SóProvas


ID
1082731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.


Adotando-se o critério de composição do capital, podem-se dividir as entidades que compõem a administração indireta em dois grupos: um grupo, formado pelas autarquias e fundações públicas, cujo capital é exclusivamente público; e outro grupo, constituído pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, cujo capital é formado pela conjugação de capital público e privado

Alternativas
Comentários
  • Errado. O capital de Empresa Pública é exclusivamente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública.Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.

    VP e MA - Direito Administrativo Descomplicado - Página 101.

  • Gabarito: Errado.

    Mais uma questão com péssima redação do Cespe. Sabemos que as SEM possuem capital público e privado, e as EP´s possuem capital exclusivamente público. Agora, ao afirmar que as duas formam um GRUPO, podemos afirmar que neste GRUPO existe a presença de capital público E privado. Marquei certo devido à redação obscura. :(

    Bola pra frente e bons estudos!

  • O detalhe está na Empresa Pública (Correios por exemplo), cujo capital é 100% público. Errei porque não prestei atenção. 

    Vamos para a próxima !



  • A questão já erra ao afirmar que a composição do capital da empresa pública é conjugado entre público e particular.

    100% do dinheiro da Empresa Pública é do Estado.

    Errada.

  • Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Autarquias:

    São pessoas jurídicas de direito público, dotadas de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criadas para  a prestação de serviço público.

    Fundação Pública:

    É uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destinado pelo seu fundador para uma finalidade específica. Pode ser pública ou privada.

    Empresa Pública:

    São pessoas jurídicas de direito privado composta por capital exclusivamente público, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas sob qualquer modalidade empresarial.

    Sociedade de Economia Mista:

    Pessoa jurídica de direito privado criada para prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.

    Fonte: Professor Helder Saraiva - Direito Administrativo - Grupo Impacto (Brasília - DF)

  • PERGUNTA:

    O CESPE admite participação da iniciativa privada na composição do patrimônio das fundações públicas de direito privado?

    Quem responder, favor enviar outra fonte e entrar em contato. 

    http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/2013/dicas-para-a-oab-direito-administrativo/



  • O erro do item está na afirmação de que o capital das empresas públicas tem capital misto. Somente as Sociedades de Economia Mista é que possui tal característica As EP capital unicamente público.
  • Gabarito. Errado. 

    o erro é a Autarquia. Finalidade Atividade típica do estado.

     Fundações públicas:  o capital e 100% público;

    S.E.M: o capital e público e privado.



  • Segundo Alexandre Bortoleto:

    "O capital da empresa pública é totalmente público, conforme estabelece o art. 5º, II, do decreto-lei nº 200/67. Entretanto o art. 5º, do decreto-lei 900/69, autoriza a participação, no capital de empresa pública federal, de outras pessoas de direito público ou, inclusive, de pessoas administrativas de qualquer esfera. Desta forma, uma empresa pública federal pode ter seu capital composto de capital da União - maioria- e capital de um município, de um estado, de outra empresa pública e até de uma sociedade de economia mista." Como se sabe, SEM e EP são pessoas de direito privado por excelência.

  • O erro mais latente é a Empresa Pública, cujo capital 100% público!

  • Allan Rocha

    Respondendo a sua pergunta: " Fundação pública não é de direito privado?"


    As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.


    A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:


    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"


    Como exemplos de pronunciamentos do STF sobre o assunto, temos o RE nº 101.126/84 (Rel. Min. Moreira Alves), de onde se extraiu o seguinte trecho do acórdão:


    "nem toda fundação instituição pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do genêro autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o § 2º do art. 99 da Constituição Federal"





    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14069/fundacao-publica-personalidade-juridica-de-direito-publico-ou-privado#ixzz3BPd0FMwO

    Como se pode ver as fundações tanto podem ser de natureza de direito público como privado.

  • Capital exclusivamente público: autarquias, fundações públicas e empresas públicas.

    Capital público e privado: sociedades de economia mista.

