA

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    c) o juiz estará impedido objetivamente de funcionar nos autos se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADA

    O juiz estará impedido subjetivamente, haja vista tratar-se de sujeitos.

    d) tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser arguidas por meio de exceção, que suspenderá o processo e será apensada aos autos principais.

    Ver Artigo 112 e 113 do CPC acima mencionado e o seguinte artigo 306 do CPC:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Somente a incompetência relativa é arguida por meio de exceção e, portanto, ocasiona a suspensão do processo até que a seja julgada.

    e) a incompetência relativa nunca pode ser conhecida de ofício pelo juiz.ERRADO

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)










  • Obs: No novo CPC, a incompetência absoluta e relativa serão alegadas como preliminar de contestação.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Apenas registrando que se a questão fosse no processo do trabalho, a resposta seria a letra E e não a B. Por que na justiça do trabalho a competência territorial é o local da prestação do serviço (não há aplicabilidade do art. 112, § único, CPC) e existe a previsão da OJ 149 da SDI-II, que não permite a declaração de ofício de incompetência relativa.

  • Quando a assertiva B diz que a incompetência absoluta DEVE ser arguida em preliminar da contestação, passa uma ideia de que se operaria a preclusão se assim não o fosse, o que não é verdade, uma vez que esta modalidade de incompetência PODE ser arguida em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, conforme explicita o caput do artigo 113.


  • A) Impedido    B) CORRETA  
    C)Suspeito     D) Somente a relativa    E) Possível - cláusula de eleição de foro
  • Questão anulável o "DEVE" ele PODE, já que esse tipo de incompetência pode ser arguida a qualquer tempo, absurdo 

  • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição,independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    Esta é a justificativa para o "deve".

  • A) Impedido.    B) CORRETA. Deve ser arguida na contestação em vez de em exceção (apesar que não vá fazer mal se alegar em sede de exceção)  C) Suspeito.  D) Somente a relativa.  E) CORRETA - Súmula 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Mas o gabarito é B.

  • Como praticamente todos os colegas mencionaram, as alternativa E está ERRADA. Cuidado ao postar comentários, muitas pessoas se baseiam neles na hora do estudo e você pode estar prejudicando muitas pessoas...

  • Alternativa E está incorreta, ao teor do art. 112, p. único do CPC/73

  • De acordo com o NCPC:

     a) o juiz será suspeito de parcialidade se houver participado do processo em primeiro grau de jurisdição, nele tendo proferido sentença ou decisão. ERRADO: art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo - II- de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

     b) a incompetência absoluta deve ser arguida preliminarmente, na própria contestação apresentada pelo réu. CERTO: Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     c) o juiz estará impedido objetivamente de funcionar nos autos se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADO: Art. 145.  Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

     d) tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser arguidas por meio de exceção, que suspenderá o processo e será apensada aos autos principais. ERRADO: Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     e) a incompetência relativa nunca pode ser conhecida de ofício pelo juiz. ERRADO: Art. 64.  § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • Letra E (atenção para o novo CPC): § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
  • De acordo com o Novo CPC 2015:

    a) o juiz será suspeito de parcialidade se houver participado do processo em primeiro grau de jurisdição, nele tendo proferido sentença ou decisão. 

    [errado] Nesse caso, o juiz será impedido e não suspeito, como afirma a questão.

    b) a incompetência absoluta deve ser arguida preliminarmente, na própria contestação apresentada pelo réu. 

    [correta] Art. 64 - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    c) o juiz estará impedido objetivamente de funcionar nos autos se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. 

    [errado] Nesse caso, o juiz estará suspeito.

    d) tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser arguidas por meio de exceção, que suspenderá o processo e será apensada aos autos principais.

    [errado] Não é por exceção, é em preliminar de contestação. Quanto à suspensão do processo, o ncpc afirma que deve-se manter os efeitos da decisão até que o novo juiz decida, então não vai existir essa suspensão não.

    e) A incompetência relativa nunca pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

    [errado] No caso de eleição de foro abusiva, o juiz pode conhecer.


  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

    b) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    c) Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    d) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. / art. 146, § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

     

    e) art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.