SóProvas


ID
1082734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Suponha que determinado ato administrativo, percorrido seu ciclo de formação, tenha produzido efeitos na sociedade e, posteriormente, tenha sido reputado, pela própria administração pública, desconforme em relação ao ordenamento jurídico. Nesse caso, considera-se o ato perfeito, eficaz e inválido.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRET0):

    ATO ADMINISTRATIVO :Perfeito, inválido e eficaz: cumprido o ciclo de formação, o ato, ainda que contrário à ordem jurídica (inválido, portanto), encontra-se produzindo os efeitos que lhe são inerentes. É oportuno destacar que como a PRÓPRIA Administração anulou o ato, exerceu a AUTOTUTELA insculpida na Súmula 473 do STF.

    Fonte: Aulas professor  Cyonil Borges-Estratégia Concursos

  • - percorreu o ciclo de formação - ato perfeito

    - produziu efeitos na sociedade - ato eficaz

    - foi reputado pela adm. pública - ato inválido

  • Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;.

    Fonte:http://www.estudodirecionado.com/2012/06/ato-perfeito-valido-eficaz-pendente-e.html


  • Ato perfeito por que como a própria questão afirma percorreu todos os ciclos de formação.

    Ato eficaz (produz efeito), pois era perfeito e presumivelmente válido (em acordo com a lei), e não estava pendente (ato que depende de acontecimento futuro para gerar eficácia).

    Ato inválido por que percebeu-se posteriormente a desconformidade com o ordenamento jurídico.

  • 1. Ato perfeito: é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção.

    2. Ato eficaz: É aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios.

    3 . Validade: diz respeito à conformidade do ato com a lei.

  • Além de que, todo ato tem presunção de legitimidade. Então, mesmo ilegal, saiu perfeito com aparência de legal!

  • O enunciado informa que o ato percorreu todo o seu ciclo de formação, o que equivale ao conceito de ato perfeito. Informa, ainda, que o ato produziu efeitos na sociedade, o que significa dizer que o ato é eficaz. Por fim, ao mencionar que a Administração o reputou desconforme ao ordenamento jurídico, é de se concluir que se cuida de ato inválido. Está correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo.



  • A título de complementação: 

    O ato administrativo é perfeito e passa a existir quando completa todas as suas fases de elaboração.
    Ele é válido quando expedido em conformidade com as exigências do ordenamento.
    É eficaz quando está pronto para produzir efeitos.
    É exequível no momento em que a Administração pode dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo por completo.

    Dessas definições, pode-se concluir que o ato é:
    a) perfeito quando completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos;
    b) imperfeito quando não completa o seu ciclo de formação;
    c) inválido quando está em desacordo com as leis ou os princípios jurídicos;
    d) ineficaz quando não está apto a produzir efeitos;
    e) inexequível quando a Administração ainda não pode executar o seu comando.

    Podem ser também:
    (a)perfeitos, inválidos e eficazes;  está em desacordo com a lei mas produz seus efeitos.
    (b)perfeitos, válidos e ineficazes;  está de acordo com a lei mas mas o administrador impôs uma condição suspensiva ou um termo para que o ato comece a produzir efeitos após a ocorrência de evento futuro. ATO PENDENTE.
    (c)perfeitos, inválidos e ineficazes.  Quando está em desacordo com a lei e há uma condição suspensiva ou um termo para que o ato comece a produzir efeitos após a ocorrência de evento futuro. 

    Vamos à questão?
    1ª parte: "O ato administrativo se encontra sujeito a termo inicial" = Então ele precisa de alguma outra coisa para começar a gerar seus efeitos não sendo, portanto, eficaz.
    2ª parte: "O ato administrativo se encontra parcialmente ajustado à ordem jurídica" = Isso significa que o ato não está completamente nos conformes da lei. O "parcialmente" demonstra que existe algum vício de legalidade no próprio.
    3ª parte:: "após ter esgotado o seu ciclo de formação" = É um ato perfeito! Completou todos os ciclos de formação.


    Fonte: Colega do QC, que não recordo o nome.


  • Alguém pode só me informar o significado exato de "reputado"?

    Obgda

  • reputado = BEM CONCEITUADO PELA ADM.

    PERFEITO está completa todas as suas fases de elaboração, ciclo de formação

    VÁLIDOestá em conformidade com as exigências do ordenamento.

    EFICAZ está pronto para produzir efeitos.

    GABARITO CORRETO!

