SóProvas


ID
1082755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.

As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal esse controle é denominado supervisão ministerial pelo Decreto-lei 200/67. Abrange os órgãos da Administração Direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta ou descentralizada.

    O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sendo amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário (Súmulas 346 e 473 do STF).

    www.ajes.edu.br/direito/arquivos/20131030204351.pdf

  • Decreto 3.591

    Art. 7o As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar:

    I - o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República;

    II - a supervisão ministerial;

    III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;

    IV - os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.


  • Gabarito: CERTA

    Conforme mencionado pelo Sr. Erisvaldo, o entendimento do CESPE mudou, vejam esta questão de 2009:

    12. (TCE/RN – Assessor Técnico de Controle e Administração 2009 – Cespe)

    Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos

    municípios, julgue o item a seguir.

    Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle,

    destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o

    exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado.

    Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela

    administração direta sobre a indireta.

    GABARITO: CERTA.

    Nessa questão, O CESPE considerava a supervisão ministerial em que a administração direta exerce sobre a administração indireta como controle externo.

  • Larissa Nascimento, Ministério faz parte da administração direta, quando há desconcentração significa criação de órgãos e esses órgãos fazem parte da administração direta.

    só não faz parte da adm. direta, quando há uma descentralização que é uma criação de entidade, pessoa jurídica.

  • Algumas questões que retratam o entendimento do CESPE (corretas): 

    (Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: MDICProva: Agente Administrativo) As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. 


    (Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DPE-RRProva: Defensor Público) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.


    (Prova(s): CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos) O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.


    (Q19742 •   Prova(s): CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico) Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
  • Pois é Erisvaldo... É realmente complicado, uma vez errei uma questão parecida por pensar que realmente era interno, pois era a própria administração... então coloquei na cabeça que era externo... Aí agora errei de novo pq hoje pro CESPE é interno. E amanha??? vou ter que adivinhar o que o examinador está pensando

  • C

    Controle Interno 

    Acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela, nível vertical.

    O controle que a administração Direta tem sobre a Indireta é:

    -Controle Finalístico;

    -Tutela Administrativa;

    -Supervisão Ministerial;

  • Agora está difícil, pois não se saber qual o entendimento do CESPE: Qual doutrina seguir?

  • Controle ministerial ----> DESCONCENTRAÇÃO ----> hierárquico ----> Sobre órgãos

    Supervisão ministerial ---->DESCENTRALIZAÇÃO ----> vinculado ----> Sobre entidades


    GABARITO CORRETO

  • Dica: Na prova, deixe a questão em branco. 

  • Basicamente o seguinte: 

    controle hierárquico = interno =sobre seus integrantes, órgãos = mesma pessoa jurídica, (CONTROLE MINISTERIAL) (SUBORDINAÇÃO) Ex: ministérios controlando suas secretarias

    controle finalístico =interno = órgãos sobre entidades indiretas = pessoa jurídica diferente = supervisão ministerial (VINCULAÇÃO) Ex: MPAS controlando o INSS

    Só um adendo: na maioria esmagadora dos casos, se fala em supervisão ministerial, quando uma entidade é vinculada ao seu Ministério,  pode-se ter entidades não ligadas exclusivamente ao ministério. 


    GAB CERTO

  • "A doutrina não é pacífica a esse respeito. Para Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, a supervisão ministerial configuraria espécie de controle externo. Já para Celso Antonio Bandeira de Mello, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, trata-se de controle interno. O fundamento destes últimos reside no fato de que a CRFB/88, ao se referir ao controle interno, exige tão somente que se cuide de controle no âmbito de um mesmo Poder, o que ocorre, nesse caso."

