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Caso o Senado Federal suspenda a execução de lei declarada inconstitucional, em sede de controle difuso, pelo Supremo Tribunal Federal, não haverá óbice no ordenamento jurídico brasileiro para que, posteriormente, o Senado Federal, por motivos de conveniência política, anule a resolução que efetuar tal suspensão. - ERRADO - não poderá o Senado Federal anular a resolução, por conveniência política, isto iria desvirtuar o instituto.
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Não há disposição neste sentido na CF. Creio que, assim como o colega afirmou, ser um contrassenso editar uma resolução, que tem como objetivo dar efeito erga omines à declaração de inconstitucionalidade, para depois revogá-lo.
Há que entenda (Gilmar Mendes e Dias Toffoli) que essa resolução dá apenas publicidade à decisão, de modo que ela vincularia tal qual a decisão proferida em controle concentrado, dado ser o STF o guardião da CF.
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"Em se procedendo a suspensão do ato que teve a constitucionalidade pronunciada pelo Supremo Tribunal Federal,não pode aquela Alta Casa do Congresso revogar o ato anterior". Em outras palavras, a resolução do Senado que suspendeu o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser revogada posteriormente por outra resolução.
(Livro: Leis Comentadas. Controle de Constitucionalidade. 2011. Bruno Taufner Zanotti. Editora JusPODIVM)
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Sem prejuízo de outras discussões, a questão estaria errada de pronto por falar em anulação por conveniência política. Se o motivo for mesmo conveniência e oportunidade, o correto juridicamente seria falar em revogação. A anulação seria apenas no caso de haver uma ilegalidade no ato ou procedimento que editou a resolução. Bons estudos.
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Observem como os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo tratam o tema na obra Aula de Direito Constitucional para concursos: "Caso o Senado decida pela suspensão da execução da lei, poderá ele posteriormente se retratar, desistindo de tal suspensão? Não. A resolução do Senado Federal que suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF é irretratável, não admite desistência."
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Óbse =
O que pode obstar; aquilo que impede; empecilho ou estorvo. Em que há
dificuldade; com embaraço.
Diz
que o senado federal poderá posteriormente anular a resolução que suspendeu a
lei declarada inconstitucional, e é impossível faze-lo, mesmo para o senado
federal.
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OFENDE PRINCÍPIO: " SEGURANÇA JURÍDICA "
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questão deveria ser anulada.Julgado pelo STF como inconstitucional não cabe ao poder legislativo, das três esferas, declarar, ainda mais depois de declara anulada por ser inconstitucional, constitucional.Cabe exclusivamente ao STF o julgamento.
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Me parece que o gabarito está incorreto, pois o óbice se encontra na jurisprudência.
Pessoal, essa problemática foi enfrentada pelo STF no MS 16512 / DF - DISTRITO FEDERAL.
O julgado é bem antigo.
"Ementa
EMENTA: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL, SUSPENSIVA DA EXECUÇÃO DE NORMA LEGAL CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA RESOLUÇÃO DAQUELE ÓRGÃO LEGISLATÓRIO, PARA INTERPRETAR A DECISÃO JUDICIAL, MODIFICANDO-LHE O SENTIDO OU LHE RESTRINGINDO OS EFEITOS. PEDIDO DE SEGURANÇA CONHECIDO COMO REPRESENTAÇÃO, QUE SE JULGA PROCEDENTE."
Vejam esse artigo, a partir da fl. 18: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/140960/R174-18.pdf?sequence=2"A função, digamos, de natureza legislativa, exercida privativamente peloSenado Federal nessa hipótese configura exceção constitucionalmente prevista aoprocesso de elaboração e revogação de leis24. Tratando-se de exceção, a normaque a prevê há de ser interpretada restritivamente.
Por conseqüência, há que se concluir que, uma vez editada a resolução,suspendendo a execução da lei e, assim, eliminando-a do ordenamento jurídico,exaure o Senado sua função.
Se voltasse à questão, alterando sua resolução ou revogando-a porcompleto, o Senado estaria a usurpar funções do Congresso Nacional e doPresidente da República em matéria de processo legislativo – importando aindaeventual violação de competência federativa, caso se tratasse de lei estadual oumunicipal – e do Supremo Tribunal Federal em matéria de controle deconstitucionalidade.
Isso porque estaria atuando normativamente – seja legislativamente, sejaem matéria de jurisdição constitucional – sem competência expressa para tanto,fundamentando-se apenas em interpretação extensiva de exceção constitucional,quando há outros órgãos constitucionalmente investidos, como regra geral, dasfunções em questão."
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Segundo Pedro Lenza " uma vez editada a resolução, não nos parece possível a sua posterior revogação pelo próprio Senado Federal com o objetivo de ser restabelecer a eficácia da norma declarada inconstitucional no controle difuso. No caso, o restabelecimento da norma dependeria de nova atuação pelo Poder Legislativo editando um novo ato. A resolução que suspende o ato declarado inconstitucional é IRREVOGÁVEL.
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A Redação estava um pouco complexa, mas quando eu li a expressão " motivos de conveniência política " marquei errado de cara.
Fere a segurança jurídica.
Espero ter ajudado.
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GAB. E ----- A decisão do senado pela suspensão ou é irretratável.
