SóProvas


ID
108322
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - Nos termos expressos no art. 25 do Código Penal age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão a direito seu ou de outrem. É, em termos gerais, no crime de homicídio, o 'matar para não morrer'.

II - O condenado não reincidente, cuja pena cominada for superior a 4 anos e não exceda a 8, deverá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.

III - Nas absolvições proferidas em julgamento pelo Tribunal do Júri, quando negado o primeiro quesito, aplica-se o disposto no art. 66 do CPP, permitindo-se a propositura da ação civil. Isto porque, a resposta negativa a tal quesito não implica obrigatoriamente a conclusão de não ter existido o fato, pois pode derivar também do não reconhecimento da autoria, e esta questão pode ser discutida no juízo cível.

IV - A pena de multa, quando for a única aplicada ou cominada, prescreve em 2 (dois anos). Por outro lado, sendo a pena de multa alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, a prescrição se dá no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade.

V - Em se tratando de crimes próprios, o autor deve reunir os requisitos previstos no tipo para o sujeito ativo. Nada impede a co-autoria ou a participação nesses delitos, bastando que os colaboradores preencham os requisitos subjetivos do tipo. Para responderem, porém, pelo delito especial, devem ter consciência da qualidade do autor. Se não a tiverem e se tratar de crime funcional próprio, não respondem por qualquer ilícito; em se tratando de crime funcional impróprio, devem ser responsabilizados pelo crime menos grave (art. 29, par. 2º do CP).

Alternativas
Comentários
  • A questão não possui alternativa correta.

    Item I: Nos termos expressos no art. 25 do Código Penal age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão a direito seu ou de outrem. (errado) O CP determina que a agressão seja injusta, atual ou iminente. Não se trata de qualquer agressão, mas somente aquela injusta, atual ou iminente.

    Item II: Está errado. O condenado
     não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.

    Item III: Está errado. O primeiro quesito é referente à materialidade do fato. Logo, sendo reconhecida a sua inexistência, não poderá a suposta vítima pleitear ressarcimento no juízo cível. Nos casos de negativa do fato e, ou, de autoria não se pode ajuizar ação civil ex delict.

    Item IV: correto. Art. 114 do CP.

    Item V: errado. "...
     Para responderem, porém, pelo delito especial, devem ter consciência da qualidade do autor. Se não a tiverem e se tratar de crime funcional próprio, não respondem por qualquer ilícito..." Não havendo consciência da qualidade do autor, o partícipe ou coautor responderá por outro crime, se previsto em lei. Ex.: agente que desconhece a qualidade de seu comparsa (funcionário público) e realiza subtração de coisa alheia móvel. Nesta hipótese, responderá por furto e o funcionário público responderá por peculato.