    Fonte: Profº. Rafael Pereiro, juiz federal (Qconcursos)
  • Questão deveria ter gabarito alterado ou no mínimo anulada.
    Realmente a doutrina não é pacífica a esse respeito, mas o que fazer na prova?  A supervisão ministerial se trata do controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta.
    O Cespe vive cobrando questões a esse respeito com entendimento de controle externo e agora nesta questão afirma que é interno.
    Fica difícil. E o entendimento do Cespe não mudou, pq depois dessa prova voltou a cobrar outra questão deste tipo e dizendo que se trata de um controle externo!

    (Cespe – ANAP/TC-DF/2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora. (Prova depois desta) Gabarito : CERTO.


  • Galera vamo pensar um pouco. 

    Se analisar o complemento da questão da para acertar.

    controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna - Logico que  aqui a questão trata do controle interno exercido pelo Ministério. 

    Gente um MINISTERIO controlando seus orgãos é o que? Controle interno ou ministerial 

    Entao se mudar a cor do capim o burro morre de fome ! 

    Vamos prestar atenção! 

    Força e Fé !

  • Quanto a ser interno ou externo, dependerá do poder que estará fiscalizando os atos (se diversos, controle externo.). Retirei da questão que o CESPE considera controle ministerial (desconcentração - hierarquizado) x supervisão ministerial (descentralização....sem subordinação)...

  • Isso não é pacífico nem entre a doutrina, nem entre os professores, e pelo visto nem entre a CESPE. 

  • autotutela: controle interno (controle ministerial)

    tutela: controle externo (supervisão ministerial)

  • Acredito que o entendimento do Cespe seja o seguinte: 

    Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE VINCULADA, trata-se de controle interno.

    Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE NÃO VINCULADA, trata-se de controle externo.

    As diversas questões estão sinalizando nesse sentido. 

  • Tenho o seguinte posicionamento:

    Segundo VP e MA:
    Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.

  • Vale a pena dar uma lida na dica do Alex Marcal. 

  • CONTROLE ministerial-------- sobre órgãos debsua estrutura interna SUPERVISÃO ministerial-------- sobre entidade a ele vinculada
  • Sendo o controle dos ministérios sobre os órgãos, controle interno hierárquico, e a supervisão sobre as autarquias, controle interno finalístico.

    CORRETO

  • Musica predileta dos examinadores da Cespe: 

    "Prefiro ser, essa metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo..."

  • Ao que parece, o CESPE adotou este posicionamento:

    Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.


    Exemplificando: o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre determinados atos administrativos praticados pela autarquia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é forma de controle interno.


    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em Direito Administrativo Descomplicado, analisando o Art. 74 da CF/88:


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a finalidade de:


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e ENTIDADES da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.


    Gabarito: certo.

  • Ótima definição da questão!

  • HÁ UMA DIVERGÊNCIA SOBRE O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA.

       --> PARA CELSO ANTÔNIO: Interno
       --> PARA HELLY LOPES: Externo (MAIS ADOTADO EM PROVAS OBJETIVAS)





    GABARITO CERTO



    Obs.: Um amigo nosso (Alex Marçal) postou o seguinte comentário:

      '' Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE VINCULADA, trata-se de controle INTERNO.''

      '' Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE NÃO VINCULADA, trata-se de controle EXTERNO.''



    Eu não havia percebido isso... vale muito a pena a atenção quanto a este posicionamento. (Eu - particularmente - gostei do que ele disse.)
  • O chamado controle interno, segundo consenso doutrinário, é aquele que a Administração exerce sobre seus próprios atos. E, nesse contexto, nada há de equivocado em aduzir que os ministérios praticam um "controle ministerial" sobre os demais órgãos de sua estrutura interna, vale dizer, sobre os órgãos que lhe sejam subordinados hierarquicamente.  

    Por sua vez, no que concerne à denominada supervisão ministerial, nossa doutrina de fato reserva esta expressão para denominar a forma de controle exercida, em regra, pelos ministérios, em relação às entidades da Administração indireta que lhes sejam vinculadas (art. 26, Decreto-lei 200/67). Isto, é claro, tomando-se por base a área de atuação de cada entidade. Por exemplo, a Petrobrás revela-se vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O INSS ao Ministério da Previdência. E assim sucessivamente.  

