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Somente estados, nada de municípios
[]s
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
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VIII - comércio exterior e interestadual;......
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO MEDE QUALQUER TIPO DE CONHECIMENTO,
UMA QUESTÃO COMO DISSE O COLEGA ABAIXO, ABSOLUTAMENTE
COVARDE
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Os concursos públicos são elaborados não para escolher o candidato que tem mais conhecimento intelectual acumulado ou aquele que melhor tem entendimento pessoal crítico sobre um assunto ou ainda, aquele que detém conhecimento amplo de doutrina e jurisprudência do assunto cobrado. As questões avaliam vários critérios: capacidade de memorização(questões decoreba), atenção(pegadinhas), entendimento amplo de assunto(conhecimentos mistos, fora do texto dos atos normativos). Assim reclamar disso não vai te levar a lugar nenhum. Essa questão se resolve com conhecimento puro de legislação(decoreba), mas também, através de uma análise mais detida, qualquer candidato acertaria. Já imaginou se a União fosse autorizar Municípios a legislar sobre comércio exterior? Seria uma bagunça. Ía ter a questão de impostos, tipos de produtos, competência para fiscalização, enfim, muitos problemas que são de atribuição da Fazenda Nacional e dos órgãos policiais das fronteiras, que não podem ficar a cargo dos Municípios.
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O art. 22, cf, trata da competência legislativa privativa, tal competência pode ser delegada por meio de lei complementar aos estados membros e ao DF a legislar sobre questões específicas (essa delegação não alcança os municípios)
Na competência exclusiva não há possibilidade de delegação.
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QUESTÃO ERRADA.
Cuidada galera!! LEGISLAR faz parte da competência CONCORRENTE, e os municípios não estão presentes nela, pois fazem parte da competência COMUM. Na competência comum ocorre a função administrativa, em vez de legislativa.
COMPETÊNCIA COMUM e CONCORRENTE:
Competência COMUM(Administrativa, Executiva ou Material)--> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
Competência CONCORRENTE(Legislativa)--> UNIÃO, DF e ESTADOS MEMBROS, conforme art. 24, CF.
No vídeo a seguir, o assunto é abordado no tempo exato de 5'42''--> https://www.youtube.com/watch?v=kvxH6bErMng
Quando autorizados por LEI COMPLEMENTAR, os ESTADOS é que podem LEGISLAR sobre questões específicas relacionadas às matérias de competência privativa da União.
Assertiva para reforçar o estudo: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q312117#
ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO!!!
Ficar atento, pois no art. 30 da CF, inciso I, diz:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - LEGISLAR sobre assuntos de interesse local.
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Parabens ao .QC!! pelo comentário.
Excelente explicação. diferente de um pessoal que insiste em APENAS colocar gabarito da questão que o próprio site já informa.
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A CF/88 diz em seu Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Questão ERRADA
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A União somente poderá autorizar os estados-membros e o DF a legislar sobre questões específicas, não podendo a delegação conferir competência para o regramento pleno das matérias de competência privativa.
Não li o final, realmente questão de lógica não tem cabimento um município legislar sobre o comércio exterior
ERRADO
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Art. 22, VIII, CF/88
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A questão erra ao citar municípios, somente estados tem tal prerrogativa.
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MAIS UMA VEZ PAREI DE LER EM MUNICIPIOS.
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CF:artigo 22 (competências privativas da união) Parágrafo único.
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
não cabe ao município tal autorização!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Errado.
Só para fixar.
Competência Privativa é delegável aos E e DF por lei complementar-- exposto no art.22-p.u.
Competência concorrente reza as normas gerais da União e suplementares (complementar) dos E e DF--exposto nos art.24-§1 e §2. e art. 30 , II.
Atenção!!!
No art.22 não cabe municípios, no art 24 também não, no entanto, o art 30 tem competência concorrente.
Logo quando se fala de competência concorrente, diz-se art 24 e 30.
Caso o art. no enunciado for o 24, só é mencionado U,E e DF.