  • Vejamos:
    Atos perfeito, inválido e eficaz -> quando, concluído o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;

    GAB CERTO

  • O ato administrativo perfeito: cumpriu todo o seu ciclo de formação, ou seja, foi escrito; motivado; assinado e publicado.
    Ele é válido quando expedido em conformidade com as exigências do ordenamento. (COFIFOMOB) e
    É eficaz quando está pronto para produzir efeitos.

  • vacilei por causa do reputado!! que mole

  • Ato perfeito:completou todos as etapas da formação.

    Eficaz: produz efeito.

    Invalido: Não de acordo com a lei.  

    Gaba: Certo

  • O enunciado informa que o ato percorreu todo o seu ciclo de formação, o que equivale ao conceito de ato perfeito. Informa, ainda, que o ato produziu efeitos na sociedade, o que significa dizer que o ato é eficaz. Por fim, ao mencionar que a Administração o reputou desconforme ao ordenamento jurídico, é de se concluir que se cuida de ato inválido. Está correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo.

  • Segundo Celso Mello:

    O ato pode ser:

    1- Perfeito, válido e eficaz – concluiu o ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível para deflagrar seus efeitos típicos;

    2- Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes; É o caso dessa questão.

    3- Perfeito, válido e ineficaz – conclui o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestadas por uma autoridade controladora;

    4- Perfeito, inválido e ineficaz – esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e seus efeitos ainda não podem fluir.

  • Perfeito = concluído 

    Eficaz = não pendente 

    Inválido = possui vício quanto aos elementos
  • .Cumpriu o Ciclo de formação? Sim = Perfeito
    .Está apto a produzir efeitos? Sim = eficaz 
    Está de acordo com a Lei? Não = Inválido   --- inváLido= L de Lei


    mesmo os atos inválidos, em virtude a presunção de legitimidade, produz efeitos até que seja anulado pela Adm ou jud..

  • Inválido: ilegalidade (desconforme em relação ao ordenamento jurídico) e eficaz (produziu os efeitos jurídicos).

  • Percorrido seu ciclo de formação: PERFEITO

    Tenha produzido efeitos na sociedade : EFICAZ

    Posteriormente, tenha sido reputado, pela própria administração pública: INVÁLIDO

  • Pessoal estou com uma duvida nesta questão que na minha opinião esta errada :


    Como o ato foi reputado, pela própria administração pública, desconforme em relação ao ordenamento jurídico, ele não seria perfeito, ineficaz e invalido. Estou fazendo este raciocínio baseado em outras duas questões da CESPE que foram consideradas corretas. 

    Q32753 (CESPE - 2013 - DEPEN - Agente PenitenciárioEnquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.  Gabarito: Certo

    Q343654 (CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito) Caso não seja decretada a invalidade do ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos, como se fosse plenamente válido.  Gabarito: Certo


  • Pensei a mesma coisa Thiago. Pensei que o ato seria perfeito, inválido e eficaz quando nascesse com vício de validade. Achei que ele produziria efeitos normalmente até que a Administração revesse o ato e assim o ato passaria a ser perfeito, inválido e ineficaz. Não sabia que mesmo com a anulação do ato pela da Administração o ato permanece eficaz.

  • - percorreu o ciclo de formação - ato perfeito

    - produziu efeitos na sociedade - ato eficaz

    - foi reputado (considerado) desconforme pela adm. pública - ato inválido


    Créditos Marcos Al

  • Produziu (passado) significa o mesmo que produz / produzir (presente)? Se produziu no passado, pode ser que no presente esteja consumado ou extinto (por revogação ou anulação), o que acarretaria na sua ineficácia! Alguém mais também pensou assim?

  • Perfeito= Conclui o ciclo de formação.

    Válido= De acordo com a lei.

    Eficaz= Produz efeitos sem depender de evento posterior.
  • LEMBRANDO os ATOS PODEM SER:

    P - I - I - I - I

    1 - PERFEITO=> Qdo completa o ciclo;

    2 - IMPERFEITO=> Qdo não completa o ciclo;

    3 - INVÁLIDO=> Está em desacordo com a Lei;

    4 - INEFICAZ=> Qdo não está apto para produzir o efeito;

    5 - INEXEQUÍVEL=> Qdo a Admtção não pode executar seu cmdo. 