    A diferença central consiste em que, na supervisão, diferentemente do controle ministerial puro e simples sobre os respectivos órgãos internos, inexiste relação de hierarquia e subordinação. A relação é de mera vinculação.  

    Resposta: CERTO 
  • Notei que o posicionamento é outro nas questões de 2015 em diante.


    Supervisão Ministerial: controle externo

    Controle Ministerial: controle interno


    Pessoal, da uma olhada no cometário da questão 

    Q526377

  • CESPE X CESPE a banca se contradiz vejamos:

    Direito Administrativo Disciplina - Assunto Conceito e Classificação, Controle da administração pública
    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico
    Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do
    estado e dos municípios, julgue os itens a seguir.
    Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o CONTROLE EXTERNO é exercido por um poder sobre o outro, OU PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA.
    GABARITO CORRETO.

    Ano: 2014Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
    No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.
    As formas de CONTROLE INTERNO na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, E A SUPERVISÃO MINISTERIAL, EXERCIDA POR DETERMINADO MINISTÉRIO SOBRE AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A ELE VINCULADAS. 
    GABARITO CORRETO. 
    ____________________________________________________________

    AFINAL A SUPERVISÃO MINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA (TUTELA) É CONTROLE INTERNO OU EXTERNO?

  • Se há vínculo, subordinação > Controle interno.
    Se não há, logo > externo.


    Segundo Mazza:

    Controle interno: Realizado por um poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Ex.: chefe que controla seus subordinados.

    Controle externo: Quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do poder controlado. Ex.: anulação judicial de ato da Adm.

  • As formas de controle interno na administração pública incluem :

    - Tutela : supervisão ministerial

    - Autotutela: Controle ministerial.

  • Emerson Moro,

    Segundo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello revela que há um "duplo controle interno", ou seja aquele que o órgão exerce sobre si mesmo, atos de superiores hierárquicos, por exemplo, e controle exercido no âmbito da administração direta por órgão estranho a sua atuação - o controle externo. Dessa forma, o termo "controle INTERNO EXTERIOR" poderia ser utilizado quando faz referência ao Controle Finalístico/Supervisão Ministerial/Vinculação/Tutela Administrativa. 

    FONTE: Cyonil Borges


    Inclusive já foi questão de prova do CESPE.

    Q84175 (CESPE/2011 - STM) O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.

  • Pessoal, pensem da seguinte forma:



    O Poder Executivo está controlando o próprio Poder Executivo. Só pode ser controle interno.
  • "O controle ainda pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado . É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta." Di Pietro, pág. 810. Edição 2014.


  • Eu não entendo essa banca louca!!! Uma hora ela considera, como controle EXTERNO, o controle exercido por ministérios sobre as entidades da administração indireta , outra hora ela considera como controle INTERNO.

    O jeito é deixar uma questão dessa em branco -.-'

  • Resumo de alguns comenttários dos colegas:

     

    - Controle ministerial (ou hierarquico) ----> DESCONCENTRAÇÃO ----> hierárquico ----> Sobre órgãos

             CONTROLE INTERNO

     

    - Supervisão ministerial (ou finalistico) ---->DESCENTRALIZAÇÃO ----> vinculado ----> Sobre entidades

             CONTROLE INTERNO: Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE VINCULADA.

             CONTROLE EXTERNO: Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE NÃO VINCULADA.

  • a cespe está adotando que tanto a supervisão ministerial quanto o controle ministerial são formas de contole ineterno

    vi isso no livro do marcelo alexandrino.

     

  • CESPE assim você me quebra. Te organiza criatura... =/

     

     

    Bem, a única coisa que sei é que ele entende na maioria dos casos que é EXTERNO.

  • Entendimento firmado pela CESPE!
    Enlouquecer os candidatos é um esporte muito divertido!

