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ID
108277
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato de autoridade competente, desde que previamente avaliados, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação, e sempre através da adoção do procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência.

II - As modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços ou convite - são determinadas em função do limite de preços, estabelecido pela lei.

III - As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.

IV - Na modalidade convite é dispensável a comprovação da regularidade fiscal do licitante relativa ao sistema de seguridade social.

V - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Caro Thiago, seus comentários são sempre ótimos, muito bem fundamentados e completos... Mas acredito que a interpretação dada à primeira assertiva não está correta...Explico:O art. 17 (casos de licitação DISPENSADA) só é aplicável quando o bem originalmente pertence à Adm. Púb. e será ela quem dará o bem em dação em pagamento.O enunciado cita que a Adm Púb. alienará um bem "cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento", logo, o art. aplicável será o de nº 19:Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.Esse é o erro da questão: "sempre através da adoção do procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência.", pois, como pudemos ver no inc. III do art. 19, existe a possiblidade da escolha do leilão.Bons estudos!;)
  • quanto ao item IV vale a pena conferir essa Decisão do TCU

    "o TCU vem, de fato, consagrando o entendimento de que a exigência é necessária mesmo nos casos de convite, nas dispensas de licitação e nas compras prevendo a pronta entrega do bem, que são excepcionados no art. 32, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. Para o relator, o TCU “dá, assim, livre vazão à forte ojeriza do sistema constitucional brasileiro à contratação administrativa de empresas em débito com a previdência social, as quais, não bastassem os atrozes malefícios que trazem ao bem-estar geral da sociedade, ainda comparecem à competição licitatória com custos indevidamente reduzidos. Esses fatores de evidente ponderabilidade superam em importância a preocupação meramente desburocratizante que subjaz a exceção prevista no referido dispositivo.”. Ademais, a facilidade de obtenção de atestados de regularidade fiscal e previdenciária junto aos diversos órgãos responsáveis pela arrecadação “arreda, de vez, considerações que levem em conta o custo de identificação dos inadimplentes com a previdência e o fisco em geral, respaldando a posição da Corte”. Ao final, o relator propôs e a Primeira Câmara decidiu rejeitar as justificativas dos gestores, sem prejuízo de alertar o Sesc/AP para a necessidade de “observar o entendimento prevalecente nesta Corte”,segundo o qual: a)“por força do disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, que torna sem efeito, em parte, o permissivo do art. 32, § 1º, da Lei 8.666/1993, a documentação relativa à regularidade fiscal e com a Seguridade Social, prevista no art. 29, inciso IV, da Lei 8.666/1993, é de exigência obrigatória nas licitações públicas, ainda que na modalidade convite, para contratação de obras, serviços ou fornecimento, e mesmo que se trate de fornecimento para pronta entrega;”; e b) “a obrigatoriedade de apresentação da documentação referida no subitem anterior é aplicável igualmente aos casos de contratação de obra, serviço ou fornecimento com dispensa ou inexigibilidade de licitação, ex vi do disposto no § 3º do art. 195 da CF.”. Precedentes citados: Decisão n.º 705/94-Plenário e Acórdão n.º 457/2005-2ª Câmara. Acórdão n.º 3146/2010-1ª Câmara, TC-022.207/2007-6, rel. Min. Augusto Nardes, 01.06.2010.

  • art. 19. III, da lei 8666, tb poderá adotar o procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão e não sempre atraves de concorrencia.

  • com relação a IV- ART 27 da lei 8666.'' para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente documentação relativa a:

    I- habilitação jurídica

    II-qualificação técnica

    III-qualificação economico-financeira

    IV- regularidade fiscal e trabalhista

    V-cumprimento ao disposto no art 7.XXXIII cf  

  • Gabarito: letra B

  • I - ART. 19, da 8.666.

  • III) Lei 8.866/93. Art. 23: […] § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. […]

  • RESPOSTA C

    I - [...] licitatório sob a modalidade de concorrência.

    Bens imóveis da administração pública adquiridos em função de procedimentos judiciais ou de dação [outra forma] em pagamento poderão; por ato da autoridade competente; ser alienados mediante procedimento licitatório na MODALIDADE LEILÃO

    II - [...] são determinadas em função do limite de preços, estabelecido pela lei.

    As modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação. Atualmente os limites são determinados pelo .

    III - As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração [...]

    Lei 8.866/93. Art. 23: […] § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. […] Juliana !

    IV - Na modalidade convite é dispensável a comprovação da regularidade fiscal do licitante relativa ao sistema de seguridade social.

    IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

    V - Quando todas as propostas forem desclassificadas, [...]

    Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova ...

    #sefaz-al