SóProvas


ID
107899
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" está ERRADA, pois o domicílio da esposa não é necessário, não depende do domicílio do marido...CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."OFF TOPIC:1º) As mulheres acertaram essa questão de olhos vendados! rs...2º) Se a alternativa "e" estivesse redigida assim: "O domicílio do incapaz é o do seu representante; o do servidor público, onde exerce suas funções; o do casado, o lugar em que cumprir a sentença", com certeza caberia um recurso!!! hehehehe...Ânimo, concurseiros!;)
  • Resposta: Letra B!

    “Art. 50. Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
    de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
    da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os
    efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
    bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

    Em linhas gerais, a doutrina da desconsideração pretende o superamento episódico da
    personalidade jurídica da sociedade, em caso de abuso (fraude ou simplesmente desvio de
    função), objetivando a satisfação do terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios, que
     passam a ter responsabilidade pessoal pelo ilícito causado.

    : Adotou-se, no particular, uma linha objetivista, que dispensa, pois, prova do  dolo
    específico do sócio ou administrador.

    Fonte: Pablo Stolze
  • O domicíliio da minha esposa é o meu domicílio.
  • A) CORRETA.

    CC, Art. 65.Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    O MP é a autoridade competente para zelar pela constituição e pelo funcionamento das fundações (art. 66, CC). Será chamado a opinar em qualquer ação que as envolva. A pessoa incumbida pelo instituidor da fundação elaborará seus estatutos e os submeterá ao MP, que poderá aprová-los, modificá-los ou  rejeitá-los se verificar alguma regularidade.

    B) CORRETA.

    A finalidade fundacional é permanente, ou seja, não se pode desviar o propósito original do instituidor na constituição da entidade, que deve ser, necessariamente, religioso, moral, cultura ou de assistência (art. 62, parágrafo único, CC). Tanto é assim que, se for desvituada, é causa para extinção da fundação.

    CC, Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    C) CORRETA.

    As associações caracterizam-se pela união de indivíduos com propósitos não econômicos, sem que a lei determine, no entanto, qual deva ser a finalidade dessa união.

    CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Quanto aos recursos financeiros da associação, embora não tenha por escopo perseguir lucro, ela não está impedida de gerar renda que sirva para a manutenção de suas atividades e até mesmo o possível pagamento do seu quadro funcional. Assim, há possibilidade da cobrança de taxa de manutenção pelos associados que, por óbvio, deverão arcar com os custos da manutenção da entidade. Vale dizer que a receita gerada deve ser revertida em benefício da própria associação visando à melhoria de
  • D) CORRETA.

    CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I - da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1oTendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    (...)

    E) INCORRETA.

    CC, Art. 76.Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O erro consiste em afirmar que o domicílio da esposa é o mesmo do marido, uma vez que não existe previsão legal para a afirmação. A esposa não possui domicílio necessário, pois não ocupa mais posição de inferioridade em relação ao marido (assim como o era ao tempo do Código Civil de 1916).

  • O domicílio da esposa o do marido, kkkkkkkkk, mas que desaforoooo
  • b) A finalidade fundacional é permanente, não podendo ser alterada, sob pena de se desviar do propósito original do instituidor na constituição da entidade.

    Demorei para ententer porque a "b" estava certa e não deveria ser a assinalada.

    Não se pode confundir ALTERAÇÃO DO ESTATUTO com ALTERAÇÃO DA FINALIDADE.

    Como se extrai do artigo 67, caput e inciso II, é possível a a alteração do ESTATUTO desde que, entre outros, não contrarie o FIM da fundação. Como se observa:


    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Obs. Fui "seca" na letra "b" e acabei nem lendo a "e"

  • O fato é que tal entendimento encontra-se superado!
  • Você é feminista?

    Só há duas respostas

    Sim e com certeza

    Esposa não se submete ao marido!!!

    Abraços

  • Não confundir mudança de finalidade com mudança de estatuto. O estatuto pode ser modificado, nos termos do art. 67 do CC, em que se pese a alínea II ressaltar a impossibilidade de alterar a sua FINALIDADE.

  • Gab E.

    Examinador sem criatividade coloca "domicílio da esposa é o do maridão"?

    Não se esqueça, nos tempos atuais, empoderamento feminino.