  • Galera, em relação ao  MTPS e o INSS é interno ou externo ?

  • MARCELLY SILVA.......................       SERA CONTOLE INTERNO POR ESTAR DENTRO DO MESMO PODER!!!!!

  • como o cespe consegue ser tão tosco? 

  • Eu sabia que não estava ficando louco, toda pergunta essa banca adota um posicionamento diferente em relação ao controle ministerial ser INTERNO ou EXTERNO.

  • Há uma verdadeira confusão doutrinária em relação ao controle da administração direta sobre a administração indireta, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo advogam que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta se trata de controle interno. A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.
     Logo, o cespe adota a posição de que a supervisão ministerial é uma forma de controle interno.

  • Qual o controle que a administração direta exerce sobre a indireta?

     

    a) CESPE/TCE-RN/2009. Externo.

    b) CESPE/STM/2011. Interno Exterior.

    c) CESPE/FUNASA/2013. Interno.

    d) CESPE/DPE-RR/2013. Externo.

    e) CESPE/MDIC/2014. Interno.

    f) CESPE/TC-DF/2014. Externo.

    g) CESPE/PC-GO/2016. Externo.

  • CERTO.

    O controle interno administrativo é aquele exercido sobre seus próprios atos. O controle ministerial abrange os órgão da administração  direta e a supervisão ministerial abrange as entidades da administração indireta.

  • [Certo] Posicionamento doutrinário de Celso Antonio Bandeira de Melo- Supervisão Ministerial- Controle Interno Exterior.

  • Q557444

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2 2015

    Em relação ao controle administrativo, julgue o item subsequente.

    O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

    GABARITO: CERTO

     

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 2 e 7 2016

    Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus estatutos.

    GABARITO: CERTO

  • Ainda não é pacífica essa questão!

     

    Celso Antônio Bandeira de Melo, por exemplo, entende tratar-se de um CONTROLE INTERNO exterior.

    Maria Sylva Di Pietro, diz ser um caso de CONTROLE EXTERNO.

     

    A situação fica ainda pior quando se analisa as questões trazidas pela  CESPE, pois tb não é pacífico o seu entendimento!

    (Comentário abaixo copiado do colega Josiel Mota)

    Qual o controle que a administração direta exerce sobre a indireta?

     

    a) CESPE/TCE-RN/2009. Externo.

    b) CESPE/STM/2011. Interno Exterior.

    c) CESPE/FUNASA/2013. Interno.

    d) CESPE/DPE-RR/2013. Externo.

    e) CESPE/MDIC/2014. Interno.

    f) CESPE/TC-DF/2014. Externo.

    g) CESPE/PC-GO/2016. Externo.

     

    Ou seja, nesse tipo de questão ainda irá prevalecer o elemento sorte, pois, ainda, não há um entendimento majoritário nem em relação a doutrina e nem adotado pela CESPE.

     

  • Você só acerta essa questão errando.

  • The Joker boa !

     

    Se aparecer externo (Hely e Di Pietro), marcar correto. Se aparecer interno exterior (Celso Mello), correto também. Agora se aparecer só interno o negócio é rezar.

  • Melhor ficar no que a gente aprendeu e orar.

     

    INTERNO: Hierarquia e Autotutela (dentro do próprio poder)

    EXTERNO: Vinculação, supervisão ministerial, tutela, finalístico (Adm Direta supervisionando a Indireta)

    POPULAR: ação popular, MS, denúncias ao TCU, etc...

  • Apesar de não ser de mesmo entendimento, os certames consideram que o controle exercido pela Administração
    Direta sobre a Indireta (Supervisão Ministerial) é também uma forma de controle interno (pois
    ainda estamos no mesmo Poder).

  • A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.

     

    O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior.

     

    Finalmente, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo advogam que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta se trata de controle interno.