  • Outro erro é que ele afirma na questão: "...e fundações públicas, cujo capital é exclusivamente público", lembremos que existe Fundações Públicas de Direito Público e Privado (ex: Fundação Xuxa, Ayrton Senna), onde existe capital privado envolvido, nesse caso a expressão exclusivamente público deixou a assertiva incorreta.

  • Empresa pública possui capital 100% público.

  • GABARITO: ERRADO

    De fato, podemos dividir em dois grupos: um grupo formado pelo capital exclusivamente público e outro com a conjugação de capital público e privado.

    O erro é que as empresas públicas, apesar de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, detêm 100% de aporte público na formação do seu capital social.

  • JOSEFRAN M THOMAZ

    Outro erro é que ele afirma na questão: "...e fundações públicas, cujo capital é exclusivamente público", lembremos que existe Fundações Públicas de Direito Público e Privado (ex: Fundação Xuxa, Ayrton Senna), onde existe capital privado envolvido, nesse caso a expressão exclusivamente público deixou a assertiva incorreta.

    O comentário do colega não procede, as fundações Xuxa e Ayrton Senna não são de direito público. São de direito privado.

  • Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajudaria, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita EstadualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada:

    b) empresa pública.

    GABARITO: LETRA "B".


  • O capital da empresa pública é 100% público.

  • as autarquias corporativas federais ( orgaos de classe, conselhors prof..) nao sao financiadas pelo poder publico. sao custeadas pelos profissionais mediante as anuidades.

  • ERRADO


    EMPRESA PÚBLICA:  CAPITAL 100%PÚBLICO


    kkkkkkkkkkkkk sorrindo da Gaby Gomes até eu ser aprovado kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Empresa publica o capital é 100% publico. lembre-se, pode, este capital, pertencer a mais de uma pessoa, desde que seja de entidades publicas.

  • Galera,seguinte:

    Em relação a administração indireta,que,diga-se de passagem,é constituída pela Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista...Fundação o capital não é 100% público,ela pode ser de direito público e privado.Empresa Pública o capital é 100% público.Há equívocos na questão,portanto,é necessário ter em mente que alguns parâmetros devem ser olhados com devida atenção...

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • capital de empresa pública = exclusivamente público 

    capital de sociedade de economia mista = majoritariamente público

  • Complementando...
    É admissível a participação social de pessoas jurídicas de direito privado em empresas públicas, mesmo sendo o seu capital exclusivamente público, desde que essa PJ de direito privado seja integrante da ADMP indireta. 
    Ex: Uma SEM pode participar do capital de uma Empresa Pública. 

  • Errado. A Empresa Pública possui o capital exclusivamente público.

  • Empresa pública o capital é público.

  • Pessoal, regra: Fundação Pública é de direito privado
    Exceção: Fundação autárquica (ou fundação travesti) sendo de direito público.

    Levemos este raciocínio para a prova 

  • O único erro da questão é afirmar que a empresa pública é de capital misto no entanto é somente capital público. A questão não está abordando se o direito da fundação é público ou privado. Gabarito ERRADO Acertei Uruuuu
  • Empresa Pública > Capital totalmente Público

  • Parei no exclusivamente.

  • Rock Lee,

    Então se deu mal, porque até exclusimente a afirmativa estava correta!

  • As autarquias são sempre de direito público.

    As fundações públicas podem ter regime jurídico de direito privado ou público. Caso seja de regime privado terá capital privado também.

    Já as empresas públicas são de direito privado, porém, com 100% de capital público. 

    E as sociedade de economia mista possuem capital público e privado.

     

    Gab.: Errado

  • Autarquia = publico

    Empresas = Publico

    Fundacoes publicas = publico/privado

    Sociedades = Publico/privado

     

  • Gabrito - Errado

    O erro da questão está em falar que empresas públicas tem seu capital formado por conjugação de capital público e priavado; enquanto, na verdade, é somente público.

    Bons estudos!!!

