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ERRADA, SEGUNDO A LEI 8666 NÃO HÁ EXCEPCIONALIDADE
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Absurda essa afirmação! É só analisar que caso fosse possível, teríamos o verdadeiro "caos".
Bons estudos!
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A questão está errada, outras podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; De acordo com a legislação brasileira, a licitação deve seguir, obrigatoriamente, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.
GABARITO: CERTA.
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A título de complementação:
Lei do capeta:
Art. 41.
A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Princípio da VIC - Vinculação ao Instrumento Convocatório (o qual pode ser Edital ou Convite).
Em caso de descumprimento desse preceito, cabe impugnação de qualquer cidadão, inclusive junto ao TCU!
VQV
FFB
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Lei 8666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A administração pública deve fazer tudo aquilo que a lei manda, pensei assim. (legalidade)
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Lei 8666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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"O princípio da vinculação ao instrumento convocatório poderá, excepcionalmente, ser descumprido para se obter maior celeridade no recebimento dos materiais." Como assim???? kkkkkkkkkkkkkkkkk
Art. 41. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
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NÃO pode ser descumprido !
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Errado
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada
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ERRADO.
A vinculação da administração aos estritos termos do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) deflui do caput do art.41. Esse preceito veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, “ao qual se acha estritamente vinculada”. No mesmo artigo, a lei assegura a qualquer cidadão o direito de impugnar o edital de licitação por motivo de ilegalidade.
VPMA
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Comentário:
A vinculação ao instrumento convocatório, nas licitações, equivale ao princípio da legalidade. Por isso é que se diz que o edital é a lei interna da licitação. Nos termos do art. 41 da Lei 8.666, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. A celeridade do procedimento certamente é algo desejável, mas não justifica o descumprimento das cláusulas do edital.
Gabarito: Errado
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De forma alguma, não é verdade? Não se pode descumprir a lei em função ou com o objetivo de se dar celeridade ao processo.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional de avaliar e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos de legalidade, de impessoalidade, de moralidade, de igualdade, publicidade, de probidade, administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe forem correlatos.
Gabarito: Errada
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ERRADO
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A administração e os licitantes podem DESCUMPRIR os termos do edital ?
Não. Nos termos do Art.41 da lei, a administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
A administração pode ALTERAR os termos do edital ?
Sim. O fato de a administração encontrar-se vinculada ao instrumento convocatório não significa, sobremaneira, transformar o edital em algo imutável. Nos termos do §4 do Art.21, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Fonte:
Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
A vinculação ao instrumento convocatório, nas licitações, equivale ao princípio da legalidade. Por isso é que se diz que o edital é a lei interna da licitação. Nos termos do art. 41 da Lei 8.666, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. A celeridade do procedimento certamente é algo desejável, mas não justifica o descumprimento das cláusulas do edital.
Gabarito: Errado
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Segundo o art. 21, §4º “qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”
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Como é que se DEScumpre algo que é VINculado ?! NÃO PODE .
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A vinculação ao instrumento convocatório, nas licitações, equivale ao princípio da legalidade. Por isso é que se diz que o edital é a lei interna da licitação. Nos termos do art. 41 da Lei 8.666, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. A celeridade do procedimento certamente é algo desejável, mas não justifica o descumprimento das cláusulas do edital.
Gabarito: Errado
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Achei estranho tb, mas marquei certo pq quem como eu está estudando pelo PDF 2.0 do DIREÇÃO pderá ler no parágrafo imediatamente acima desta Questões para FIXAR q a vinculação poderia ser excepcionalizada nos casos em q não fosse alterada a formulação das propostas. Inferi então q na fase de recebimento de materiais o objeto já estava ajudicado ao vencedor e nada mais poderia afetar tal formulação de propostas... Humpf!