     

    O Cespe já aplicou, em diversas provas, o entendimento de que o controle exercido pela Administração Direta sobre a indireta se trata de uma forma de controle externo. 3. (Cespe - Defensor Público/DPE-RR/2013 – adaptada) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.

     

    Comentário: o Cespe considerou o item como correto, demonstrando que o entendimento da banca é que o controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades administrativas classifica-se como externo.

     

    Porém, recentemente, o Cespe aplicou uma questão controvertida, que, em nossa opinião, merecia no mínimo a anulação, vejamos:

     

    4. (Cespe – Agente Administrativo/MDIC/2014) As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

     

    em primeiro lugar, é importante separar o controle ministerial, que é aquele exercido por um ministério sobre os órgãos a ele subordinados. Nesse caso, não há nenhuma dúvida que se trata de controle interno.

     

    Por outro lado, a supervisão ministerial se trata do controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, mais especificamente o controle realizado pelo ministério ao qual a entidade administrativa encontra-se vinculada. Como vimos acima, importantes doutrinadores consideram isso como forma de controle externo, fato até confirmado em questões do Cespe. Assim, o mínimo que deveria ter ocorrido era a anulação da questão.

     

    Gabarito: correto (mas o adequado seria considerar o item errado ou anulá-lo).


    Será que o entendimento do Cespe evoluiu? A resposta é não! Isso porque, três meses após essa prova do MDIC, a banca voltou a aplicar uma questão afirmando categoricamente que o controle exercido pela Administração sobre as entidades da administração indireta é externo, vejamos:

     

    5. (Cespe – ANAP/TC-DF/2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

     

    Comentário: o item foi considerado correto, não deixando dúvidas sobre o entendimento do Cespe/Unb para este assunto.

     

  • Isso mesmo Geralt Rívia.

    Já fiz algumas questões sobre isso recentemente e parece que esse entendimento é o mais adequado para a Cespe mesmo. Questões mais antigas adotam a Supervisão Ministerial como controle interno e questões mais recentes como Controle Externo. 

     

    Fazendo a prova marcaria errado nessa questão, pedindo recurso com a própria questão deles citada pelo colega Geralt Rívia. 

     

    Supervisão Ministerial = Controle Externo

    Controle Ministerial = Controle Interno

  • De fato o Cespe mudou de posição:

    Q710289

    Direito Administrativo

     Conceito e Classificação,  Controle da administração pública

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-GO

    Prova: Agente de Polícia Substituto

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

    a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

    c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional.

    d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.

    e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.

    Resposta certa letra A.

  • ERRADO 

    CONTROLE MINISTERIAL = MINISTÉRIOS SOBRE SEUS ORGÃOS/ESTRUTURA INTERNOS (SUBORDINAÇÃO) 

    SUPERVISÃO MINISTERIAL = MINISTÉRIO EM RELAÇÃO ADM INDIRETA (VINCULAÇÃO) 

     

     Rick Moreira = TODA PROVA ELA MUDA ESSE ASSUNTO. 

  • O controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder; enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração

     

    Resumindo:

    controle interno ---> realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.

    controle externo ---> quando o órgão fiscalizador se situa fora do Poder controlado.

  • Questão controvérsia, porque muitos doutrinadores entendem que a supervisão ministerial é interna, e eu concordo. Mas ouvi falar que a CESPE segue a doutrinadora Maria Di Pietro, que defende o controle externo nesse caso. 

    E agora José? Como se adivinha ou responde algo sem consenso na literatura?!?! : /

  • que banca fdp

  • 2018: o que marcar?

  • GABARITO: CERTO (POLÊMICO).

    Questão bastante polêmica. A meu ver, para estar correta, sem dúvida alguma, a expressão “controle interno” deveria ser substituída por “controle administrativo”. Com efeito, conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, o controle administrativo abrange a supervisão ministerial exercida sobre os órgãos da Administração Direta (espécie de controle interno, fundamentada no poder de autotutela), assim como a supervisão ministerial exercida sobre as entidades da Administração Indireta (espécie de controle externo, fundamentada no poder de tutela).