  • O enunciado informa que o ato percorreu todo o seu ciclo de formação, o que equivale ao conceito de ato perfeito. Informa, ainda, que o ato produziu efeitos na sociedade, o que significa dizer que o ato é eficaz. Por fim, ao mencionar que a Administração o reputou desconforme ao ordenamento jurídico, é de se concluir que se cuida de ato inválido. Está correta, portanto, a assertiva. (Comentário do Professor)

    Gabarito: Certo. 



    Pão pão, Queijo Queijo. Bora pra próxima.

  • Uma pergunta básica de uma pessoa humilde: Se o ato foi considerado em desconformidade com a lei, como ele foi perfeito? A interpretação é que um ato que deve ter presunção de legitimidade mesmo que ilegal é perfeito, fica muito complicado, mas de qualquer forma a banca venceu nessa pra mim...

  • Percorreu seu ciclo de formação -> ato perfeito

    Produziu efeitos na sociedade -> ato eficaz

    Desconforme em relação ao ordenamento jurídico-> ato inválido


  • JoãoPaulo Rocha,

    Ato perfeito é aquele que está terminado, que concluiu seu ciclo de formação.

    Ato válido diz respeito à conformidade do ato com a lei.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O enunciado informa que o ato percorreu todo o seu ciclo de formação, o que equivale ao conceito de ato perfeito. Informa, ainda, que o ato produziu efeitos na sociedade, o que significa dizer que o ato é eficaz. Por fim, ao mencionar que a Administração o reputou desconforme ao ordenamento jurídico, é de se concluir que se cuida de ato inválido. Está correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo.

  • Perfeito - concluiu seu ciclo

    Eficaz - produziu seus efeitos

    Inválido - anulado, ilegal

    Sabendo esse conceito, dificilmente se erra uma questão dessa.

  • Ato perfeito: é o ato adm. que completou todo seu ciclo de formação.

     

    Ato Eficaz: Pruduzir seus atos típicos, o ato está apto.

     

    Ato invalido: está em desconformidade com o ordenamento jurídico.

  • ERREI POR ACHAR QUE AO INVÉS DE EFICAZ ELE SERIA CONSUMADO ,POIS A QUESTÃO USOU PRODUZIU EFEITOS. 

  • Análise de regularidade do ato administrativo: perfeição, validade e eficácia.

    1)    Perfeição: existência do ato; conclusão de todas as etapas de formação do ato.

    2)    Validade: conformidade do ato com o ordenamento jurídico.

    3)    Eficácia: a aptidão do ato administrativo para produzir efeitos. Pode ser postergada por um termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto).

  • (...)  percorrido seu ciclo de formação (PERFEITO), tenha produzido efeitos na sociedade (EFICAZ) e, posteriormente, tenha sido reputado, pela própria administração pública, desconforme em relação ao ordenamento jurídico (INVÁLIDO). Nesse caso, considera-se o ato perfeito, eficaz e inválido.

    GABARITO: CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ato PERFEITO - completou seu ciclo de formação.

    Ato VÁLIDO - está em conformidade com a lei,

    Ato EFICAZ - está pronto para a produção de seus efeitos típicos.

     

  • CADUCIDADE não é EXATAMENTE isso? Julguei o "inválido" errado, pois pensei que o correto seria "caduco". 

  • Fiquei com uma dúvida nessa questão, queria saber se alguém mais enxergou assim ou se pode me ajudar nesse dúvida.

     

    No meu material do estratégia, constam 4 possíveis combinações em relação ao ato administrativo perfeito, eficaz e válido Uma dessas combinações é justamente essa combinação abordada na questão, ou seja, o ato pode ser ao mesmo tempo: Perfeito, inválido e eficaz:

     

    Quando, cumprido o ciclo de formação (perfeito) o ato, ainda que contrário à ordem jurídica (inválido), encontra-se produzindo os efeitos que lhe são inerentes (eficaz)

     

    A minha dúvida está no fato de a banca  afirmar que a adm. teve ciência da desconformidade em relação ao ordenamento jurídico, o que, obviamente, torna o ato inválido. Daí tériamos um ato perfeito e inválido, mas ele ainda continua eficaz? Essa parte eu não entendi! 

     

    O ato foi praticado, percorreu seu ciclo de formação (ato perfeito), produziu efeitos na sociedade (eficaz)... mas a dm. ainda não sabia da irregularidade do ato, portanto, ao meu ver, não se pode falar em ato inválido.

     

    Só que posteriormente,  foi reputado desconforme em relação ao ordenamento jurídico. Agora sim: o ato é perfeito, eficaz, mas inválido.

