-
Não foram extintos!
Na Constituição de 1988, são vitalícios os cargos dos membros da Magistratura (art. 95, I) do Tribunal de Contas (art. 73, §3º) e do Ministério Público (art. 128, § 5º, a).
-
Os cargos vitalícios são aqueles que oferecem uma maior garantia de
permanência aos servidores que os ocupam. Foram criados com a finalidade
de "proteger" os servidores que devidos as suas atribuições e
responsabilidades, necessitem destas garantias para exercer suas
atividades com isenção e imparcialidade.
A regra é que somente após decisão judicial transitada em julgado é que estes servidores possam perder seus cargos.
Ex: Magistrados, membros do MP, membros do TC etc.
-
Como já fi dito a questão está errada, pois ainda existem os denominados cargos vitalícios como os de Juiz, membros do Ministério Público, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico JudiciárioDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Ministério Público; A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.
Os membros do MP gozam de vitaliciedade, após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
GABARITO: CERTA.
-
Aapenas os magistrados e os membros do MP gozam da vitaliciedade, que é adquirida após dois anos de efetivo exercício.
-
Isabella, parabéns! Muito legal essa sua forma de comentar as questões, trazendo outras questões que já foram cobradas e na mesma linha. Parabéns mesmo!
-
POR ISSO QUE EU GOSTO DESSA BANCA! ELA E ( CORDEIRO) VESTIDA DE LOBO! DESCULPE A FALTA DE ACENTOS E ASPAS,PROBLEMAS TECNICOS.
-
OBS.: Como é juridicamente ilimitado, o poder constituinte originário não precisa respeitar direitos adquiridos.Não se pode invocar direito adquirido contra norma constitucional originária( contra decisão do poder constituinte originário)
-
Apenas os magistrados e os membros do MP gozam da vitaliciedade, que é adquirida após dois anos de efetivo exercício.
-
GABARITO ERRADO!
CARGOS VITALÍCIOS:
- MAGISTRADOS
- MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
OBS.não foi extinto, mas é limitado....
-
MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS???
Esses membros do TC não sãoeleitos pelo poder legislativo?
-
É isso mesmo, alem de MAGISTRADOS e MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (conforme a lei), segundo entendimento do STF, MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, gozam dessa prerrogativa:
"Equiparação constitucional dos membros dos tribunais de contas à magistratura – garantia de vitaliciedade: impossibilidade de perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas local, exceto mediante decisão emanada do Poder Judiciário. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (CF, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. Doutrina. Precedentes. A Assembleia Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, ex propria auctoritate, a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)
-
Conselheiros dos Tribunais de Contas, Magistrados e Membros do MP (promotores, procuradores de justiça) possuem vitaliciedade após 2 anos e só podem perder seus cargos públicos mediante sentença judicial com trânsito em julgado!!
-
A Constituição Federal assegura a vitaliciedade aos membros de
carreiras da magistratura, do Ministério Público e também aos ministros e
conselheiros dos Tribunais de Contas.
Para os ocupantes de cargos de juiz e promotor, no primeiro grau, a
vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, sendo que nesse
período a perda do cargo depende de deliberação do tribunal ao qual o juiz
esteja vinculado.
FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS.
GAB:ERRADO.
-
Cargo público
Vitalícios
Após 2 anos de exercício
Só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado
Membros da Magistratura (juízes)
Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas
Membros do Ministério Público (promotores, procuradores de justiça)
-
Não foi retirado o cargo Vitalicio !!!
existem o Efetivo e o vitalicio
-
Exceções a obrigatoriedade do concurso público.
- Cargos vitalícios = membros do judiciário oriundos do quinto constitucional e STF, conselheiros dos tribunais de contas.
- cargos em comissão
- temporários.
-
Com a promulgação da CF, foram extintos os denominados cargos
vitalícios, tendo sido resguardado, entretanto, o direito adquirido
daqueles que ocupavam esse tipo de cargo à época da promulgação da CF.
Acertei a questão mas, não baseado no Direito Administrativo e sim no Constitucional, pois com a promulgação da CF88 temos o poder constituinte originário, o qual seu poder e ilimitado, autônomo em razão do direito positivo, ou seja, capaz de romper com a ordem constitucional anterior, ele da um nova ordem ao Estado.
-
Complementando...
Segundo o que consta no livro dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito constitucional descomplicado:
O STF entende que não existe direito adquirido em face de:
a) Um nova constituição (Poder constituinte originário);
b) Mudança de padrão monetário (Mudança de moeda);
c) Criação ou aumento de tributos;
d) mudança de Regime jurídico estatutário.
-
Errada
"A vitaliciedade é uma garantia de permanência no serviço público conferida a agentes públicos que titularizam cargos de provimento vitalício. Atualmente, os cargos vitalícios são os seguintes:
-magistrados (CF, art. 95, I);
-membros do Ministério Público (art. 128, § 5.º, I, “a”);
-membros dos Tribunais de Contas (art. 73, § 3.º).