    A polêmica da questão reside, portanto, em classificar a tutela como uma espécie de controle “interno”, classificação que não encontra eco na doutrina majoritária. De fato, além de Di Pietro, Carvalho Filho também entende que a tutela consiste em controle externo. Já Celso Antônio Bandeira de Mello diz que se trata de um controle “interno-exterior”, ou seja, nem um nem outro. O próprio Cespe, em questões anteriores, já considerou correta a afirmativa de que a tutela é um controle externo.

    Portanto, a meu ver, a questão deveria ser considerada “Errada” ou, no mínimo, anulada. Ressalte-se que, só por essa questão, não dá para concluir que o Cespe mudou seu entendimento a respeito do assunto, até porque a doutrina continua a mesma. Em questões futuras, acho mais prudente continuar considerando que a tutela é um controle externo.

    Comentário do Prof. Erick Alves.

  • Cespe entende que o controle exercido pela Administração direta pela indireta é controle INTERNO.

  • Rafaela?

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

    Gab. C

  • Certo.

    No âmbito da Administração Pública, o controle interno pode ser exercido, por parte da Administração Direta, tanto sobre os órgãos que compõem a respectiva pessoa jurídica quanto sobre as entidades da Administração Indireta. No primeiro caso, teremos uma relação hierárquica. No segundo, a relação não será de hierarquia, uma vez que não há subordinação entre as entidades da Administração Indireta e os órgãos da Administração Direta. Nesta situação, o que ocorre é uma vinculação, de forma que as entidades, depois de criadas, ficam vinculadas às atividades para as quais foram instituídas.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Entendimento controvertido...

    Ao meu ver o CESPE adotou erroneamente o termo controle interno nessa questão, pois se quisesse utilizá-lo de forma correta poderia explicar da forma que Bandeira de Melo colocou ("controle interno exterior")

    Analisando grande parte das questões do Cespe pude perceber que a banca adota o Controle exercido pelos órgãos da Administração Direta sobre os da Administração Indireta como um tipo de CONTROLE EXTERNO...

    Questões do tipo são difíceis de serem resolvidas, pois hora a banca adota um posicionamento, hora muda tal posicionamento, hora volta ao posicionamento anterior.

    Deveria ter sido ANULADA. Mas, infelizmente, ainda, a última palavra é da Banca.

    Bons estudos a todos..

    Deus no comando, SEMPRE

  • Na moral, esse assunto aqui a melhor decisão é deixar em branco, posso citar diversas questões aqui em que o cespe adota um entendimento diferente, se ao menos citassem o doutrinador no enunciado da questão daria pra responder com convicção, mas desse jeito aí não dá não.

  • Posicionamento do Cespe: o controle exercido pela ADM Direta sobre a Indireta é controle externo.

    questões que provam isso:

    (TC DF - 2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora. gab. correto

    (STM - 2011) O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.gab. correto

    (DPE RR - 2013) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica. Gab. correto

    o que ocorreu na questão em tela, foi um erro grotesco ao tentar aplicar o posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, que afirma ser um controle “interno-exterior”.

  • ESSA BANCA NÃO SE DECIDE !!!!

  • Engraçado que 3 meses depois, a banca aplica uma questão que diz que o controle exercido pela administração direta sobre a indireta é externo. Não tem muito oq fzr

  • No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo,é correto afirmar que: As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

  • Acabei de fazer uma questão com outro entendimento, não tem nem 20 minutos, candidato de concurso é palhaço no Brasil!

  • Certo.

    O controle que a direta exerce sobre a indireta é uma forma de controle interno, porque essa tutela administrativa é um controle administrativo.

  • Gabarito: certo.

    1°- "As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido

    pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna"= certo (centralização, hierarquia)

    2°- ",e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas."= Certo (Descentralização, vinculação)