LETRA C
______________RESUMÃO ________ DIREITOS SOCIAIS
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO
(DJ 14.03.2008)
Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
>> ININTERRUPTO PARA AS MÁQUINAS NUMA EMPRESA NÃO PARAR! ( MAS TEM QUE SEGUIR ESSAS LEIS QUE ESTUDAMOS )
Jornada de trabalho:
>> 8h/dia
>> 44h/semana
·>> máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.
STF – Súmula nº 675 → Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de
6h não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.
7º, XIV, da CF.
Direitos Sociais -são protegidos pelo princípio da proibição do retrocesso.
Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna.
Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual
necessário.
Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira do Estado em concretizar os
direitos sociais - ponderação entre a razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de
disponibilidade financeira do Estado. Segundo o STF, a reserva do financeiramente possível não
pode ser obstáculo à concretização do mínimo existencial.
Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de:
� 5 anos → se o contrato de trabalho estiver em vigor;
� 2 anos → após a extinção do contrato.
Idades mínimas para o trabalho:
� regra: 16 anos;
� exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;
� exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e dependentes até os 5 anos;
Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR;
Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;
Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo empregatício permanente
Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um representante que possuirá finalidade
exclusiva de tratar diretamente com os empregadores.
A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter “quase” os mesmos direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
meio de lei:
>> FGTS + 3S + PAA
· FGTS;
· Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
· Seguro-desemprego;
· Adicional noturno;
· Salário-família;
· Assistência pré-escolar;
· Seguro contra acidentes de trabalho.