A vitaliciedade é parecida com a estabilidade, pois ambas consistem em garantia de o servidor
permanecer no quadro funcional. A principal diferença entre os dois institutos está no fato de que o servidor que gozar de vitaliciedade só perderá o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado, diferentemente da estabilidade, que admite a perda do cargo por outras formas." - Ricardo Alexandre
-
GARGOS VIOTTALÍCIOS:
- MAGISTRADOS.
- MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS.
LEMBRANDO QUE SÃO SERVIDORES QUE, EMBORA INVESTIDOS EM CARGO SEM A PRÉVIA DE CONCURSO PÚBLICO, ESTÃO AMPARADOS POR REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO, REGIDO PELO ART.40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GABARITO ERRADO
-
Questão muito boa para ser revisada antes da prova.
-
Quando vejo uma questão de Regime Jurídico Único e vejo a palavra "direito adquirido" nela... Quase certeza que estará errada...
-
existem ainda cargos vitalícios .Os cargos dos membros da Magistratura... a vitalicidade é adquirida após 2 anos de exercicios
-
ERRADO
NÃO HÁ DIR ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO
-
E. Não há direito adquirido a regime jurídico.
-
Errado
Cargo público: Vitalícios
*Membros da Magistratura (juízes)
* Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas
*Membros do Ministério Público (promotores, procuradores de justiça)
Obs: Só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado
-
- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O quesito está errado. Conforme a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I); membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3º).
O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, mesmo porque a todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos (CF, art. 40, §1º, II). Afirmar que se trata de cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.
Gabarito: ERRADO
-
Não ha direito adquirido em face de nova constituição.
-
Gab: Errado
A questão possui dois erros:
1°) Não foram extintos os cargos vitalícios, os magistrados e os membros do MP estão aí para provar isso;
2°) Não há direito adquirido frente ao Poder Constituinte Originário. Logo, se realmente houvessem sido extintos, ninguém teria direito adquirido.
-
parei em foram extintos os cargos vitalícios
-
parei em foram extintos os cargos vitalícios²
-
ERRADO!
EXTINTOS OS CARGOS VITALÍCIOS? NÃO
-
ERRADO
De acordo com a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I); membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3º).
O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja,
a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, pois todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II). Cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.
-
Galera tenho uma dúvida e caso alguém saiba me explicar ficarei grato.
Entendo que a questão esteja errada pelo fato de ainda haver cargos vitalicios como os dos magistrados, contudo, a minha dúvida é a seguinte A VITALICIEDADE, não é uma prerrogativa do AGENTE ? No caso da pessoa, ao invés de ser UM CARGO VITALICIO ? Existe uma questão da FCC que aborda justamente essa premissa de que a inamovibilidade e a vitaliciedade não são prerrogativas do cargo e sim do agente. Isto posto, a questão que traz como sendo "CARGOS VITALÍCIOS" não ficaria errada ? Visto que se a vitaliciedade não pertence ao cargo e sim ao agente.
-
ERRADO
Não foram extintos, e mesmo assim não existe direito adquirido em face a nova constituição
-
basta ver q os membros do STF...vão ficar lá pra sempre!!!
-
De acordo com a Constituição Federal, são agentes vitalícios:
CF, art. 95, I - Magistrados;
CF, art. 128, §5º, “a” - Membros do Ministério Público; e
CF, art. 73, §3º - Membros dos Tribunais de Contas.
O agente público vitalício somente perderá o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, pois todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II).
-
Comentário:
O quesito está errado. Conforme a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I); membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3º).
Ressalte-se que o rol de cargos vitalícios previstos na CF é exaustivo, vale dizer, não se admite que a Constituição dos Estados estenda a vitaliciedade a outras carreiras, como delegados e defensores públicos.
O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, mesmo porque a todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II). Afirmar que se trata de cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.
Gabarito: Errado
-
Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
O quesito está errado. Conforme a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I); membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3º).
Ressalte-se que o rol de cargos vitalícios previstos na CF é exaustivo, vale dizer, não se admite que a Constituição dos Estados estenda a vitaliciedade a outras carreiras, como delegados e defensores públicos.
O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, mesmo porque a todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II). Afirmar que se trata de cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.
Gabarito: Errado
-
GAB E
NÃO FORAM EXTINTOS
-
Não foram extintos
-
Não foram extintos
-
Não foram extintos. Ministros do STF por exemplo e alguns Desembargadores possuem cargo vitalício.
-
os cargos de Juiz e Promotor, por exemplo, gozam de vitaliciedade após dois anos de serviço. Só aí já derruba o enunciado.
-
Conforme a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I);
membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3º). O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, mesmo porque a todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II).
Afirmar que se trata de cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à
perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.
GABARITO ERRADO