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ID
1082848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público na CF, julgue os itens seguintes.

Uma obra cuja execução esteja limitada a um exercício financeiro poderá ser iniciada sem a sua prévia inclusão no plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Investimentos com duração superior a um exercício só poderão ser iniciados se estiverem inicialmente previstos no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão no PPA, ou seja, se está limitado a um exercício financeiro, então pode iniciar a obra mesmo que ela não conste do PPA.


    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • CERTA

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Logo, os investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensados de serem discriminadas no PPA.

    PROF. SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html

  • Como nao ira ultrapassar um exercicio financeiro , nao sera preciso incluir no PPA , basta incluir na LOA .

  • Se ultrapassasse um exercício financeiro ai obrigatoriamente não poderia ser iniciada sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize. Questão certa. 

  • Se a obra for de pequeno vulto não precisa estar no PPA.

  • Acredito que não tenha a ver com ser ou não de pequeno vulto, mas apenas com relação ao prazo de duração. Vide o caso dos Programas Especiais de Trabalho, cujo objeto são grandes investimentos públicos, e que não precisam constar da LOA. 

  • Não está relacionado com o montante financeiro. E sim, com a previsão da obra na LOA (por isso um exercício financeiro), não no PPA. Embora, a LOA tenha que ser compatível com o PPA.

    Lembrando - PPA médio prazo - Estratégico; e LOA - Curto prazo - Tático.

  • Nenhum investimento CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988)

    Logo posso concluir que se o investimento tiver duração menor que um exercício financeiro (um ano civil) pode ser executado SEM ter previsão na LOA.

  • A parte final do comentario do Jefferson Azevedo abaixo, esta equivocado. Ele trocou PPA por LOA. 

  • O comentario do acreditar sempre esta certinho e bem fundamentado, de acordo com a cf.

  • A questão afirma que está limitada ao exercício, não que o ultrapassa.

  • Gente cuidado, muito comentário errado. O comentário do "Acreditar sempre" está correto. O motivo é este. Pequeno vulto não responde essa questão.

  • Comentário de Roberto Bortolon...perfeito!

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Logo, os investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensados de serem discriminadas no PPA.

  • observe que a questão diz: uma obra(INVESTIMENTO) que esteja LIMITADA E NÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO poderá ser iniciada sem prévia inclusão no PPA, OU SEM LEI QUE AUTORIZE....

     

    LIMITADA EXERCÍCIO FINANCEIRO: pode ser iniciada sem prévia inclusão no PPA

    ULTRAPASSE EXERCÍCIO FINANCEIRO: não pode sem prévia inclusão ou lei que autorize...

  • AS VEZES DA VONTADE DE CHORAR, MAS VAMOS VENCER. QUER DIZER, QUE SE INVESTIMENTO SE LIMITAR A UM EXERCICIO PODERÁ SER INCIADO SEM PREVIA INCLUSAO NO PPA, MAS SE PASSAR TEM QUE SE FAZER A INCLUSAO. PQ AI NO CASO VAI SER UM PROGRAMA DE DURAÇAO CONTINUADA QUE É 1 ANO, QUE É DIFERENTE DA DESPESA DE CARATER CONTINUADO QUE EXCEDE DOS 2 EXERCICIOS.

  • CERTO

  • CERTO

    Art. 167, § 1º, da CF/1988,Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda!

    1. Ano: 2020 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL Prova: SEFAZ-AL - Auditor de Finanças
    • Julgue o item a seguir, acerca de despesas públicas. Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. ERRADO.

    A questão está errada porque o investimento precisa ultrapassar um exercício financeiro, nesse caso, será obrigatória a inclusão no PPA ou em lei que o autorize. Caso o investimento seja inferior a 1 exercício, não haverá necessidade de incluir no PPA. Como a questão generalizou, está errada.

    Erros, mandem mensagem :)