SóProvas


ID
1082773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como às funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.

A criação do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu uma nova instância de recurso judicial, pode ser considerada uma aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Errada,


    O CNJ não possui jurisdição, o mesmo é apenas um orgão Administrativo.

  • CNJ possui apenas atuação e não jurisdição.

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Zela pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país

  • Outra questão relacionada:


    Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: ANATEL - Prova: Técnico Administrativo

    O Conselho Nacional de Justiça é o órgão, sem competência jurisdicional, responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário, podendo, inclusive, atuar de ofício, independentemente de provocação, para desconstituir atos administrativos ilegais praticados no âmbito do citado poder.

    Gabarito: CERTO.

  • Gabarito Certo,

    O CNJ não prática atos jurisdicionais, e sim atos meramente administrativos, supervisionando o Poder Judiciário.

  • C - Corno

    N - nao

    J - Julga
  • RESPOSTA: Errada



    O CNJ não possui jurisdição..

  • GAB: ERRADO

    Questão, ao meu ver, "sem pé nem cabeça" e com dois erros gritantes: Afirmar que o CNJ teria jurisdição e que a criação do órgão é uma aplicação do contraditório e da ampla defesa, visto que o CNJ foi criado, diga-se principalmente, para haver um controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Acredito que um princípio que poderia ser aplicado para explicar a criação do órgão seria o princípio da eficiência.

  • O CNJ Não institui NOVA INSTÂNCIA DE RECURSO JUDICIAL...O ERRO ESTÁ AÍ!! Não exerce função jurisdicional!


    Jamais Desistam!!!

    Foco# 

  • ART 103.B.CF

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • CNJ - CORNO NUNCA JULGA. TEM 15 LETRAS, OU SEJA, 15 MEMBROS.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • CNJ não possui poder JURISDICIONAL.

  • Parei em "que instituiu uma nova instância de recurso judicial"


    Imagina você recorrendo ao CNJ...rsrsrs

  • conselho nacional de justiça não possui função jurisdicional.

  • A criação do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu uma nova instância de recurso judicial, pode ser considerada uma aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa.

    ERRADO, CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL

  • Conselho Nacional de Justiça não tem jurisdição. 

  • Na maior parte das vezes, QUANDO A QUESTÃO NÃO ASSOCIA "CNJ" COM "PODER JUDICIÁRIO", mas o associa com palavras como "judicial", "jurisdicional", está ERRADA. 

  • o CNJ não tem jurisdição apenas caráter administrativo e interno, então logo quando fala em recursos. para julgar algo e como se tivesse sigo esgotado em outra instancia. a competência x para poder recorrer ao CNJ, coisa que não é cabível. 

  • CORNO NÃO JULGA. CNJ
  • Corno nao julga (CNJ) KKKKKKKKK

  • CNJ não passei função jurisdicional.
  • ERRADO

     

    A criação do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu uma nova instância de recurso judicial, pode ser considerada uma aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa.

     

    O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, exerce o controle administrativo dos atos praticados pelo Poder Judiciário, mas não exerce função jurisdicional, não é instância de recurso judicial (não julga). 

  • CNJ - Corno Nunca Julga!

     

  • CNJ, exerce o controle administrativo dos atos praticados pelo Poder Judiciáriomas não exerce função jurisdicional, não é instância de recurso judicial (não exerce jurisdição = não julga). 

  • Errado

    Função jurisdicional não 

  • CNJ = CORNO NÃO JULGA

  • CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. Ele não julga nada, muito menos será instância recursal.

  • para errar essa questão, a pessoa claramente nunca começou a estudar para concurso

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768