-
Investimentos com duração superior a um exercício só poderão ser iniciados se estiverem inicialmente previstos no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão no PPA, ou seja, se está limitado a um exercício financeiro, então pode iniciar a obra mesmo que ela não conste do PPA.
Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
-
CERTA
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Logo, os investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensados de serem discriminadas no PPA.
PROF. SERGIO MENDES
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html
-
Como nao ira ultrapassar um exercicio financeiro , nao sera preciso incluir no PPA , basta incluir na LOA .
-
Se ultrapassasse um exercício financeiro ai obrigatoriamente não poderia ser iniciada sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize. Questão certa.
-
Se a obra for de pequeno vulto não precisa estar no PPA.
-
Acredito que não tenha a ver com ser ou não de pequeno vulto, mas apenas com relação ao prazo de duração. Vide o caso dos Programas Especiais de Trabalho, cujo objeto são grandes investimentos públicos, e que não precisam constar da LOA.
-
Não está relacionado com o montante financeiro. E sim, com a previsão da obra na LOA (por isso um exercício financeiro), não no PPA. Embora, a LOA tenha que ser compatível com o PPA.
Lembrando - PPA médio prazo - Estratégico; e LOA - Curto prazo - Tático.
-
Nenhum investimento CUJA
EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988)
Logo posso concluir que se o investimento tiver duração menor que um exercício financeiro (um ano civil) pode ser executado SEM ter previsão na LOA.
-
A parte final do comentario do Jefferson Azevedo abaixo, esta equivocado. Ele trocou PPA por LOA.
-
O comentario do acreditar sempre esta certinho e bem fundamentado, de acordo com a cf.
-
A questão afirma que está limitada ao exercício, não que o ultrapassa.
-
Gente cuidado, muito comentário errado. O comentário do "Acreditar sempre" está correto. O motivo é este. Pequeno vulto não responde essa questão.
-
Comentário de Roberto Bortolon...perfeito!
-
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Logo, os investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensados de serem discriminadas no PPA.
-
observe que a questão diz: uma obra(INVESTIMENTO) que esteja LIMITADA E NÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO poderá ser iniciada sem prévia inclusão no PPA, OU SEM LEI QUE AUTORIZE....
LIMITADA EXERCÍCIO FINANCEIRO: pode ser iniciada sem prévia inclusão no PPA
ULTRAPASSE EXERCÍCIO FINANCEIRO: não pode sem prévia inclusão ou lei que autorize...
-
AS VEZES DA VONTADE DE CHORAR, MAS VAMOS VENCER. QUER DIZER, QUE SE INVESTIMENTO SE LIMITAR A UM EXERCICIO PODERÁ SER INCIADO SEM PREVIA INCLUSAO NO PPA, MAS SE PASSAR TEM QUE SE FAZER A INCLUSAO. PQ AI NO CASO VAI SER UM PROGRAMA DE DURAÇAO CONTINUADA QUE É 1 ANO, QUE É DIFERENTE DA DESPESA DE CARATER CONTINUADO QUE EXCEDE DOS 2 EXERCICIOS.
-
CERTO
-
CERTO
Art. 167, § 1º, da CF/1988,Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
-
Gab: CERTO
Outra que ajuda!
- Ano: 2020 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL Prova: SEFAZ-AL - Auditor de Finanças
- Julgue o item a seguir, acerca de despesas públicas. Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. ERRADO.
A questão está errada porque o investimento precisa ultrapassar um exercício financeiro, nesse caso, será obrigatória a inclusão no PPA ou em lei que o autorize. Caso o investimento seja inferior a 1 exercício, não haverá necessidade de incluir no PPA. Como a questão generalizou, está errada.
Erros, mandem mensagem :)