     

     

    Nesse caso, considera-se o ato ... que caso? antes ou depois de a adm. ter ciência da descoformidade do ato com o ordenamento jurídico? pq se foi antes, o ato é perfeito e eficaz, mas se foi posteriormente, o ato é perfeito, eficaz e inválido.

     

  • Alice, acho que eu consegui captar sua dúvida. Eu creio que a banca se refere ao momento em que a administração pública reputou o desconforme do ato administrativo em relação ao ordenamento jurídico.

    (...) posteriormente, tenha sido reputado, pela própria administração pública, desconforme em relação ao ordenamento jurídico. Nesse caso, (nesse = pronome que retoma o que foi dito por último) considera-se o ato perfeito, eficaz e inválido.

  • CERTO

     

    "Suponha que determinado ato administrativo, percorrido seu ciclo de formação, tenha produzido efeitos na sociedade e, posteriormente, tenha sido reputado, pela própria administração pública, desconforme em relação ao ordenamento jurídico. Nesse caso, considera-se o ato perfeito, eficaz e inválido."

     

    O ato cumpriu seu ciclo e produziu efeitos, portanto é PERFEITO E EFICAZ, e como é contrário à ordem jurídica, tornou-se INVÁLIDO

  • Certo.

    Perfeito - pois concluiu seu ciclo de formação.

    Eficaz- porque produziu efeitos.

    Inválido - por estar em desacordo com o ordenamento jurídico.

  • Gab.: C

    Ato perfeito, válido e eficaz:

    .

    a) Ato perfeito - > É aquele que completou seu ciclo de formação;

    b) Ato válido - > Está de acordo com a legislação;

    c) Ato eficaz - > Está apto à produção de efeitos;

    _____________________________________________

    Assim, o ato pode ser:

    .

    PERFEITO - VÁLIDO - EFICAZ

    PERFEITO - INVÁLIDO - EFICAZ

    PERFEITO - VÁLIDO - INEFICAZ

    PERFEITO - INVÁLIDO - INEFICAZ

    .

    d) Ato consumado - > É aquele que exauriu seus efeitos.

    ____

    .

    E dizendo: O tempo está cumprido, e o reino de Deus está próximo. Arrependei-vos, e crede no evangelho.


    Marcos 1:15

  • Classificação dos atos administrativos:
    Quanto ao alcance:  Internos  & Externos
    Quanto a manifestação de vontade:  Simples, Complexo & Composto
    Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)
    Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado
    Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente
    Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo,Extintivo, Punitivo & Modificativo
    Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo
    Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário
    Quanto ao conteúdo// constituem a própria norma: autorização, licença, admissão, aprovação, homologação, parecer e visto.
    Quanto ao FORMA // introdutores de normas (decreto, alvará, resolução, aviso, portaria)

  • só ir devagarzinho, Vai no despacito que dá certo fazer essa questão !

  • errei pq interpretei errado essas virgulas ai..

  • Certo.

    Ótima questão para diferenciarmos os conceitos de perfeição, eficácia e validade do ato administrativo.

    Por meio da perfeição, o ato deve ter completado o seu ciclo de formação, algo que, na questão, ocorre. Logo, estamos diante de um ato perfeito.

    A eficácia diz respeito à capacidade de o ato produzir efeitos jurídicos, algo que também ocorre no caso narrado pela assertiva. Trata-se, dessa forma, de um ato eficaz.

    Por fim, temos a validade, que diz respeito ao fato de o ato estar em sintonia com o ordenamento jurídico vigente. No caso, a Administração verificou, após um tempo, que o ato estava desconforme, ou seja, inválido.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


     

  • Certo.

    Ato perfeito, inválido e eficaz: trata-se do ato que completou o seu ciclo de formação e que está produzindo os efeitos para os quais foi editado. No entanto, o ordenamento jurídico não foi respeitado quando da edição do ato administrativo, dando ensejo à sua anulação ou convalidação.

  • percorreu o ciclo de formação - ato perfeito

    - produziu efeitos na sociedade - ato eficaz

    - foi reputado pela adm. pública - ato inválido

    questão: correta

  • Comentário:

    O item está correto. O ato da questão é perfeito por ter “percorrido seu ciclo de formação”; é eficaz por ter “produzido efeitos na sociedade”; e é inválido por ter sido reputado “desconforme em relação ao ordenamento jurídico”.

    Gabarito: Certo

  • Gab C

    b) perfeito, invalido e eficaz – Quando, concluído seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes.