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GAB. E ----- A decisão do senado pela suspensão ou é irretratável.
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Ofende o Stare Decisis (Segurança Jurídica).
Uma vez que o Senado decidiu pela suspensão da execução da norma declarada inconstitucional pelo STF não poderá depois anular tal resolução, pois ela é irretratavel.
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"b) O Senado é obrigado a suspender Lei que o STF declara inconstitucional no controle difuso? Não. O Senado terá a discricionariedade para suspender a lei declarada inconstitucional em controle difuso.
c) O Senado pode voltar atrás na sua decisão? Ou seja, suspender a lei via resolução e, posteriormente, editar nova resolução revogando a resolução que suspendeu a lei para que a mesma volte ao ordenamento? Não. A decisão do Senado que suspende a lei declarada inconstitucional é definitiva, assim, a suspensão da lei também será definitiva."
(FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 6a ed. Salvador: JusPodivm, 2014, p. 1115).
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SIMPLIFICANDO!!!
A resolução do SF que suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF é irretratável, não admite desistência.
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De acordo como o art. 52, X, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Embora o entendimento majoritário seja no sentido de que trata-se de uma discricionariedade do Senado o ato de suspender a execução da lei, não há discricionariedade para que por motivos de conveniência política seja anulada a resolução. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Qual é o fundamento jurídico para irretratabilidade do Senado em matéria de suspensão da execução de norma declara inconstitucional?
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EMENTA: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL, SUSPENSIVA DA EXECUÇÃO DE NORMA LEGAL CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA RESOLUÇÃO DAQUELE ÓRGÃO LEGISLATÓRIO, PARA INTERPRETAR A DECISÃO JUDICIAL, MODIFICANDO-LHE O SENTIDO OU LHE RESTRINGINDO OS EFEITOS. PEDIDO DE SEGURANÇA CONHECIDO COMO REPRESENTAÇÃO, QUE SE JULGA PROCEDENTE.
(MS 16512, Relator(a): Min. OSWALDO TRIGUEIRO, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/1966, DJ 31-08-1966 PP-2913 EMENT VOL-00665-01 PP-00150)
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Caso o Senado Federal suspenda a execução de lei declarada inconstitucional, em sede de controle difuso, pelo Supremo Tribunal Federal, não haverá óbice no ordenamento jurídico brasileiro para que, posteriormente, o Senado Federal, por motivos de conveniência política, anule a resolução que efetuar tal suspensão.
ITEM – ERRADO - o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 524) aduz:
“Uma vez editada a resolução, não nos parece possível a sua posterior revogação pelo próprio Senado Federal com o objetivo de se restabelecer a eficácia da norma declarada inconstitucional no controle difuso. No caso, o restabelecimento da norma dependeria de nova atuação pelo Poder Legislativo editando um novo ato. A resolução que suspende o ato declarado inconstitucional é irrevogável.
Nesse sentido, cf. Clèmerson Merlin Clève, A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro, p. 94. Celso de Mello, em obra teórica, escreveu: “O Senado exaure a sua competência constitucional no momento em que promulga e edita a resolução suspensiva. Não pode, ao depois, a pretexto de melhor interpretar a decisão judicial proferida pelo STF, modificar-lhe o sentido ou restringir-lhe os efeitos. Nesse sentido: RTJ, 38:5, 38:569, 39:628” (Constituição federal anotada, p. 139-140).” (Grifamos)
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Errei porque pensei que óbice fosse algum tipo de autorização, sendo que significa justamente o contrário zzz
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ÓBICE = AQUILO QUE OBSTA, IMPEDE, EMPECILHO, ESTORVO
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CERTO
Na prática isso é uma burocrácia mais feia do mundo
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Creio que a segurança para a resposta da questão encontra-se na teoria do atos administrativos, tendo em vista que não se anula um ato por motivos conveniência.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo como o art. 52, X, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Embora o entendimento majoritário seja no sentido de que trata-se de uma discricionariedade do Senado o ato de suspender a execução da lei, não há discricionariedade para que por motivos de conveniência política seja anulada a resolução. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
SEJA VOÇÊ MESMO O PROTAGONISTA DE UMA NOVA HISTÓRIA.
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Questão desatualizadaa!! O Senado Federal agora é mero publicitário/divulgador da decisão, visto que aquela já opera eficácia erga omnes e efeito vinculante desde sua publicação pelo STF! Informativo 886/STF.
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Segue o mais recente entendimento do STF, segundo o Dizer o Direito:
"Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)."
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A resolução do Senado Federal que suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF é irretratável, não admite desistência.
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Quando o STF proferir decisão em sede de controle difuso de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade de uma lei ou de um artigo de lei, deverá comunicar essa decisão ao Senado Federal, o qual terá a possibilidade de suspender a execução da lei de que trata a decisão (CF. Art. 52, X).
Ou seja, embora, em regra, os efeitos do controle difuso sejam inter partes, há, aqui, a possibilidade de que o Senado torne essa decisão erga omnes. Esse ato é discricionário, o Senado não está obrigado a suspender a lei, mas a deliberação que o órgão fizer será irretratável.
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anulação pressupõe ilegalidade....revogação que exige conveniência e oportunidade.