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ID
1083391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador de despesa atestando adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Plano Plurianual - PPA. É EXCEÇÃO legal a essa regra a despesa

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000)

    Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

      I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

  • LRF

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. (...)

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • gabarito A

     

     

     estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador de despesa atestando adequação orçamentária e financeira, de acordo com ldo ppa loa, exceto considerada irrelevante, nos termos da LDO. 

  •  

    https://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2017/09/ufes-afo-administracao-financeira-e_21.html

     

    Vejamos o que diz o artigo 16 da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE4 DE MAIO DE 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal)

    “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

            II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

            § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

            § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

          I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.”

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: Alternativa A.

  • A LRF estabeleceu regramentos para a criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, mas excepcionou aquelas consideradas de pequena monta.

     

    Esse tipo de despesa, cuja normatização deve estar na LDO, é denominada >>>>>> DESPESA IRRELEVANTE

  • Gab A

    É EXCEÇÃO

    A despesa considerada irrelevante, de acordo com o que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias(LDO).