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Lei 4320/64, art. 19: A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
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Quando se tratar de subvenção, e houver autorização por lei especial, não contrariar-se-á à 4.320/64.
Sucessos!!!
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a questão me confundiu, pois aprendi que repasse é diferente de subvenção. alguém saberia explicar?
fui
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Segundo o artigo 12 da lei 4.320 de 1964, as despesas correntes se dividem em despesas de custeio e transferências correntes. Nas transferências correntes, temos previsão de repasse de recursos financeiros tanto a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Portanto, o repasse vislumbrado no enunciado não só está nos conformes, como possui previsão na referida lei, bastando para isso que tenha autorização em lei especial. Ademais, além de não existir a limitação prescrita na alternativa "e", a restrição constante da alternativa "d" é diferente da prevista na lei. Assim, a alternativa "c" é a única correta.
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Lucas, creio que o termo "repasse" foi usado genericamente como "transferência". De fato não contraria pq a questão generaliza. O que a 4320 veda é o auxílio (transferência de capital) a empresas privadas de fins lucrativos art 21 da 4320 mas as subvenções são permitidas a entidades públicas ou privadas.
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Lei 4320/64, art. 19: A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
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Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Ajuda financeira a empresa de fins lucrativos:
Regra: NÃO
Exceção: lei especial
OBS.: Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.
Bons estudos!!!
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É permitida a concessão de subvenções a empresas privadas, desde que haja Lei Especial autorizativa.
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Gabarito: C.
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GABARITO: LETRA C
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
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Dica: subvenções econômicas.