SóProvas


ID
1082824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao orçamento público no Brasil.

De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais dependentes e independentes constam do orçamento de investimento

Alternativas
Comentários
  • Vão constar no orçamento de investimento da LOA os orçamentos das empresas estatais dependentes (quando houver aumento da participação acionária), e as empresas estatais independentes.

  • ERRADA

    De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais independentes constam do orçamento de investimento. Os orçamentos das empresas estatais dependentes constam do orçamento fiscal e da seguridade social.

    Prof. SÉRGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html

  • ERRADO. Apenas serão  consideradas como lei orçamentária anual o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS , isto é, empresas que a União detenha direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

  •  Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


  •  O Orçamento de Investimento para 1999 foi elaborado em conformidade com as disposições do art. 165, § 5o, inciso II, da Constituição, contemplando as empresas em que a União, direta ou indiretamente,c detenha a maioria do capital social  com direito a voto. Nos termos do art. 44 da Lei no9.692/98 (LDO/99), não estão consideradas as empresas que recebem transferências do Tesouro para a cobertura de dispêndios correntes, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União.

  • Pessoal, muito cuidado com alguns comentários, pois com a devida Vênia estão incorretos, vejam este exemplo para ilustrar:

    Ministério da Saúde/Técnico em Contabilidade -2009As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais.

    Gabarito: CORRETA. 

    Repare no que diz o Art. 165, § 5ª, II da Constituição Federal:
    A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    No caso do orçamento de investimento, a Constituição faz referência às empresas estatais como um todo, sem fazer distinção entre as dependentes e as independentes; então, teoricamente, o montante de investimentos de uma estatal dependente PODE constar, também, no orçamento de investimento.

    Observe que a banca colocou o verbo “podem”. Percebe-se, portanto, a malícia da banca nessa questão. Devemos tomar muito cuidado com essas expressões!

  • Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade.
    As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais. 
    Gab: C 

    E aí?

  • Pessoal,

    Pensei melhor sobre o item e pesquisei um pouco mais também. A meu ver, o erro está em dizer que constarão no orçamento de investimento as empresas estatais dependentes e independentes. Na realidade o que faz um empresa estatal fazer parte do orçamento de investimentos é o fato de dela ser controlada ou não controlada pelo governo. Vamos aos conceitos:

    Empresa estatal controlada: é aquela em que a Administração possui mais de 50% do capital social com direito a voto.

    Empresa não controlada: é aquela em que  a Administração não possui mais de 50% do capital social com direito a voto.


    Portanto, conforme o conceito de orçamento de investimento, o que define se uma empresa será inserida no seu âmbito é o fato dela ser controlada ou não controlada e não se é dependente ou independente. A dependência tem relação com o fato da empresa estatal receber recursos para o pagamento de pessoal. Nesse caso, é possível que uma empresa estatal seja controlada e dependente, como também ser controlada e independente (caso da empresas públicas que atuam no mercado econômico para a produção de bens e serviços com fins lucrativos). Assim, caso a empresa seja controlada e independente, constará apenas no orçamento de investimento; já no caso de ser controlada e dependente, constará no orçamento de investimentos e também poderá constar nos demais tipos a depender da situação.

    Seguem algumas questões do tema para podermos comparar:


    De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais dependentes e independentes constam do orçamento de investimento (E)


    As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais. (C)

    As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais. (C)


    Bons estudos!

  • Questão ERRADA, NEM TODOS os orçamentos das dependentes são de investimento!!

    Tentando ajudar resumindo:

    Orçamento de Investimento: Empresas estatais INDEPENDENTES

                                                  Empresas estatais DEPENDENTES NOS CASOS REFERENTES AO AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA.

    Orçamento Fiscal: Empresas estatais DEPENDENTES, nos demais casos como gastos com pessoal,custeio etc...

  • Pelo que eu sei, posso até estar errado, mas com meu pensamento acertei duas questões tratando do mesmo assunto...

    As empresas CONTROLADAS e DEPENDENTES não constam no orçamento de investimento, pois pertencem ao orçamento fiscal e da seguridade...

    Portanto, como a questão "generalizou" as dependentes, está ERRADA...


    espero ter ajudado...

    Valeu!!


  • Se a questão do concurso viesse assim:

    As empresas públicas DEPENDENTES PODEM constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais. (Certo)


    As empresas públicas DEPENDENTES DEVEM constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais. (Errado)


    Reiterando:

    As Empresas Públicas Dependentes  PODEM vou repetir PODEM vou repetir PODEM constar no orçamento de investimentos das empresas estatais MAS NÃO DEVEM  CONSTAR NESSE ORÇAMENTO.


