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CERTA, SEGUNDO A CF 88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
(...)
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Certo
art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Cert. Art. 49, CF. É de competencia exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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É sempre bom ficar atento às competências que exigem sanção e as que não exigem. As competências exclusivas não exigem sanção, são facilmente identificadas, porque iniciam sua descrição com um verbo no infinitivo. Raciocínio que serve também para identificar as funções do congresso que não exigem sanção é o fato de consubstanciarem atividades posteriores a uma atividade exercida pelo presidente. Ex:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Observa-se que a atuação do congresso se dá posteriormente a uma atividade presidencial, por isso não é exigido a sanção.
Boa sorte a todos!!!
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Questão correta, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo – Presidente e Ministros de Estado;
O presidente da República dispõe de competência para editar decretos e regulamentos visando à adequada execução das leis, podendo o Congresso Nacional determinar a sustação desses atos normativos no caso de o Poder Executivo, no exercício dessa competência, exorbitar do poder regulamentar.
GABARITO: CERTA.
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Perfeito, Isabela. Ótima assertiva.
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GABARITO CERTO
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Essaaa é clássiiicaaa :)
O cara já responde no automático kkkkk
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o Artigo 49 assim como todos os outros (1 ao 144) na sua taxatividade é de obrigatória memorização para o concurseiro, agora a sua interpretação doutrinária só atravéns de questões, doutrina e jurisprudência.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: não exigida sanção ou veto do Presidente da República.
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar OU dos limites de delegação legislativa;>>controle político repressivo.
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CERTO!
SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.
Quem quiser trocar material e experiência rumo as carreiras policiais cola in noixxx
e da um feedback. 83-9.93067769. da PB,morando no Paraná-PR.
insta.adv_messiaslopes......quero seguir só os concurseiro raiz,foco,foça e fé!
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APESAR DE TER ACERTADO,HOJE, FICA ATÉ DIFÍCIL DE RESPONDER COM CONVICÇÃO
UMA QUESTÃO COMO ESSA, SIMPLESMENTE, PORQUE O JUDICIÁRIO SE METE EM TUDO.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
(...)
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Constitui competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Correto, nos termos do art. 49, V, da CF-1988.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; [...]
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CERTO
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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