SóProvas


ID
1082743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

Com a promulgação da CF, foram extintos os denominados cargos vitalícios, tendo sido resguardado, entretanto, o direito adquirido daqueles que ocupavam esse tipo de cargo à época da promulgação da CF.

Alternativas
Comentários
  • Não foram extintos!

    Na Constituição de 1988, são vitalícios os cargos dos membros da Magistratura (art. 95, I) do Tribunal de Contas (art. 73, §3º) e do Ministério Público (art. 128, § 5º, a).

  • Os cargos vitalícios são aqueles que oferecem uma maior garantia de permanência aos servidores que os ocupam. Foram criados com a finalidade de "proteger" os servidores que devidos as suas atribuições e responsabilidades, necessitem destas garantias para exercer suas atividades com isenção e imparcialidade.

    A regra é que somente após decisão judicial transitada em julgado é que estes servidores possam perder seus cargos.

    Ex: Magistrados, membros do MP, membros do TC etc.

  • Como já fi dito a questão está errada, pois ainda existem os denominados cargos vitalícios como os de Juiz, membros do Ministério Público, vejam em outra questão: 

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico JudiciárioDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Ministério Público; 

    A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

    Os membros do MP gozam de vitaliciedade, após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO: CERTA.

  • Aapenas os magistrados e os membros do MP gozam da vitaliciedade, que é adquirida após dois anos de efetivo exercício.

  • Isabella, parabéns! Muito legal essa sua forma de comentar as questões, trazendo outras questões que já foram cobradas e na mesma linha. Parabéns mesmo!

  • POR ISSO QUE EU GOSTO DESSA BANCA! ELA E ( CORDEIRO) VESTIDA DE LOBO! DESCULPE A FALTA DE ACENTOS E ASPAS,PROBLEMAS TECNICOS.


  • OBS.: Como é juridicamente ilimitado, o poder constituinte originário não precisa respeitar direitos adquiridos.Não se pode invocar direito adquirido contra norma constitucional originária( contra decisão do poder constituinte originário)

  • Apenas os magistrados e os membros do MP gozam da vitaliciedade, que é adquirida após dois anos de efetivo exercício.

  • GABARITO ERRADO!


    CARGOS VITALÍCIOS:

         - MAGISTRADOS

         - MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

         - MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS


    OBS.não foi extinto, mas é limitado....

  • MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS???

    Esses membros do TC não sãoeleitos pelo poder legislativo?

  • É isso mesmo, alem de MAGISTRADOS e MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (conforme a lei), segundo entendimento do STF, MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, gozam dessa prerrogativa:

    "Equiparação constitucional dos membros dos tribunais de contas à magistratura – garantia de vitaliciedade: impossibilidade de perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas local, exceto mediante decisão emanada do Poder Judiciário. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (CF, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. Doutrina. Precedentes. A Assembleia Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, ex propria auctoritate, a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)
  • Conselheiros dos Tribunais de Contas, Magistrados e Membros do MP (promotores, procuradores de justiça) possuem vitaliciedade após 2 anos e só podem perder seus cargos públicos mediante sentença judicial com trânsito em julgado!!

  • A Constituição Federal assegura a vitaliciedade aos membros de

    carreiras da magistratura, do Ministério Público e também aos ministros e

    conselheiros dos Tribunais de Contas.

    Para os ocupantes de cargos de juiz e promotor, no primeiro grau, a

    vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, sendo que nesse

    período a perda do cargo depende de deliberação do tribunal ao qual o juiz

    esteja vinculado.


    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 


    GAB:ERRADO.

  • Cargo público

     

     Vitalícios

      Após 2 anos de exercício

      Só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado

      Membros da Magistratura (juízes)

      Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas

      Membros do Ministério Público (promotores, procuradores de justiça)

  • Não foi retirado o cargo Vitalicio !!!

    existem o Efetivo e o vitalicio 

  • Exceções a obrigatoriedade do concurso público.


    - Cargos vitalícios = membros do judiciário oriundos do quinto constitucional e STF, conselheiros dos tribunais de contas.


    - cargos em comissão


    - temporários.

  • Com a promulgação da CF, foram extintos os denominados cargos vitalícios, tendo sido resguardado, entretanto, o direito adquirido daqueles que ocupavam esse tipo de cargo à época da promulgação da CF.



    Acertei a questão mas, não baseado no Direito Administrativo e sim no Constitucional, pois com a promulgação da CF88 temos o poder constituinte originário, o qual seu poder e ilimitado, autônomo em razão do direito positivo, ou seja, capaz de romper com a ordem constitucional anterior, ele da um nova ordem ao Estado.

  • Complementando...

    Segundo o que consta no livro dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito constitucional descomplicado:

    O STF entende que não existe direito adquirido em face de:

    a) Um nova constituição (Poder constituinte originário);

    b) Mudança de padrão monetário (Mudança de moeda);

    c) Criação ou aumento de tributos;

    d) mudança de Regime jurídico estatutário.

