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ID
1082536
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, Ed. Saraiva (2011), ao tratar da hermenêutica constitucional, identifica uma série de princípios. Em relação a um desses princípios, o autor explica que “deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social”.

Assinale a alternativa que identifique a qual dos seguintes princípios este autor está se referindo.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE
    Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.
    Portanto o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.
    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais


  • A) CORRETA!

    B) ERRADO! Também denominado de exatidão funcional ou justeza, o princípio da conformidade funcional é um dos princípios interpretativos das normas constitucionais. De acordo com o professor Marcelo Novelino, ele atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela. Em outras palavras, prescreve o referido princípio que ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal.

    C)ERRADO! O princípio da concordância prática ou da harmonização, desenvolvido por Hesse, dispõe que em dado contexto prático, a afirmação de um princípio não deve implicar o sacrifício total de outro. Ou seja, os bens jurídicos constitucionais devem coexistir de forma harmônica.

    D) ERRADO! De acordo com oprincípio da interpretação conforme a constituição, todo o ordenamento jurídico deve ser filtrado pelos valores consagrados na Lei Maior, devendo, quando uma norma possibilitar duas interpretações, ser afastada aquela que afronte esse espírito da Constituição, preservando-se a que se ache em consonância com o mesmo.

    E) ERRADO! Enquanto o princípio da razoabilidade tem origem norte-americana o princípio da proporcionalidade é de origem alemã. O STF não faz distinção entre um e outro. Ambos são utilizados no momento em que será feita a ponderação entre princípios aplicáveis em um mesmo caso concreto para que então atinja-se o fim obtido de maneira menos danosa.  O principio da proporcionalidade se subdivide em 3: i) Necessidade (verifica-se se é necessário adotar tal conduta para atingir determinado fim); ii) Adequação (Verifica-se se a conduta escolhida é realmente a adequada, ou se haveria outra menos gravosa para atingir o mesmo fim) e iii) Proporcionalidade em sentido estrito (verifica-se se determinada conduta de fato trará maiores benefícios do que prejuízos)

  • Imagina esse tipo de questcão para nível superior onde os candidatos são de outras área que não o direito...

  • Pessoal, quais são os princípios orientadores da interpretação constitucional? Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 2013) traz o rol destes princípios:

     

    a) Princípio da Unidade da Constituição: citando Canotilho, "o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão (...) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio unitario e princípio da autonomia regional)".

     

    b) Princípio do Efeito Integrador: anota Canotilho, "na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política".

     

    c) Princípio da Máxima Efetividade (ou P. da Eficiência ou P. da Interpretação Efetiva): este princípio deve ser entendido no sentido de "a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social". 

     

    d) Princípio da Justeza (ou P. da Conformidade ou P. da Exatidão ou P. da Correção): "o intérprete máximo da Constituição (no Brasil, o STF), ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário, como é o caso da separação dos poderes".

     

    e) Princípio da Concordância Prática (ou P. da Harmonização): "subjacente a este princípio está a ideia do igual valor dos bens constitucionais (e não uma diferença hierarquica) que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática. Vale dizer, a ideia básica aqui é a inexistência de hierarquia entre princípios.

     

    f) Princípio da Força Normativa: "na solução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição, contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental". Em outras palavras, "os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais".

     

    g) Princípio da Proporcionalidade (ou P. da Razoabilidade): frente a situação de colisão entre valores constitucionalizados, o interprete usará os elementos deste princípio como parâmetro - necessidade (medida indispensável), adequação (medida idônea) e sopesamento (traduz pela máxima efetividade e mínima restrição).

     

    h) Princípio da Interpretação Conforme a Constituição: "diante de normas polissêmicas (que comportam mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja constrária ao texto constitucional".

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. O princípio da máxima efetividade ou da eficiência (intervenção efetiva), postula uma interpretação – em especial, dos direitos e garantias fundamentais – que alcance a maior efetividade possível, de maneira a otimizar a norma a fim de extrair todo seu potencial protetivo. 

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre princípios de interpretação constitucional.

    A- Correta. É como entende Pedro Lenza (2021): "Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social”.

    B- Incorreta. O mesmo autor assim dispõe sobre o referido princípio: "O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário, como é o caso da separação de poderes, no sentido de preservação do Estado de Direito”.

    C- Incorreta. O autor assim dispõe sobre o referido princípio: "Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios”.

    D- Incorreta. O autor assim dispõe sobre o referido princípio: "Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina,42 seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela Suprema Corte”.

    E- Incorreta. O autor assim dispõe sobre o referido princípio: "Trata-se de princípio extremamente importante, em especial na situação de colisão entre valores constitucionalizados. Como parâmetro, podemos destacar a necessidade de preenchimento de 3 importantes elementos: necessidade: por alguns denominada exigibilidade, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa; adequação: também chamado de pertinência ou idoneidade, quer significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido; proporcionalidade em sentido estrito: sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Referência:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.