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CERTA
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (....)
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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QUESTÃO CORRETA.
Às DEFENSORIAS PÚBLICAS Estaduais, da União e do Distrito Federal são asseguradas AUTONOMIA FUNCIONAL e ADMINISTRATIVA.
Art. 127, § 2º. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa(...).
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Obs importante: Somente as DPs Estaduais têm autonomia!!. DPU não tem autonomia!!
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Lili TRT fique atenta!!
O Artigo 134 da Constituição Federal foi mudado para assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de poderem propor o orçamento dentro dos limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), argumentou ser preciso assegurar a Defensoria Pública da União o mesmo tratamento concedido às defensorias estaduais, que desde 2004 já contam com autonomia de gestão.
fonte:http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16276:defensoria-publica-da-uniao-e-do-df-ganham-autonomia-funcional-e-administrativa&catid=34&Itemid=223
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Obrigada pela informação, Diana!!! Estudo pelas aulas em PDF do Ponto, são atuais, porém tudo muda o tempo todo, que loucura!!
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Atualmente só não é assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas dos territórios (caso estes venham a ser criados), já que a EC 69 de 2012 trouxe essa autonomia à Defensoria Pública do Distrito Federal e a EC 74 de 2013 trouxe essa autonomia à Defensoria Pública da União.
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MP ---- autonomia -----> Administrativa / Financeira / Orçamentária / Funcional
DP ---- autonomia -----> Administrativa / Financeira / Orçamentária / Funcional
Advocacia Pública ---- NÃO -----> possui autonomia
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Complementando...
(CESPE/TJ-SE/Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção/2014) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF. C
(CESPE/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS/2011) Ao contrário do Ministério Público e das defensorias públicas estaduais, a Advocacia-Geral da União, segundo a CF, não dispõe de autonomia funcional e administrativa. C
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Achei ótimo Gregory Santos.
MP ---- autonomia -----> Administrativa / Financeira / Orçamentária / Funcional
DP ---- autonomia -----> Administrativa / Financeira / Orçamentária / Funcional
Advocacia Pública ---- NÃO -----> possui autonomia
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Q555280 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC
A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público e à defensoria pública, mas não à advocacia pública.
gabarito: CERTO
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MP= autonomia administrativa e funcional (CNMP zela pela autonomia do MP)
Defensoria Pública= autonomia administrativa e funcional
AGU= não tem autonomia nem funcional e nem administrativa
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Defensoria Pública - Possui autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.
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Ministério Público - Constitucionalmente, o Ministério Público tem assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor, ao Poder Legislativo, a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória, os planos de carreira, bem como a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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Outra questão que ajuda (cobrada no mesmo ano)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A defensoria pública estadual detém autonomia funcional e administrativa, assim como a iniciativa de sua proposta orçamentária.
CERTO
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Possuem autonomia funcional, financeira e administrativa --> MP e DP
A Advocacia Pública carece de autonomia funcional e administrativa.
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Gabarito: certo
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TEM AUTONOMIA
· Judiciário
· Ministério público
· Tribunais de contas
· Defensoria Publica
NÃO TEM AUTONOMIA:
· Advocacia pública
VITALICIEDADE:
· Judiciário
· Ministério Público
· Tribunais de contas
NÃO TEM VITALICIEDADE
· Defensoria Pública e
· Advocacia pública
QUEM NÃO TEM NADA? NEM AUTONOMIA NEM VITALICIEDADE? ADVOCACIA
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CORRETO
Muito cuidado que tais autonomias são garantidas apenas aos MPs e às Defensorias, não sendo garantidas à Advocacia Pública. Podem olhar no texto constitucional que não há previsão delas em relação á Advocacia Pública.
vejam:
Aplicada em: 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16
A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público e à defensoria pública, mas não à advocacia pública.(C)
Questão bizzara esta que compartilhei, alto índice de erros.
Bons estudos !!!!
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CERTO!
SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.
Quem quiser trocar material e experiência rumo as carreiras policiais cola in noixxx
e da um feedback. 83-9.93067769. da PB,morando no Paraná-PR.
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AUTONOMIA = INDEPENDÊNCIA (?)
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No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A CF garante autonomia funcional e administrativa à defensoria pública estadual e ao Ministério Público.
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CERTO
MP (ART.127 2)
DP (ART. 134 2)