  • Errada


    "A vitaliciedade é uma garantia de permanência no serviço público conferida a agentes públicos que titularizam cargos de provimento vitalício. Atualmente, os cargos vitalícios são os seguintes:
    -magistrados (CF, art. 95, I);
    -membros do Ministério Público (art. 128, § 5.º, I, “a”);
    -membros dos Tribunais de Contas (art. 73, § 3.º).

    A vitaliciedade é parecida com a estabilidade, pois ambas consistem em garantia de o servidor
    permanecer no quadro funcional. A principal diferença entre os dois institutos está no fato de que o servidor que gozar de vitaliciedade só perderá o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado, diferentemente da estabilidade, que admite a perda do cargo por outras formas." - Ricardo Alexandre

     

  •  

    GARGOS VIOTTALÍCIOS:

     

      - MAGISTRADOS.

      - MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

      - MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS.

     

    LEMBRANDO QUE SÃO SERVIDORES QUE, EMBORA INVESTIDOS EM CARGO SEM A PRÉVIA DE CONCURSO PÚBLICO, ESTÃO AMPARADOS POR REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO, REGIDO PELO ART.40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão muito boa para ser revisada antes da prova.

  • Quando vejo uma questão de Regime Jurídico Único e vejo a palavra "direito adquirido" nela... Quase certeza que estará errada...

  •  existem ainda cargos vitalícios .Os cargos dos membros da Magistratura... a vitalicidade é  adquirida após 2 anos de exercicios

  • ERRADO 

    NÃO HÁ DIR ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO

  • E. Não há direito adquirido a regime jurídico.

  • Errado

     

     Cargo público:  Vitalícios

      *Membros da Magistratura (juízes)

      * Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas

      *Membros do Ministério Público (promotores, procuradores de justiça)

      Obs: Só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O quesito está errado. Conforme a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I); membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3º).

    O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, mesmo porque a todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos (CF, art. 40, §1º, II). Afirmar que se trata de cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.


    Gabarito: ERRADO

  • Não ha direito adquirido em face de nova constituição.

  • Gab: Errado

     

    A questão possui dois erros:

    1°) Não foram extintos os cargos vitalícios, os magistrados e os membros do MP estão aí para provar isso;

    2°) Não há direito adquirido frente ao Poder Constituinte Originário. Logo, se realmente houvessem sido extintos, ninguém teria direito adquirido.

  • parei em foram extintos os cargos vitalícios

  • parei em foram extintos os cargos vitalícios²

  • ERRADO!

    EXTINTOS OS CARGOS VITALÍCIOS? NÃO

  • ERRADO

     

    De acordo com a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I); membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3º).

    O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja,
    a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, pois todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II).  Cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.

  • Galera tenho uma dúvida e caso alguém saiba me explicar ficarei grato.

    Entendo que a questão esteja errada pelo fato de ainda haver cargos vitalicios como os dos magistrados, contudo, a minha dúvida é a seguinte A VITALICIEDADE, não é uma prerrogativa do AGENTE ? No caso da pessoa, ao invés de ser UM CARGO VITALICIO ? Existe uma questão da FCC que aborda justamente essa premissa de que a inamovibilidade e a vitaliciedade não são prerrogativas do cargo e sim do agente. Isto posto, a questão que traz como sendo "CARGOS VITALÍCIOS" não ficaria errada ? Visto que se a vitaliciedade não pertence ao cargo e sim ao agente.

  • ERRADO

     

    Não foram extintos, e mesmo assim não existe direito adquirido em face a nova constituição

  • basta ver q os membros do STF...vão ficar lá pra sempre!!!

  • De acordo com a Constituição Federal, são agentes vitalícios:

    CF, art. 95, I - Magistrados;

    CF, art. 128, §5º, “a” - Membros do Ministério Público; e

    CF, art. 73, §3º - Membros dos Tribunais de Contas.

    O agente público vitalício somente perderá o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, pois todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II).

  • Comentário:

    O quesito está errado. Conforme a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I); membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3º).

    Ressalte-se que o rol de cargos vitalícios previstos na CF é exaustivo, vale dizer, não se admite que a Constituição dos Estados estenda a vitaliciedade a outras carreiras, como delegados e defensores públicos

    O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, mesmo porque a todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II). Afirmar que se trata de cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está errado. Conforme a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I); membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3º).

    Ressalte-se que o rol de cargos vitalícios previstos na CF é exaustivo, vale dizer, não se admite que a Constituição dos Estados estenda a vitaliciedade a outras carreiras, como delegados e defensores públicos. 

    O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, mesmo porque a todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II). Afirmar que se trata de cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.

    Gabarito: Errado

  • GAB E

    NÃO FORAM EXTINTOS

  • Não foram extintos

  • Não foram extintos

  • Não foram extintos. Ministros do STF por exemplo e alguns Desembargadores possuem cargo vitalício.

  • os cargos de Juiz e Promotor, por exemplo, gozam de vitaliciedade após dois anos de serviço. Só aí já derruba o enunciado.

  • Conforme a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I);

    membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3º). O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, mesmo porque a todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II).

    Afirmar que se trata de cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à

    perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.

    GABARITO ERRADO