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ID
1081879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no que dispõe o Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico.

No quartel do CBMCE, houve indícios de que um tenente havia assumido compromisso no comércio local em nome da corporação sem estar devidamente autorizado. Ao ser questionado acerca do fato, o oficial, ao negar a autoria, apresentou comportamento agressivo e violento, pondo em risco a própria vida e a de terceiros. Nessa situação, o comandante da organização poderia recolhê-lo transitoriamente, mesmo sem nota de punição publicada em boletim, pois esse recolhimento não constitui sanção disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • O recolhimento não constitui sanção disciplinar.

  • O tenente cometera duas transgressões:

    § 1º - Ao militar do Estado em serviço ativo é vedado exercer atividade de segurança particular, comércio ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade empresária ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista, cotista ou comanditário.

    LII - assumir compromisso em nome da Corporação Militar, ou representá-la em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado (M);

  • Medida preventiva e acautelatória.

  • GABARITO: CERTO

  • Medida preventiva e acautelatória.

  • Código de disciplina

    Art 26. O Recolhimento Transitório não constitui sansão disciplinar, sendo medida preventiva e acautelatória da ordem social e da disciplina Militar {...}

  • VI - contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, desde que venha a expor o nome da Corporação Militar (M);