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ERRADA, SEGUNDO A CF 88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...)
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Esta foi para não zerar...
Força guerreiros..
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Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerão aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, aMoralidade, Publicidade e Efici~encia.
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(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).
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Aplicam-se tanto à Adm. Direta quanto à Adm. Indireta.
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Aplicam-se, também, às EPs e às SEMs justamente pelo regime jurídico híbrido ao qual estão sujeitas.
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Complementando...
(CESPE-2011-TRE-ES-Técnico Judiciário) Os princípios elencados na Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica. E
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Errada. Art. 37, caput, da CF/88.
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Os princípios se aplicam à Administração Direta e Indireta ( FASE - Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas )
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GABARITO ERRADO
Pra responder essa questão você precisa saber quem é administração pública.
Segue o link.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing
CF,
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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As delegadas e paraestatais, que n fazem parte da Adm. Pública, por prestar serviço ou ter alguma ligação com a Adm. acabam tendo que se sujeitar a tais princípios tb, certo???
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EP e SEM se submetem a todas limitações que são aplicadas à administração direta.
Logo, LIMPE.
Mas não possuem as prerrogativas de fazenda pública.
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Errado, uma vez que tais entidades fazem parte da administração pública.
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Errado
Uma dessa em minha prova. amem
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As sociedades de economia mista e as empresas públicas, mesmo que sejam exploradoras de atividade econômica, devem observar os princípios administrativos. Dessa forma, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobrás, exemplos de entidades da administração indireta que exploram atividade econômica, devem respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Imagina se o banco do Brasil (sociedade de economia mista) não tivesse que obedecer aos princípios da legalidade, moralidade e etc? rsrs
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ERRADO. CF 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
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Gabarito: ERRADO
As sociedades de economia mista e as empresas públicas, mesmo que sejam exploradoras de atividade econômica, devem observar os princípios administrativos, daí o erro. Dessa forma, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobrás, exemplos de entidades da administração indireta que exploram atividade econômica, devem respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Exemplo de outra questão:
(Cespe – TRE/ES 2011) Os princípios elencados na Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.
(Gabarito: ERRADO)
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Errado: A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Comentário: os princípios da administração pública previstos expressamente na Constituição Federal, conforme seu art. 37, aplicam-se às administrações direta e indireta, de todos os Poderes e de todas as esferas de governo. Assim, mesmo que as empresas públicas e sociedades de economia mista possuam natureza empresarial, elas devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobrás, exemplos de entidades da administração indireta que exploram atividade econômica, devem respeitar os mencionados princípios.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Certissimo , Direta , Indireta , LIMPE !
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Comentário: os princípios da administração pública previstos expressamente na Constituição Federal, conforme seu art. 37, aplicam-se às administrações direta e indireta, de todos os Poderes e de todas as esferas de governo. Assim, mesmo que as empresas públicas e sociedades de economia mista possuam natureza empresarial, elas devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobrás, exemplos de entidades da administração indireta que exploram atividade econômica, devem respeitar os mencionados princípios.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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ERRADA!
"Os princípios da administração pública previstos expressamente na Constituição Federal, conforme seu art. 37, aplicam-se às administrações
direta e indireta, de todos os Poderes e de todas as esferas de governo. Assim, mesmo que as empresas públicas e sociedades de economia mista possuam natureza empresarial, elas devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." - Herbert Almeida.
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Comentário:
As sociedades de economia mista e as empresas públicas, mesmo que sejam exploradoras de atividade econômica, devem observar os princípios administrativos, daí o erro. Dessa forma, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobrás, exemplos de entidades da administração indireta que exploram atividade econômica, devem respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: Errado
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Respondi errado porque não li o "não". Tá na hora de descansar.
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GABARITO: ERRADO
Os princípios da administração pública previstos expressamente na Constituição Federal, conforme seu art. 37, aplicam-se às administrações direta e indireta, de todos os Poderes e de todas as esferas de governo. Assim, mesmo que as empresas públicas e sociedades de economia mista possuam natureza empresarial, elas devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobrás, exemplos de entidades da administração indireta que exploram atividade econômica, devem respeitar os mencionados princípios.
ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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GAB:ERRADO
OS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS (LIMPE) ATINGE A ADM. DIRETA E INDIRETA
OS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS (LIMPE) ATINGE A ADM. DIRETA E INDIRETA
OS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS (LIMPE) ATINGE A ADM. DIRETA E INDIRETA
OS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS (LIMPE) ATINGE A ADM. DIRETA E INDIRETA
OS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS (LIMPE) ATINGE A ADM. DIRETA E INDIRETA
OS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS (LIMPE) ATINGE A ADM. DIRETA E INDIRETA
OS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS (LIMPE) ATINGE A ADM. DIRETA E INDIRETA
OS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS (LIMPE) ATINGE A ADM. DIRETA E INDIRETA
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Atinge geral!
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Atingem toda a Administração Pública - Direta e indireta.
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Se aplica tanto a administração direta como a indireta.