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Errada,
O CNJ não possui jurisdição, o mesmo é apenas um orgão Administrativo.
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CNJ possui apenas atuação e não jurisdição.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Zela pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país
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Outra questão relacionada:
Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: ANATEL - Prova: Técnico Administrativo O Conselho Nacional de Justiça é o órgão, sem competência jurisdicional, responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário, podendo, inclusive, atuar de ofício, independentemente de provocação, para desconstituir atos administrativos ilegais praticados no âmbito do citado poder.
Gabarito: CERTO.
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Gabarito Certo,
O CNJ não prática atos jurisdicionais, e sim atos meramente administrativos, supervisionando o Poder Judiciário.
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C - Corno
N - nao
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RESPOSTA: Errada
O CNJ não possui jurisdição..
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GAB: ERRADO
Questão, ao meu ver, "sem pé nem cabeça" e com dois erros gritantes: Afirmar que o CNJ teria jurisdição e que a criação do órgão é uma aplicação do contraditório e da ampla defesa, visto que o CNJ foi criado, diga-se principalmente, para haver um controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Acredito que um princípio que poderia ser aplicado para explicar a criação do órgão seria o princípio da eficiência.
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O CNJ Não institui NOVA INSTÂNCIA DE RECURSO JUDICIAL...O ERRO ESTÁ AÍ!! Não exerce função jurisdicional!
Jamais Desistam!!!
Foco#
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ART 103.B.CF
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa
e financeira do Poder Judiciário e
do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
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CNJ - CORNO NUNCA JULGA. TEM 15 LETRAS, OU SEJA, 15 MEMBROS.
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
GABARITO: ERRADO
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CNJ não possui poder JURISDICIONAL.
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Parei em "que instituiu uma nova instância de recurso judicial"
Imagina você recorrendo ao CNJ...rsrsrs
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conselho nacional de justiça não possui função jurisdicional.
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A criação do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu uma nova instância de recurso judicial, pode ser considerada uma aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
ERRADO, CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL
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Conselho Nacional de Justiça não tem jurisdição.
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Na maior parte das vezes, QUANDO A QUESTÃO NÃO ASSOCIA "CNJ" COM "PODER JUDICIÁRIO", mas o associa com palavras como "judicial", "jurisdicional", está ERRADA.
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o CNJ não tem jurisdição apenas caráter administrativo e interno, então logo quando fala em recursos. para julgar algo e como se tivesse sigo esgotado em outra instancia. a competência x para poder recorrer ao CNJ, coisa que não é cabível.
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CORNO NÃO JULGA. CNJ
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Corno nao julga (CNJ) KKKKKKKKK
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CNJ não passei função jurisdicional.
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ERRADO
A criação do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu uma nova instância de recurso judicial, pode ser considerada uma aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, exerce o controle administrativo dos atos praticados pelo Poder Judiciário, mas não exerce função jurisdicional, não é instância de recurso judicial (não julga).
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CNJ - Corno Nunca Julga!
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CNJ, exerce o controle administrativo dos atos praticados pelo Poder Judiciário, mas não exerce função jurisdicional, não é instância de recurso judicial (não exerce jurisdição = não julga).
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Errado
Função jurisdicional não
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CNJ = CORNO NÃO JULGA
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CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. Ele não julga nada, muito menos será instância recursal.
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para errar essa questão, a pessoa claramente nunca começou a estudar para concurso
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
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