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CERTA, SEGUNDO A CF 88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Amigos, corretíssima! Conforme a nossa querida Constituição Federal em seus arts. 49, IX e o 71, I.
"Art.49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relat´rorios sobre a execução dos planos de governo."
"Art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - Apreciar as contas prestas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Abraços
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CF/88
Art. 71
I - apreciar (emitir parecer) nosso grifo as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento;
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Congresso Nacional ---> julga as contas do Poder Executivo
TCU ---> aprecia as contas do Poder executivo
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1) PR apresenta ao CN as contas do exercício anterior até 60 dias após abertura da sessão legislativa
2)CN envia contas para análise do TCU (não há prazo previsto)
3)60 dias após recebimento, TCU APRECIA por meio do parecer prévio (aprovado pelo Plenário)
4)No CN, o parecer prévio do TCU é considerado pela CMO no seu parecer de julgamento, mas não o vincula
5)Plenário do CN JULGA contas do PR
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Maioria das vezes: tem PR no meio é competência exclusiva do CN. CN vive de olho no PR.
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GABARITO: CERTO
Compete ao TCU apreciar (e não julgar) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. Entretanto, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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CERTO!
SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.
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Resumindo.....
Contas do Presidente da República:
CONGRESSO NACIONAL ==> JULGA (art. 49, inciso IX, CF/88)
TCU ==> APRECIA
CÂMARA DOS DEPUTADOS ==> PROCEDE a tomada de contas não apresentadas ao CN em 60 dias APÓS a abertura da sessão legislativa (art. 51, inciso II, CF/88)
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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