SóProvas


ID
1082776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como às funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.

A CF garante autonomia funcional e administrativa à defensoria pública estadual e ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (....)

    _______________________________________________________________________________________________________

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Às DEFENSORIAS PÚBLICAS Estaduais, da União e do Distrito Federal são asseguradas AUTONOMIA FUNCIONAL e ADMINISTRATIVA.


    Art. 127, § 2º. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa(...).

  • Obs importante: Somente as DPs Estaduais têm autonomia!!. DPU não tem autonomia!! 

  • Lili TRT fique atenta!!

    O Artigo 134 da Constituição Federal foi mudado para assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de poderem propor o orçamento dentro dos limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), argumentou ser preciso assegurar a Defensoria Pública da União o mesmo tratamento concedido às defensorias estaduais, que desde 2004 já contam com autonomia de gestão.

    fonte:http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16276:defensoria-publica-da-uniao-e-do-df-ganham-autonomia-funcional-e-administrativa&catid=34&Itemid=223

  • Obrigada pela informação, Diana!!! Estudo pelas aulas em PDF do Ponto, são atuais, porém tudo muda o tempo todo, que loucura!!

  • Atualmente só não é assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas dos territórios (caso estes venham a ser criados), já que a EC 69 de 2012 trouxe essa autonomia à Defensoria Pública do Distrito Federal e a EC 74 de 2013 trouxe essa autonomia à Defensoria Pública da União.

  • MP ---- autonomia -----> Administrativa / Financeira / Orçamentária / Funcional

    DP ----  autonomia -----> Administrativa / Financeira / Orçamentária / Funcional

    Advocacia Pública ---- NÃO -----> possui autonomia

  • Complementando...

    (CESPE/TJ-SE/Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção/2014) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF. C

    (CESPE/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS/2011) Ao contrário do Ministério Público e das defensorias públicas estaduais, a Advocacia-Geral da União, segundo a CF, não dispõe de autonomia funcional e administrativa. C

  • Achei ótimo Gregory Santos.

    MP ---- autonomia -----> Administrativa / Financeira / Orçamentária / Funcional

    DP ---- autonomia -----> Administrativa / Financeira / Orçamentária / Funcional

    Advocacia Pública ---- NÃO -----> possui autonomia


  • Q555280   2015   Banca: CESPE   Órgão: MEC


    A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público e à defensoria pública, mas não à advocacia pública.



    gabarito: CERTO

  • MP= autonomia administrativa e funcional (CNMP zela pela autonomia do MP)

     

    Defensoria Pública= autonomia administrativa e funcional

     

    AGU= não tem autonomia nem funcional e nem administrativa

  • Defensoria Pública - Possui autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.

    -

    Ministério Público - Constitucionalmente, o Ministério Público tem assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor, ao Poder Legislativo, a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória, os planos de carreira, bem como a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Outra questão que ajuda (cobrada no mesmo ano) 

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 


     
    A defensoria pública estadual detém autonomia funcional e administrativa, assim como a iniciativa de sua proposta orçamentária. 

     

     CERTO

  • Possuem autonomia funcional, financeira e administrativa  -->  MP e DP

     

    A Advocacia Pública carece de autonomia funcional e administrativa.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • TEM AUTONOMIA

    ·         Judiciário

    ·         Ministério público

    ·         Tribunais de contas

    ·         Defensoria Publica

     

    NÃO TEM AUTONOMIA:

    ·         Advocacia pública

     

    VITALICIEDADE:

    ·         Judiciário

    ·         Ministério Público

    ·         Tribunais de contas

     

    NÃO TEM VITALICIEDADE

    ·         Defensoria Pública e

    ·         Advocacia pública

     

    QUEM NÃO TEM NADA? NEM AUTONOMIA NEM VITALICIEDADE? ADVOCACIA

  • CORRETO

     

     

    Muito cuidado que tais autonomias são garantidas apenas aos MPs e às Defensorias, não sendo garantidas à Advocacia Pública. Podem olhar no texto constitucional que não há previsão delas em relação á Advocacia Pública. 

     

     

    vejam:

     

     

    Aplicada em: 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16

    A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público e à defensoria pública, mas não à advocacia pública.(C)

     

     

    Questão bizzara esta que compartilhei, alto índice de erros. 

     

     

    Bons estudos !!!!

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

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  • AUTONOMIA = INDEPENDÊNCIA (?)

  • No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  A CF garante autonomia funcional e administrativa à defensoria pública estadual e ao Ministério Público.

  • CERTO

    MP (ART.127 2)

    DP (ART. 134 2)