-
ERRADA,
a CF/88 é classificada como RÍGIDA.
-
ERRADA, nossa CF é RÍGIDA.
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É
PEDRA FORMAL
Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
Escrita (QUANTO À FORMA)
Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE)
Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)
-
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
-
A única Constituição brasileira considerada semirrígida foi a do Império de 1824, porque previa procedimentos distintos para alteração de normas materialmente constitucionais (como a organização dos Poderes), que exigia um quórum qualificado, das normas formalmente constitucionais, que exigia quórum simples.
-
A única Constituição brasileira considerada semirrígida foi a do Império de 1824, porque previa procedimentos distintos para alteração de normas materialmente constitucionais (como a organização dos Poderes), que exigia um quórum qualificado, das normas formalmente constitucionais, que exigia quórum simples.
-
O erro da questão está no que se refere a classificação quanto à alterabilidade, pois nossa atual constituição é rígida (superrígida para alguns doutrinadores) e não semirrígida
-
Item errado, A atual constituição federal é classificada como rígida, pois exige procedimento diferenciado das leis comuns para sua alteração. Ainda pode ser classificada de super-rígida, pois possui cláusulas pétreas (classificação de Alexandre de Moraes).
-
Devido ao seu processo legislativo de alteração da Constituição a CF/88 é RÍGIDA
-
Nessa classificação de vcs sobre a CF/88 faltou a NORMATIVA, pois teoricamente representa a realidade social (A CESPE CONSIDERA ESTA CLASSIFICAÇÃO).
Apesar de haver divergências entre os autores, pois outros consideram a CF/88 como semântica (não representa a realidade social) ou nominativa/nominal (apesar de não representar a realidade, finaliza alcançá-la).
Obs: A fonte dessa informação é um prof de cursinho meu mt bom.
-
escrita: Constam de um documento escrito. Podem ser ser codificadas ( regras em um único documento) ou não codificadas (regras constantes em vários documentos).
promulgada: Elaboradas por representantes do povo com legitimidade para tal ato. A Constituição de 1988 é promulgada.
analítica (prolixa): Tratam de forma detalhada de vários assuntos, inclusive de matérias que não mereciam estar no texto constitucional. A Constituição de 1988, é um exemplo.
formal : Este tipo de Constituição elege como critério o processo de sua formação, não importando o conteúdo de suas normas. A Constituição de 1988 tem como exemplo de norma formal :
"Art. 242. (...)
§ 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal."
Esse artigo, apesar de não tratar de assunto constitucional, deve ser considerado constituição por fazer parte do seu texto.
semirrígida: Possuem uma parte que é rígida e só pode ser alterada por um processo solene, e uma parte que não requer formalidade para sua alteração. Exemplo: a Constituição Brasileira de 1824.
A Constituição de 1988 é rígida por exigir, para sua alteração, um processo legislativo mais solene e dificultoso do que previsto para a alteração de leis ordinárias.
-
Promulgada
Rígida
Analítica
Formal
Escrita
Dogmática
-
Outra questão que pode ajudar a fixar o conteúdo:
Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: TJ-RR - Prova: Técnico Judiciário
Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.
A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade, como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.
Gabarito: CERTO.
-
No Brasil, a única Constituição que tivemos classificada como semi-rígida foi a 1824.
-
A CF brasileira é : (PENDFARD)
PROMULGADA OU DEMOCRÁTICA OU POPULAR
ESCRITA
NORMATIVA
DOGMÁTICA
FORMAL
ANALÍTICA
RÍGIDA
DIRIGENTE
-
Bom, a classificação das Constituições, são inúmeras. Citarei aqui, apenas as que me vem a cabeça (10):
Quanto ao conteúdo: formal ou material
Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA (sempre escrita) que se divide em eclética e ortodoxa. Ou histórica.
Quanto à origem: PROMULGADA ou outorgada.
Quanto à forma: ESCRITA (o mesmo que LEGAL ou CODIFICADA) que se divide em analítica e sintética. Ou não escrita.
Quanto à rigidez, mutabilidade, estabilidade: RÍGIDA (que detém supremacia formal). Ou semi-rígida (1824 a única). Ou flexível.
Quanto à extensão: ANALÍTICA (prolixa, longa ou expansivas) ou sintéticas.
