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ID
1082059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

O crime de resistência distingue-se do crime de desobediência, haja vista que, no primeiro, pressupõe-se a utilização de violência ou grave ameaça para impedir o funcionário público de executar um ato legal e, no segundo, o autor simplesmente desatende a ordem legal emanada.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA.

    Inicialmente, o item foi dado como CORRETO, contudo acredito que o mais correto seria a alteração do gabarito para ERRADO.

    Vejam a tipificação do crime de Resistência no Código Penal:

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    O CP não tipifica a necessidade de uma "grave ameaça", mas tão somente "ameaça", e não há como negar que há uma grande diferença.

    De qualquer modo, segue a justificativa do CESPE para anulação do item:

    A utilização, no item, da expressão “grave ameaça” pode ter prejudicado seu julgamento objetivo, motivo pelo qual 

    se opta pela anulação do item.