a) ERRADO. Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 § 4º Os filmes negativos resultantes de
microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída
sob qualquer pretexto.
c) ERRADO. Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 Art 1º É autorizada, em
todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais
arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.
d) ERRADO. Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 Art 4º É dispensável o reconhecimento
da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de
microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.
e) ERRADO. Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 § 7º Quando houver conveniência, ou por
medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não
arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.