Quanto à ontologia (corresponde a realidade): NORMATIVAS (regulam o processo político), ou nominativas (busca regular a sociedade mas não consegue aplicar tudo que prevê) ou semânticas (simulacro de constituição; formaliza o "statuo quo", ou seja, é só pra dizer que existe)
Quanto à função: CONSTITUIÇÃO-LEI (É uma diretriz), ou constituição-fundamento (fundamento da própria vida social), ou constituição-quadro (o legislador atua somente dentro dos limites estabelecidos por ela).
Quanto à finalidade: Constituição-garantia ( limita o poder estatal - liberdades negativas), CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE (aquelas que contém normas programáticas) ou constituição-balanço (só vigora por um certo período, depois é substituída)
Quanto ao sistema: PRINCIPIOLÓGICA OU ABERTA (PREVALECEM OS PRINCÍPIOS) OU preceituais (prevalecem as regras sobre os princípios).
OS negritos são a classificação da CFB.
E VAMOS QUE VAMOS!
-
Assertiva incorreta, uma vez que nossa Constituição Federal de 1988 é rígida, e não semirrígida. Isso significa que sua alteração, em qualquer hipótese, depende de processo legislativo mais dificultoso do que aquele exigido para as demais espécies normativas (lei ordinária etc.). A semirrígida exigiria tal processo apenas para algumas normas constitucionais e não para todas. Como exemplo de Constituição semirrígida, cite-se a Constituição Imperial de 1824.
-
A CF DE 1988 é classificada quanto a forma como escrita, pois o seu texto previsto e grafado em um documento solene, formal.
-
A CF DE 1988 é classificada quanto a forma como escrita, pois o seu texto previsto e grafado em um documento solene, formal.
-
Além de ser rígida, e não semi-rígida como a assertiva afirmou, ainda pode-se gerar uma certa polêmica quanto à classificação da CF/88 como escrita, visto que também é texto constitucional a Declaração de Nova Iorque sobre os Direitos dos Portadores de Deficiência, descaracterizando a condição de a constituição ser escrita em apenas um texto, já há ao menos um documento esparso.
-
Para que tantas respostas repetidas?
...
-
Errada !!! A Constituição de 1988 é rígido, uma vez que pede um rito mais dificultoso para ser alterada.
-
"PROFERIDA"
PROmulgada
Formal
Escrita
RÍgida
Dogmática
Analítica
-
A CF é classificada como escrita, promulgada, analítica, formal e semirrígida (rígida)
-
A nossa é rígida!
-
PRATICAMENTE TODAS AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS FORAM RÍGIDAS, COM EXCEÇÃO APENAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1824, QUE FOI SEMIRRÍGIDA.
-
Apesar de Alexandre de Moraes considerar a Constituição como Super rígida, a doutrina majoritária a classifica como Rígida!
-
O erro está em afirmar que a CF/88 é semirrígida. Caso tal proposição fosse verdadeira, pressupor-se-ia que alguns dispositivos constitucionais seriam alteráveis mediante processo legislativo comum (aquele aplicado às leis ordinárias). No entanto, sabe-se que não há essa discriminação: qualquer emenda à constituição deverá observar o conteúdo do art. 60 como um todo, que estabelece um procedimento legislativo mais rígido. Portanto, nossa Carta Magna é rígida.
Importante: Há quem defenda que a CF/88 é superrígida, por força das cláusulas pétreas (dispositivos constitucionais insuscetíveis de alterações redutoras ou abolicionistas), presentes no §4º do artigo supramencionado. Contudo, além dessa classificação ser proposta pela corrente minoritária, o CESPE não a adota.
-
-
ERRADO
----------------
A CF/88 é Rígida. Exige um processo especial para alguma mudança. (De acordo com a doutrina majoritária)
-
Errado
É só lembrar desse macete da PROFERIDA:
Classificação da CF:
PROFERIDA:
"Pro"mulgada
"F"ormal
"E"scrita
"Ri"ígida
"D"ogmática
"A"nalítica
Fazer exercícios até o c* cair da bunda! (Thallius - Alfacon)
-
obrigada Alexandre Araujo , estava precisnado disso kkkkkkk
-
PEDRA FORMAL
RÍGIDA.
-
Escrita
Promulgada
Analitica
Formal
rigida
E ADOREI O PROFERIDA DO COLEGA ABAIXO
-
rígida
-
PRA FODER NO PRIMEIRO SOCO
PROMULGADA: Quanto à Origem
RÍGIDA: Quanto à alterabilidade
ANÁLITICO: Quanto à extenção
FORMAL: Quanto ao conteúdo
DOGMÁTICA: Quanto à forma de elaboração
ESCRITA: Quanto à forma
ECLÉTICA: Quanto a Dogmática
REDUZIDA: Quanto à sistemática
NORMATIVA: Quanto à essencia (ontológica)
PRINCIPIOLOGIA: Quanto ao sistema
SOCIAL OU DIRIGENTE: Quanto ao conteúdo ideologico
-
(...) e rígida.
