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GABARITO: "E".
O contrato compra e venda, por si só, não transfere o domínio. Ou seja, não transfere a propriedade e por tal motivo não é causa de perda da propriedade. A propriedade é transferida pela tradição (em relação aos bens móveis: art. 1.267, CC) ou pelo registro do título aquisitivo no cartório de Registro de Imóveis (em relação aos bens imóveis: art. 1.245, CC). O contrato de compra e venda dá aos contratantes tão somente um direito pessoal, gerando ao vendedor a obrigação de transferir o domínio(obrigação de dar).
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CC- Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código,perde-se a propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento dacoisa;
V - por desapropriação.
Parágrafo único. Nos casosdos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serãosubordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo noRegistro de Imóveis.
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Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: I - por alienação; II - pela renúncia; III - por abandono; IV - por perecimento da coisa; V - por desapropriação.