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CERTA
Essa foi a outra questão mais difícil da prova. Usaram a letra fria da LDO. Vou citar o inciso IV do art. 50 da LDO-2014 (publicada após o edital), mas é o mesmo conteúdo do inciso IV art. 48 da LDO-2013.Na LDO-2014:
Art. 50. Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de superávit primário estabelecida nesta Lei.
(...)
IV - metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais, com as estimativas de receitas e despesas que o compõem, destacando as principais empresas e separando, nas despesas, os investimentos.
SERGIO MENDES
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html
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Eu só marquei a questão como errada porque fala em estimativas de receitas e de despesas, Imaginei que fosse estimativa de receitas e fixação de despesas....
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Puts, errei, achei que despesas eram fixadas e não estimadas.
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Na LDO 2018 continua a mesma coisa:
Seção VIII - Da limitação orçamentária e financeira
Art. 50. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
§ 1º No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão, em milhões de reais:
V - metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais, com as estimativas de receitas e despesas que o compõem, destacando as principais empresas e separando, nas despesas, os investimentos.
Fonte: http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2018/proposta/MSG120-pl.pdf
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LDO 2019 ainda contém essa previsão.
Questão continua correta.
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Não seria das empresas estatais dependentes?
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Realmente quem estuda a LRF pode se confundir...
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
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Gab. C
Sumarizando o Art. 59 da LDO-2019.
Os Poderes da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a LOA-2020, cronograma anual de desembolso mensal com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário.
No caso do Poder Executivo, o referido ato conterá:
- Metas quadrimestrais para o resultado primário do OF e OS.
- Metas bimestrais de realização de receitas primárias.
- Cronograma de pagamentos mensais de despesas primárias discricionárias à conta de recursos do TN.
- Demonstrativo do montante dos restos a pagar, distinguindo-se os processados dos não processados.
- Metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais, com as estimativas de receitas e despesas que o compõem, destacando as principais empresas e separando, nas despesas, os investimentos;
- Quadro geral da programação financeira, detalhado em demonstrativos distintos segundo a classificação da despesa em financeira, primária discricionária e primária obrigatória.
- Dotação autorizada na lei orçamentária e nos créditos adicionais; limite ou valor estimado para empenho; limite ou valor estimado para pagamento; e diferenças entre montante autorizado e limites ou valores estimados.
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Art. 62 do PLDO 2021
V - metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais, com as
estimativas de receitas e despesas que o compõem, destacando as principais empresas e separando, nas
despesas, os investimentos.
Questão continua correta para 2021.