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ID
1081627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do disposto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


  • Lei 9784/99 - Processo Administrativo Federal 

     RESPOSTA: E 

    a) Qualquer cidadão tem legitimidade para interpor recurso administrativo.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos( capciosidade )

    b) As partes no processo administrativo podem transigir sobre a verdade dos fatos.

    Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em atos normativos:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     c) Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo tem efeito suspensivo.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    d) É insuscetível de decadência o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    e) É vedada a reformatio in pejus nos processos administrativos de que resultem sanções. (CORRETO)

    Art. 65. Os processos administrativos que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sação.

    OBS: RECURSO: 10 dias - admite-se reformatio in pejus

            REVISÃO : não admite.


  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • Anulada

    link: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/TJDFT_13_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO__2_.PDF

    Não há opção correta, pois a opção apontada como gabarito contraria o disposto no parágrafo único do artigo 64 da Lei nº 9.784/1999. Dessa forma, opta‐se pela anulação da questão. 


  • Não consigo enxergar erro na A).

    Estaria errada, no meu ver, se tivesse algo assim: "Qualquer cidadão tem legitimidade para interpor recurso administrativo a respeito de qualquer assunto" ou algo do gênero. Mas continua sendo qualquer um não? x)

  • Resposta a letra a)

    Cidadão é aquele que possui gozo dos direitos políticos, a partir de 16 anos pode-se votar e torna-se cidadão. (obs. Não possui direitos plenos porque não pode se eleger, mas já é cidadão) No entanto no processo administrativo dever ser maior de 18 anos. Art. 10 lei 9.784 .  Sendo assim não é qualquer cidadão. 

  • A) ERRADA!

    A lei estabelece um rol de pessoas legitimadas a atuar no processo;

    -> Pessoas fisicias ou juridicas que iniciem o processo como titulares de direito ou interesse ou ainda representando alguem

    -> Aqueles que possuem direito ou interesse que possa ser afetado por decisão

    -> Org. e Ass. quanto a direitos coletivos

    -> Associações quanto a interesses Difusos

     

    B) ERRADA!

    Presa-se pela verdade material/real

    As partem não podem acordar uma verdade

    Acredito ser isso.

     

    C) ERRADA!

    Recursos;

    Regra -> Sem efeito suspensivo

    Exeção -> Decretado pela autoridade administrativa, quando de justo receio de dano, se não o fizer

     

    D) ERRADA!

    Direito de nular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários

    -> Decai em 5 anos

     

    E) ERRADA!

    Somente na revisão vedado o agravamento!

    Recurso pode resultar em sanção e não é vedado o agravamento!

  • Creio que o erro na alternativa A seja generalizar abstrativamente, pois o "qualquer cidadão" previsto na lei deve ser aquele que é interessado no processo ou que seus interesses possam ser de alguma forma afetados pela decisão. Ex: Não faz sentido eu ir no INSS  e requerer um recurso da decisão da decisão denegatória da aposentadoria Joana (que eu nem sei quem é), só por eu ser cidadão.