  • O capital de Empresa Pública é exclusivamente público

  • AS EMPRESAS PÚBLICAS TÊM SEU CAPITAL INTEGRAL FORMADO POR DINHEIRO PÚBLICO, DIFERENTE DA SEM  QUE TEM CAPITAL  PRIVADO, DESDE QUE A MAIORIA SEJA SEMPRE PÚBLICO

  • Assertiva errada. 

    A As empresas públicas  são formadas por capital exclusivamente PÚBLICO.

  • CUIDADO AI MEU POVO, fundação pública quando na forma de DIREITO PRIVADO, possui capital privado. Aqui também está errado, em dizer que as fundações públicas possui capital exclusivamente público.

  • EXCLUSIVAMENTE

  • As empresas públicas que tem personalidade jurídica de direito privado, possuem capital exclusivamente privado e não misto como a questão colocou em pauta.

     

    Bons estudos e muita Fé em Deus !

  • ERRADO.

    A questão tem dois erros:

    1 - Quando a Cespe fala em Fundação Pública sem mencionar que é de direito público, ela está se referindo as de direito privado;

    2 - As Empresas Públicas não recebem capital privado.

  • Autarquia é PJD Público CRIADA por lei

    FP, EP e SEM são PJD Privado, AUTORIZADAS por lei.

    Regra geral, FP é PJ Privado. 

    Exceção: FP criada diretamente por lei específica ->Autarquia Fundacional (PJDPúblico)

     

    EP possui capital 100% público, já as SEM é 50%+1 com direito a voto.

     

     

     

     

  • Errado.

    Autarquias - direito público.

    Demais - privado.

    Fundação para cespe sem especificar é direito privado.

  • Fundações Públicas podem ser públicas ou privadas. Só aí já mata a questão

  • empresas publicas capital 100% publico podendo ser de entidades da administração direta e indireta

  • as empresas publicas são de capital publico de DIREITO PRIVADO

  • Comentário:

    O critério de composição do capital é utilizado para diferenciar empresas públicas de sociedades de economia mista. Nesse sentido, a sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado, e a empresa pública, por capital exclusivamente público. Portanto, o quesito erra ao afirmar que o capital das empresas públicas também é formado pela conjugação de capital público e privado. Na verdade, de todas as entidades da administração indireta, apenas a sociedade de economia mista admite a participação de capital privado.

      Gabarito: Errado

  • Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas mediante autorização em lei específica, para o desempenho de atividade econômica de produção ou comercialização de bens, ou para a prestação de serviços públicos, podendo adotar qualquer forma jurídica e tendo o seu capital formado exclusivamente por recursos públicos.

  • ERRADO.

    O capital das empresas públicas é 100% público.

  • empresa pública:

    capital 100% público;

    forma jurídica; qualquer modalidade societária

    comp. justiça comum; federal/estadual

  • e quanto a primeira parte da assertiva? ninguem responde? se a questao na segunda parte, de fato, tivesse certa , qual seria a resposta em relação a primeira parte da questao?

  • Apenas Sociedade de Economia Mista tem capital público e privado

  • ERRADO.

  • Apenas Sociedade de Economia Mista tem capital público e privado!

    PMAL 2021!

  • AUTARQUIAS= DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS=DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

    EMPRESAS PÚBLICAS= DIREITO PRIVADO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA=DIREITO PRIVADO

  • ERRADO.

    De fato, o capital das Autarquias e das Fundações Autárquicas é integralmente público, pois os bens dessas entidades são bens públicos, portanto, possuem as mesmas prerrogativas dos bens das entidades políticas, a saber a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e as restrições à alienação.

    Ademais, no que tange ao capital das empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas), deve-se fazer as seguintes observações:

    a) Capital: refere-se à origem dos recursos que formam o patrimônio das entidades;

    b) Sociedade de Economia Mista: o capital é formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ou de outras entidades administrativas, de um lado, e de recursos da iniciativa privada, de outro. O Poder Público (diretamente ou através de entidade da administração indireta) deve ser o detentor da maioria do capital-vontade da entidade, o que lhe garante poder de decisão sobre os destinos da companhia.

    c) Empresas Públicas: o capital é formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.