SóProvas


ID
1082764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à CF, aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa, à administração pública e ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

No âmbito da competência privativa da União, lei complementar poderá autorizar os estados e os municípios a legislarem sobre questões específicas de comércio exterior

Alternativas
Comentários
  • Somente estados, nada de municípios

    []s

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ........

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    ......

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.



  • ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO MEDE QUALQUER TIPO DE CONHECIMENTO,

    UMA QUESTÃO COMO  DISSE O COLEGA ABAIXO, ABSOLUTAMENTE

    COVARDE

  • Os concursos públicos são elaborados não para escolher o candidato que tem mais conhecimento intelectual acumulado ou aquele que melhor tem entendimento pessoal crítico sobre um assunto ou ainda, aquele que detém conhecimento amplo de doutrina e jurisprudência do assunto cobrado. As questões avaliam vários critérios: capacidade de memorização(questões decoreba), atenção(pegadinhas), entendimento amplo de assunto(conhecimentos mistos, fora do texto dos atos normativos). Assim reclamar disso não vai te levar a lugar nenhum. Essa questão se resolve com conhecimento puro de legislação(decoreba), mas também, através de uma análise mais detida, qualquer candidato acertaria. Já imaginou se a União fosse autorizar Municípios a legislar sobre comércio exterior? Seria uma bagunça. Ía ter a questão de impostos, tipos de produtos, competência para fiscalização, enfim, muitos problemas que são de atribuição da Fazenda Nacional e dos órgãos policiais das fronteiras, que não podem ficar a cargo dos Municípios.

  • O art. 22, cf, trata da competência legislativa privativa, tal competência pode ser delegada por meio de lei complementar aos estados membros e ao DF a legislar sobre questões específicas (essa delegação não alcança os municípios)

    Na competência exclusiva não há possibilidade de delegação.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Cuidada galera!! LEGISLAR faz parte da competência CONCORRENTE, e os municípios não estão presentes nela, pois fazem parte da competência COMUM. Na competência comum ocorre a função administrativa, em vez de legislativa.

    COMPETÊNCIA COMUM e CONCORRENTE:

    Competência COMUM(Administrativa, Executiva ou Material)--> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    Competência CONCORRENTE(Legislativa)--> UNIÃO, DF e ESTADOS MEMBROS, conforme art. 24, CF.

    No vídeo a seguir, o assunto é abordado no tempo exato de 5'42''--> https://www.youtube.com/watch?v=kvxH6bErMng


    Quando autorizados por LEI COMPLEMENTAR, os ESTADOS é que podem LEGISLAR sobre questões específicas relacionadas às matérias de competência privativa da União.

    Assertiva para reforçar o estudo: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q312117#



    ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO!!!

    Ficar atento, pois no art. 30 da CF, inciso I, diz:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - LEGISLAR sobre assuntos de interesse local.





  • Parabens ao .QC!! pelo comentário. 

    Excelente explicação. diferente de um pessoal que insiste em APENAS  colocar gabarito da questão que o próprio site já informa.


  • A CF/88 diz em seu Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Questão ERRADA

  • A União somente poderá autorizar os estados-membros e o DF a legislar sobre questões específicas, não podendo a delegação conferir competência para o regramento pleno das matérias de competência privativa.

    Não li o final, realmente questão de lógica não tem cabimento um município legislar sobre o comércio exterior

    ERRADO

  • Art. 22, VIII, CF/88

  • A questão erra ao citar municípios, somente estados tem tal prerrogativa.

  • MAIS UMA VEZ PAREI DE LER EM MUNICIPIOS.

  • CF:artigo 22 (competências privativas da união) Parágrafo único. 

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    não cabe ao município tal autorização!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Errado.

    Só para fixar.

    Competência Privativa é delegável aos E e DF por lei complementar-- exposto no art.22-p.u.

    Competência concorrente reza as normas gerais da União e suplementares (complementar) dos E e DF--exposto nos art.24-§1 e §2. e art. 30 , II.


    Atenção!!!

    No art.22 não cabe municípios, no art 24 também não, no entanto, o art 30 tem competência concorrente.

    Logo quando se fala de competência concorrente, diz-se art 24 e 30. 

    Caso o art. no enunciado for o 24, só é mencionado U,E e DF.