A Cespe adora esse semirrígida, fiquem atentos.
-
"FED PRA"
Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.
Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.
Outras nomenclaturas: instrumental.
Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.
Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.
Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.
Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.
Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.
Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.
Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa
Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":
Quanto à finalidade >> dirigente.
Quanto à interpretação >> semântica.
Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.
Quanto à ideologia >> eclética.
Quanto à unidade documental >> orgânica.
Quanto ao sistema >> principiológica.
Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.
Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.
At.te, CW.
-
Colocou a casca de banana "semirrígida", se não tiver atento, é lona.
-
semirrígida está Classificada na Estabilidade..
-
Nossa constituição é classificada como:escrita,promulgada, rígida, analítica e formal.
-
GABARITO ERRADO
MACETE: NOSSA CF É ''PEDRA FORMAL''
PROMULGADA
ESCRITA
DOGMÁTICA
RÍGIDA
ANALÍTICA
FORMAL
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
-
"ADER PRF"
Analítica
Dogmática
Escrita
Rígida
Promulgada
Formal
-
Gabarito: ERRADO
A CF é classificada como escrita, promulgada, analítica, formal e rígida.
PRENDE DAF
Promulgada
Rígida
Eclética
Normativa
Dirigente
Escrita (codificada, um único texto)
Dogmática
Analítica
Formal
-
Como entender a Cespe?????
Q360920
Direito Constitucional
Teoria da Constituição, Classificação das Constituições
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: MDIC
Prova: Agente Administrativo
A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.
A CF classifica-se como Constituição semirrígida, uma vez que, para efeitos de reforma, as normas materialmente constitucionais são consideradas rígidas e as normas apenas formalmente constitucionais são consideradas flexíveis.
Considerada CERTA
-
Conceituada por alguns autores de SUPERRÍGIDA ou ULTRARÍGIDA ( na teoria, claro está, pois nossa CF é um retalho).
Para não ter dúvida que semi-rígida nunca será
-
PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
FORMAL
-
ERRADO
A CF é classificada como escrita, promulgada, analítica, formal e rígida.
Classifica-se como rígida porquê exige um processo mais dificultoso para sua alteração (emenda constitucional - 3/5 dos votos, em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos).
-
ITEM - ERRADO
Classificações da Constituição brasileira de 1988
• Quanto à forma: escrita.
• Quanto à sistemática: codificada.
• Quanto à origem: democrática.
• Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.
• Quanto à identificação das normas: formal.
• Quanto à extensão: prolixa.
• Quanto à dogmática: eclética.
• Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).
FONTE: MARCELO NOVELINO
Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.”
FONTE: PEDRO LENZA
-
ERRADO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
Outras características da CF/88:
1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;
2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;
5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
-
GAB:E
Nossa Constituição é rígida pois o processo de Alteração da Constituição (Emendas Constitucionais/PEC's) é feito de maneira mais rigorosa comparado ao processo de criação de leis.
-
Colaborando
Apenas a CF-1824 (Monárquica) foi semirrígida.
Bons estudos.
-
CF/ 88 É RÍGIDA
-
PEDRA FORMAL - Ô FOfa ELA ES minha EX do COração
Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
Escrita (QUANTO À FORMA)
Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE)
Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)
compartilhando esse bizuu do QC , que me ajudou mtt.
-
DECOREM ISSO E NÃO ERRE MAIS:
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É RÍGIDA!
FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!
QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!
-
Classificação: escrita, dogmática, social, rígida, democrática, dirigente, principiológica, analítica, eclética, normativa, unitária e autônoma (originária, plástica, expansiva).
-
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO - CF/88
► CATEGORIAS
- Quanto à origem: PROMULGADA
- Quanto à forma: ESCRITA
- Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
- Quanto ao conteúdo: FORMAL
- Quanto à estabilidade: RÍGIDA
- Quanto à extensão: ANALÍTICA (EXTENSA OU PROLIXA)
Macete:
A CF/88 é PEDRA FORMAL
- Promulgada;
- Escrita;
- Dogmática;
- Rígida;
- Analítica;
- FORMAL;
-----
Fonte: meus resumos;