Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
I - de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
II - de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;
(...)
X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
XI - do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.