  • MUNICIPIO NÃOOOOOOO... rsrs ..A cespe repete muito isso  em questão... Nada de errar ;)


    GABARITO "ERRADO"
  • Município legislar??? NEM PENSAR!!!!!!!! (somente em assuntos de interesse local)

  • APENAS ESTADOS. Lembrando que a União pode autorizar os Estados de um modo geral, em respeito ao princípio da isonomia. 

  •  competência privativa só é transferível aos estados!

  • LC APENAS AOS ESTADOSSSSS---ERRADO---VEM CESPE

  • Embora o parágrafo único do art. 22 fale apenas em ESTADOS, a doutrina entende que se aplica também ao DISTRITO FEDERAL.


    Claro que se for conforme o texto expresso da CF, somente ESTADOS.


    Município jamais!!!.



  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    Gabarito: errado.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Boa sorte e bons estudos!

  • Somente os Estados estão autorizados a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS no âmbito das COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO.

     

  • Há autorização apenas aos Estados para legislar sobre assuntos específicos relativos à matéria de competência privativa da União, mediante lei complementar. Sem qualquer referência no texto constitucional acerca dos Municípios.

  • MUNICÍPIOS NÃO! Errei por falta de atenção, não erro mais!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

  • Art 22- parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    A PALAVRA "MUNICÍPIOS" FOI O ERRO DA QUESTÃO.

  • Repitam comigo:


    PRIVATIVA DA UNIÃO SÓ DELEGA PARA ESTADOS

    PRIVATIVA DA UNIÃO SÓ DELEGA PARA ESTADOS

    PRIVATIVA DA UNIÃO SÓ DELEGA PARA ESTADOS

    PRIVATIVA DA UNIÃO SÓ DELEGA PARA ESTADOS

  • A delegação é somente autorizada para os Estados.

  • CF/88

    Art. 22

    Parágrafo único.

    Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    ESTADOS, somente!!!

     

  • Parágrafo único do art 22 nos diz que LEI COMPLEMENTAR pode autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões do mencionado artigo.

    Já o STF decidiu que não há delegação para os municipios. De forma que o DF apenas receberá a delegação no que couber aos ESTADOS.

  • - PRISÃO, CIDADE, DINHEIRO.

     

    - PRISÃO (PENITENCIÁRIO)

    - CIDADE(URBANÍSTICO)

    - DINHEIRO (TRIBUTÁRIOORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)

     

    Concorrência entre União e Estados.

  • Parei de ler em municipios

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Somente os Estados e o Distrito federal, desde que haja lei complementar autorizativa, poderão legislar sobre as matérias de competência legislativa privativa da União, como é o caso da matéria “comércio exterior”, conforme art. 22, VIII e parágrafo único da CF/88, que não contemplou os municípios nesta possibilidade: (...) VIII - comércio exterior e interestadual; (...) Parágrafo único.

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • LEI COMPLEMENTAR>AUTORIZA SOMENTE OS ESTADOS!

    FALOU EM MUNICIPIOS TÁ ERRADA

    PM AL 2018

  • AUTORIZAÇÃO ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR PARA ESTADOS E DF!

  • Não contempla os Municípios.

  • Sempre que o examinador falar que há autorização da união para o ente legislar, essa autorização serve apenas para os Estados.

    Os Municípios estão apenas no âmbito da competência Comum.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    .VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Não tem MUNICÍPIOS.

  • Somente aos Estados e Distrito Federal. Municípios, não!!
  • Competência privativa da União -> delegável -> Estados e D.F.

  • Aiiii toda leitura rápida acarreta fezes

  • lei complementar = somente os Estados

  • é só lembrar, os municípios são uma M#@*

  • E

  • Somente Estados / DF

  • Aos Estados/DF.

  • Somente Estados e DF.

    MUnicipios são MUdos!

  • Vamos dar um exemplo de acordo com outra questão da Cespe:

    Seria constitucional lei estadual que, fundada no dever de proteção à saúde dos consumidores, criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo estado. Errado.

    ___________________________________________________________________________________________

    O STF entende que, nesse caso, há inconstitucionalidade formal, por ser competência privativa da União (comércio exterior e interestadual).

    É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso VIII).

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A lei complementar pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas, os municípios, não!