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O que deixa a 1ª asseriva errada é o trecho: "porque neste (erro) o equívoco é provocado por outrem"O erro advém de uma falsa percepção da realidade, e deve ser espontâneo, partindo do próprio agente, que externa sua vontade de maneira "viciada". O erro só se configura quando não ocorre a provocação de terceiro, que tem por objetivo vantagens pessoais, pois se houver alguma influência visando beneficiar o provocador com a manifestação, surge a figura do dolo.;)
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O erro é diferente do dolo. No erro a vítima se engana sozinha, ao passo que, no dolo, a vítima é enganada pela má-fé alheia.
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b) Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio jurídico.
Entendo essa afirmativa como errada, pois a pressão exercida no caso de se exercer regularmente um direito, assim como pelo temor reverencial, não configuram coação. A pressão nessa caso seria legítima.
Se a questão afirmasse ¨pressão ou ameaça ilegítima¨ entendo que estaria correta.
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Letra A
comentários: Segundo Caio Mário da Silva Pereira, quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação, diz-se que procede com erro. Em síntese, o erro não é provocado, pois o agente se coloca em erro sozinho, devido um falsa percepção da realidade.
Por outro lado, segundo a doutrina, o dolo nada mais é do que um erro provocado por terceiro. Traduz-se num artifício malicioso empregado por uma das partes ou por terceiros com o propósito de prejudicar outrem na celebração do NJ.
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QUESTÃO ANULÁVEL
Não há dúvidas de que a alternativa A esteja incorreta, no entanto a alternativa B também o está!
Vejamos:
b) Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio jurídico.
Pelo artigo 151 do Código Civil Brasileiro temos:
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Além disso, assim dispõe o seu artigo 153:
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Conjugando os dois supracitados artigos, vemos que não é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para praticar um ato ou realizar um negócio jurídico que é configurada como coação. Para que isso ocorra, é necessário que a coação deve ser grave, de tal modo "que incuta ao paciente fundado temor de dano". Além disso, algumas ações, mesmo que revestidas das características pra serem configuradas como coação, não o são, como o "exercício normal de um direito" ou o "simples temor reverencial".
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Gente, no dolo o erro e indizido por outrem, mas oo objetivo principal e tirar proveito e vantagem desse erro provocado, e nao prejudicar. Conforme afirma Theodoro Junior, o proposito nem sempre e de prejudicar(pode ser que seja), e sim de iludir para tirar proveito.
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Além de concordar como o colega Daniel Silva, também entendo ser anulável a questão pois nem sempre, no caso da alternativa C, o negócio será viciado, uma vez que em caso de estado de perigo, exige-se o dolo de aproveitamento, omitido pela referida alternativa.
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Discordo do assertiva B, considero essa afirmativa equivocada, haja vista que, toda ameaça não resulta em coaçao.
Questão passível de anulação.
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Erro vem do próprio agente
Dolo vem de outrem
Abraços
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A alternativa "c" também está errada. Se possuo um bem que desperta interesse de terceiro, e aceito uma antiga proposta, feita por um valor justo, com a finalidade de pagar o resgate de pessoa da família que foi sequestrada, não há qualquer defeito no negócio. Não há vício da vontade, pois não há erro, dolo, coação e nem prestação manifestamente desproporcional para se caracterizar a lesão ou o estado de necessidade, o que também torna desnecessário saber se o comprador tinha ou não conhecimento da situação de sequestro. Logo, nem todo "Negócio jurídico celebrado em caso de sequestro de pessoa da família, para que possa pagar o resgate, caracteriza defeito do negócio jurídico.", o que torna, smj, a assertiva errada.