    Reiterando novamente para fixação:


    Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais = PODEM incluir estatal dependente (há uma discricionariedade na inclusão nesse orçamento)

    Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais = DEVE incluir estatal NÃO dependente (É OBRIGATÓRIA  a inclusão nesse orçamento)

  • Resumindo:
    estatal dependente -> orçamento fiscal e da seguridade social
    estatal não dependente -> orçamento de investimentos e não seguirá a LRF.

    GAB ERRADO, fui certo e mudei rs.

  • dessa forma:

    De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais dependentes e independentes constam do orçamento de investimento.ERRADA.

    dessa forma:

    De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais  independentes constam, e das dependentes PODEM CONSTAR do orçamento de investimento.
    assim estaria CERTA.

    Do jeito que a questão fala, as dependentes constam e pronto acabou fim da história, oque não é verdade porque elas PODEM CONSTAR do orçamento de investimento.

  • Fácil de memorizar: 

    ORÇAMENTO DE FISCAL- EMPRESAS DEPENDENTES ( Pagamentos de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital). ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO- EMPRESAS INDEPENDENTES.( Que a união detenha a maioria do capital social com direito a voto).
  • Alguem saberia me dizer se o entedimento do CESPE em 2016, ainda é este? Pois tem questoes que é entendido que as estatais dependentes também fazem parte do orçamento de investimentos. 

    Vou seguir esta questão! Agradeço a quem souber me informar

  • INdependente = INvestimento

  •  Orçamento de investimento- É aquele das empresas (controladas) em que o ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) detenha direta ou indiretanente, a maioria (+ de 50%) do capital social com direito a voto (ações ordinárias) quando não for a maioria (até 50%) será desnecessário a inclusão desse valores na LOA. 

  • Dependentes: podem vir nos 3, porém DEVEM estar no orçamento fiscal E  de seguridade social.
    Independentes: orçamento de investimento apenas.

     

    Gabarito: Errado

  • Complementando o que os colegas já expuseram, seguem os conceitos de empresas estatais dependentes e independentes:

    Empresa estatal dependente

    A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu artigo 2.º, define empresa estatal dependente como sendo a empresa controlada por um ente da Federação (União, Estado ou Município) que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal, de custeio em geral ou de capital - excluídos, no último caso, os recursos provenientes de aumento de participação acionária.

    A empresa dependente, não podendo se manter com recursos financeiros próprios, necessita, portanto, de repasses de recursos do ente controlador para o pagamento de suas despesas. São exemplos de empresas estatais dependentes a Conab, a Embrapa, a Valec e a Radiobras.

    Empresa estatal independente

    A empresa independente ou não dependente dispõe de receitas próprias, geradas por suas atividades, para pagar suas despesas de pessoal, de custeio em geral e de capital. São exemplos de empresa estatais independentes a Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Infraero etc.

    As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplicam às empresas estatais independentes, conforme se depreende do § 3.º do artigo 1.º

    § 3.º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    Para as empresas estatais independentes, a Constituição Brasileira exige que conste do orçamento aprovado pelo Poder Legislativo apenas as suas despesas com investimentos. O orçamento global dessas empresas, contendo seus gastos com pessoal, custeio, dívida, como também investimentos, são aprovados somente no âmbito do Chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República), por decreto.

    As despesas de investimentos das empresas estatais dependentes não constam do orçamento de investimento dos entes federados.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_estatal#Empresa_estatal_dependente

  • ERRADO

     

    MACETE PRA AJUDAR:

     

    Orçamento de INvestimento ----> estatais INdependentes

  • Estatais independentes: orçamento de investimento

     

    Estatais dependentes: orçamento fiscal e seguridade social

  • O que leva à “dependência” ou não de uma empresa estatal é a característica da autossustentabilidade quanto a suas atividades normais de manutenção e de investimento. O tipo de recursos que são transferidos pelo ente público às estatais reflete justamente essa característica. Nesse sentido, estatais dependentes recebem recursos para cobertura de suas despesas correntes, rotineiras, relativas ao pagamento de pessoal e de custeio geral, bem como para suas despesas com investimentos. Vale dizer, as estatais dependentes não conseguem se manter sem a transferência de recursos do ente controlador. Suas atividades não envolvem, como regra, a obtenção de lucro. Por essas características, as empresas estatais dependentes normalmente estão abrangidas pelos orçamentos fiscal e da seguridade social.

     

    Já as estatais independentes, quando recebem recursos do ente controlador, os recebem tipicamente como aumento de participação acionária, ou seja, como forma de ampliação do controle, pelo ente público, sobre a administração da empresa. Esse “perfil” leva as estatais independentes a serem contempladas no orçamento de investimento.

     

     

    Fonte: Cristiane qc

  • ERRADO

  • INvestimento - INdependentes

    Fiscal e Seguridade - Dependentes