  • Eficaz??? Ele não está mais produzindo efeito para a sociedade, logo é INEFICAZ.

  • Concordo com a opinião do Thiago Mesquita. Questão errada.

    Veja essa duas questões dadas como certas.

    Q327535 (CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário) e Q343654 (CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito)

    Os atos administrativos serão verdadeiros até que se prove o contrário porque eles têm presunção de legalidade e legitimidade e, portanto, enquanto não for declarada sua invalidade, ele produzirá seus efeitos normalmente.

    Reputado = BEM CONCEITUADO PELA ADM, ou seja, não foi declarada sua invalidade.

    Portanto o ato da questão é perfeito, eficaz e válido.

  • Reputado (conceituado/considerado) em desconforme com ordenamento jurídico. Portanto considerado INVALIDO.

    Gabarito: CERTO

  • O ato administrativo é perfeito e passa a existir quando completa todas as suas fases de elaboração.

    Ele é válido quando expedido em conformidade com as exigências do ordenamento.

    É eficaz quando está pronto para produzir efeitos.

    É exequível no momento em que a Administração pode dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo por completo.

  • Certo.

    Questão autoexplicativa do CESPE.

    (2013/CESPE/TRT-10ª região) De acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeito, inválido e eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes. Certo

  • Carvalho Filho ensina que:

    "Eficácia é a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. Em outras palavras, significa que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação,

    podemos considerá-lo eficaz (...) "

    Ou seja, a eficácia é dada no momento que ele se torna perfeito, ele é eficaz simplesmente por estar formado.

    Com ressalva, Helly Lopes Meirelles ensina que:

    "A partir da conclusão do procedimento formativo a Administração está diante de um ato eficaz, isto é, apto a produzir seus efeitos finais, enquanto não for revogado(...)"

    Assim como Carvalho filho, ele entende que a eficácia é produto da perfeição do ato, mas faz uma ressalva "enquanto não for revogado" , a questão diz que o ato está em desconformidade com o ordenamento jurídico, logo seria um caso de anulação. Ora, se ele perde a eficácia se for revogado, mais ainda deve perder se anulado, e se a Administração viu a irregularidade ela DEVE anular o ato, motivo pelo qual poderíamos presumir estar ele anulado e o ato ser considerado ineficaz.

    Dado peso das duas doutrinas, a questão deveria seguir o entendimento do Helly Lopes, ou então ser anulada.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino entendem que:

    "Cumpre observar que um ato inválido pode ser eficaz. Se o ato já completou toda a sua formação, ele é um ato perfeito; caso não esteja sujeito a qualquer condição ou termo, estará disponível, desde logo, para produzir os seus efeitos, ou seja, será um ato eficaz. Esse fato independe de ele ser um ato válido ou inválido, porque, em razão dos atributos da presunção de legitimidade e da imperatividade, o ato administrativo tem possibilidade de produzir os seus efeitos mesmo que contenha vícios, cabendo ao interessado em afastar a aplicação do ato impugná-lo, administrativa ou judicialmente."

    O entendimento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, apesar de parecer, não corrobora com o da questão. Aqui eles invocam a presunção de legitimidade e garante que o ato continuará a ser eficaz e que os interessados deve ir atrás de provar o vício e obter a anulação. No entanto, a assertiva narra que a própria administração percebeu que o ato era ilegal, sendo assim, o ato deve ser anulado, a questão em tela deveria ser julgada sob a presunção de que o ato foi anulado e por isso não tem eficácia.

    Reforço: questão com gabarito errado, ou então deveria ser anulada

  •  Suponha que determinado ato administrativo, percorrido seu ciclo de formação, tenha produzido efeitos na sociedade e, posteriormente, tenha sido reputado, pela própria administração pública, desconforme em relação ao ordenamento jurídico. Nesse caso, considera-se o ato perfeito, eficaz e inválido.

    gabarito: certo

    percorreu o ciclo de formação - ato perfeito

    - produziu efeitos na sociedade - ato eficaz

    - foi reputado pela adm. pública - ato inválido

    (2013/CESPE/TRT-10ª região) De acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeitoinválido eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes.

    gabarito:

    Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.

    gabarito: certo

    Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.

    gabarito certo

  • Analisar um ponto por vez:

    1. percorrido seu ciclo de formação- Nesse caso, considera-se o ato perfeito
    2. produzido efeitos- Nesse caso, considera-se o ato Eficaz
    3. desconforme em relação ao ordenamento jurídico. - Nesse caso inválido.