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MUNICIPIO NÃOOOOOOO... rsrs ..A cespe repete muito isso em questão... Nada de errar ;)
GABARITO "ERRADO"
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Município legislar??? NEM PENSAR!!!!!!!! (somente em assuntos de interesse local)
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APENAS ESTADOS. Lembrando que a União pode autorizar os Estados de um modo geral, em respeito ao princípio da isonomia.
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competência privativa só é transferível aos estados!
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LC APENAS AOS ESTADOSSSSS---ERRADO---VEM CESPE
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Embora o parágrafo único do art. 22 fale apenas em ESTADOS, a doutrina entende que se aplica também ao DISTRITO FEDERAL.
Claro que se for conforme o texto expresso da CF, somente ESTADOS.
Município jamais!!!.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Gabarito: errado.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Boa sorte e bons estudos!
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Somente os Estados estão autorizados a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS no âmbito das COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO.
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Há autorização apenas aos Estados para legislar sobre assuntos específicos relativos à matéria de competência privativa da União, mediante lei complementar. Sem qualquer referência no texto constitucional acerca dos Municípios.
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MUNICÍPIOS NÃO! Errei por falta de atenção, não erro mais!
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Art 22- parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
A PALAVRA "MUNICÍPIOS" FOI O ERRO DA QUESTÃO.
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Repitam comigo:
PRIVATIVA DA UNIÃO SÓ DELEGA PARA ESTADOS
PRIVATIVA DA UNIÃO SÓ DELEGA PARA ESTADOS
PRIVATIVA DA UNIÃO SÓ DELEGA PARA ESTADOS
PRIVATIVA DA UNIÃO SÓ DELEGA PARA ESTADOS
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A delegação é somente autorizada para os Estados.
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CF/88
Art. 22
Parágrafo único.
Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
ESTADOS, somente!!!
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Parágrafo único do art 22 nos diz que LEI COMPLEMENTAR pode autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões do mencionado artigo.
Já o STF decidiu que não há delegação para os municipios. De forma que o DF apenas receberá a delegação no que couber aos ESTADOS.
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- PRISÃO, CIDADE, DINHEIRO.
- PRISÃO (PENITENCIÁRIO)
- CIDADE(URBANÍSTICO)
- DINHEIRO (TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)
Concorrência entre União e Estados.
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Parei de ler em municipios
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GABARITO: ERRADO.
Somente os Estados e o Distrito federal, desde que haja lei complementar autorizativa, poderão legislar sobre as matérias de competência legislativa privativa da União, como é o caso da matéria “comércio exterior”, conforme art. 22, VIII e parágrafo único da CF/88, que não contemplou os municípios nesta possibilidade: (...) VIII - comércio exterior e interestadual; (...) Parágrafo único.
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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LEI COMPLEMENTAR>AUTORIZA SOMENTE OS ESTADOS!
FALOU EM MUNICIPIOS TÁ ERRADA
PM AL 2018
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AUTORIZAÇÃO ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR PARA ESTADOS E DF!
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Não contempla os Municípios.
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Sempre que o examinador falar que há autorização da união para o ente legislar, essa autorização serve apenas para os Estados.
Os Municípios estão apenas no âmbito da competência Comum.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
.VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Não tem MUNICÍPIOS.
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Somente aos Estados e Distrito Federal. Municípios, não!!
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Competência privativa da União -> delegável -> Estados e D.F.
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Aiiii toda leitura rápida acarreta fezes
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lei complementar = somente os Estados
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é só lembrar, os municípios são uma M#@*
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E
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Somente Estados / DF
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Aos Estados/DF.
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Somente Estados e DF.
MUnicipios são MUdos!
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Vamos dar um exemplo de acordo com outra questão da Cespe:
Seria constitucional lei estadual que, fundada no dever de proteção à saúde dos consumidores, criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo estado. Errado.
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O STF entende que, nesse caso, há inconstitucionalidade formal, por ser competência privativa da União (comércio exterior e interestadual).
É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso VIII).
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A lei complementar pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas, os municípios, não!