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Errado. A competência, em regra, será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, conforme preceitua o art. 70 do CPP.
Atente-se ao art. 73 do CPP. De acordo com o referido dispositivo, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Cpc- REGRA: Domicilio Do RÉU
Cpp- Regra: LUGAR DA CONSUMAÇÃO
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QUESTÃO ERRADA.
AÇÃO PENAL PÚBLICA:
CPP, Art. 70. A COMPETÊNCIA será, de regra, determinada pelo LUGAR em que se CONSUMAR a INFRAÇÃO, ou, no caso de TENTATIVA, pelo LUGAR em que for praticado o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.
CUIDADO: nos JUIZADOS ESPECIAIS a regra é apresentada pela Lei 9099/95 - Art. 63.
A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi PRATICADA a INFRAÇÃO PENAL.
AÇÃO PENAL PRIVADA:
Art. 73, CPP. Nos casos de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante — queixoso — poderá preferir o FORO DE DOMICÍLIO ou da residência do RÉU, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Segue questão:
Q33701 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público
A competência do juizado especial criminal é determinada pelo lugar onde a infração penal tenha se consumado.
ERRADA.
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Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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Acerca da competência para o
julgamento dos crimes de ação penal pública, dispõe o CPP:
Art. 70. A
competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução.
(...)
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência
regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
(...)
Assim, a
competência, em regra, é do local da infração, somente sendo admitido que seja
processado o réu no local de seu domicílio, se for desconhecido o local da
infração.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
(...)
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
(...)
Assim, a competência, em regra, é do local da infração, somente sendo admitido que seja processado o réu no local de seu domicílio, se for desconhecido o local da infração.
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É nos casos de ação privada e não publica.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração