SóProvas


ID
1083559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre salário e remuneração, considere:

I. A ajuda de custo, paga como ressarcimento de despesas feitas pelo empregado, integra o salário quando excede de 50% do valor deste.

II. As gorjetas integram o salário do empregado apenas e tão somente quando cobradas compulsoriamente na fatura ou nota apresentada ao cliente.

III. Não é salário o vestuário fornecido pelo empregador ao empregado para ser utilizado no local de trabalho.

IV. As diárias para viagem pagas ao empregado, integram o salário quando excederem de 50% do valor deste.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E (III e  IV)

    I. A ajuda de custo, paga como ressarcimento de despesas feitas pelo empregado, integra o salário quando excede de 50% do valor deste. ERRADA.

    Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    II. As gorjetas integram o salário do empregado apenas e tão somente quando cobradas compulsoriamente na fatura ou nota apresentada ao cliente. ERRADA.

    Art. 457, § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.


    III. Não é salário o vestuário fornecido pelo empregador ao empregado para ser utilizado no local de trabalho. CORRETA.

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.


    IV. As diárias para viagem pagas ao empregado, integram o salário quando excederem de 50% do valor deste. CORRETA.

    Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    Ou seja, as diárias que EXCEDAM 50% do salário do empregado incluem-se no salário.
  • Gente a alterntiva A fala o seguinte:

    I. A ajuda de custo, paga como ressarcimento de despesas feitas pelo empregado, integra o salário quando excede de 50% do valor deste. 

    ou seja esta correta também conforme artigo Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    se exceder 50% ira repercurtir no salario 

    desta forma a alternativa c esta correta também ja que nao tem alternativa com I,III e IV correta

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI189221,91041-Ajuda+de+custo+superior+a+50+da+remuneracao+tem+natureza+salarial

    alguem sabe se foi anulada a questao?


  • FLÁVIA, o item I está incorreto, pois a ajuda de custo não se inclui no salário, veja que o artigo restringiu sobre o percentual de 50% apenas às diárias para viagem: ...  Vejamos: "(...) assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado." (oração subordinada adjetiva restritiva)

      Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.  Dessa forma, o item I está errado. Correta a alternativa E.

  • I. A ajuda de custo, paga como ressarcimentode despesas feitas pelo empregado, integra o salário quando excede de 50% do valor deste.


    Errada
    – pelo art. Art. 457 - § 2º -“ Não se incluem nos salários as ajudas de custo,” são as diárias de viagem eu não podem
    exceder a 50%




    II. As gorjetas integram o salário do empregado apenas e tão somente quando cobradas compulsoriamente na fatura ou nota apresentada ao cliente.


    Errada -  pelo  Art. 457-§ 3º- Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados


     
    III. Não é salário o vestuário fornecido pelo empregador ao empregado para ser utilizado no local de trabalho.

    Certa - 
    A
    rt. 458  – § 2º– Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:


    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;


     

    IV. As diárias para viagem pagas ao empregado, integram o salário quando excederem de 50% do valor deste


    Certa - Art. 457 - § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de  custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.


    TST Enunciado nº 101- Efeitos Indenizatórios - Diárias de Viagem - Salário 
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as  diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário doempregado, enquanto perdurarem as viagens.(primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980,


     

     

     

  • Pessoal, gostaria de corrigir os comentários dos colegas quanto ao item II.
    As gorjetas, quaisquer que sejam elas, NÃO integram o SALÁRIO do empregado! Elas, juntamente com o salário, integram a REMUNERAÇÃO do empregado e não o salário!
    O erro da questão é esse e não o que disseram os colegas!
    Vejamos a fundamentação legal:
    CLT, art. 457:Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    Espero ter contribuído com o aprendizado dos colegas!

  • Exatamente como disse o colega Na Luta.

    A opção II possui dois erros: 

    a) "As gorjetas integram o salário do empregado...". Gorjeta NÃO integra salário, mas sim a REMUNERAÇÃO. Salário é tudo aquilo que é pago PELO EMPREGADOR a título de contraprestação, enquanto gorjetas são pagas POR TERCEIROS (daí não possuir caráter salarial);

    b) "...apenas e tão somente quando cobradas compulsoriamente na fatura ou nota apresentada ao cliente". As gorjetas podem ser dadas de modo ESPONTÂNEO pelos clientes ou cobradas na nota para serem distribuídas aos empregados.

    Além do mais, a questão fala em "cobrança compulsória", compulsoriedade que não consta da literalidade da CLT.

  • As ajudas de custo não se incluem nos salários, e também não se incluem nos salários as diárias para viagens que não excedam de 50% do salário, ou seja, integram nos salários apenas as diárias para viagens que excederem 50% do salário.

  • Dica: já é prego muito batido na FCC questões que trazem nas alternativas o que se afirma nos itens I, II e IV dessa questão, ou seja, coloquem no sangue o art. 457, caput, e §§, da CLT.

  • As participações no lucros e resultados também não integram os salarios. 

  • TRT-00363-2013-037-03-00-8-RO   - TRT DE MINAS GERAIS - Como bem destacado na instância primeva, é fato incontroverso o pagamento fixo mensal de R$555,00 a título de ajuda de custo, via depósito bancário, em valor que ultrapassa 50% do salário base da reclamante, conforme noticiam os documentos de fls. 07/10. Veja-se, por exemplo, que o salário base de junho de 2012 atingiu R$646,00 (doc. 5, fl. 10). O art. 457, § 2º, da CLT, é expresso ao assentar que “não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excederem de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado”. Evidente, então, que a ajuda de custo paga ostenta, por força de lei, caráter contraprestativo, integrando o salário da trabalhadora, até porque inexistente a prestação de contas.  
    senhores, retirei parte de um acórdão em RO, para tentar melhor convencê-los que esta questão "em tese" deveria ser anulada. AJUDA DE CUSTO não é qualquer valor, e sim teria que ultrapassar a 50% da remuneração para ser considerado salário, logo o item I, está completamente correto. não tem lógica, o FCC, entender que somente a diária de viagem pela leitura do texto da lei, seria referente a alteração de 50%, pois é totalmente sem logica, pois se assim fosse, poder-se-ia ter ajuda de custo maior do que o salário.

    No entanto, temos que analisar que a questão tem respostas em dois a dois, logo deve-se eliminar a resposta menos correta, que no caso seria a do item I, pois, em caso de mudança de localidade por necessidade da empresa, a verba paga em parcela unica, mesmo que ultrapasse 50%, não tem caracteristica salarial e sim indenizatória, logo não é sempre que se ultrapassa os 50% é que a verba será de natureza salarial, por isso, mesmo a questão não foi anulada.

    fazer o que!!!   agora querer dizer que ajuda de custo pode ser qualquer valor, não é bem assim.

  • Acredito que o erro na questão resida no termo "paga como ressarcimento de despesas feitas pelo empregado". O empregado pode, por exemplo, consertar um carro da empresa que quebre em alguma cidade de interior de difícil comunicação e depois ser ressarcido pela empresa na forma de ajuda de custo, sendo que o valor do conserto poderá ser bem superior ao do salário. No entanto, a ajuda de custo não se dá apenas para ressarcimento, podendo também ser verificadas de outras maneiras, como na ajuda com despesas com a mudança do empregado ou como forma de auxiliar no aluguel do empregado, dentre outras inúmeras possibilidades, sendo que estas não podem ultrapassar 50 % do salário, diferentemente do pagamento como ressarcimento de despesas feitas pelo empregador, na forma de ajuda de custo.

  • Analisemos cada uma das afirmativas:

    I - Errado. A ajuda de custo não integra o salário. Integrarão as diárias de viagem, quando excederem a 50% do valor do salário do empregado, nos termos do art. 457, § 2º, da CLT;

    II - Errado.As gorjetas integram o salário, também, quando concedidas espontânea e diretamente pelos clientes do estabelecimento, nos termos do art. 457, § 3º, da CLT;

    III - CORRETO. O vestuário cedido ao empregado para uso no trabalho não é considerado salário, nos termos do art. 458, § 2º, inciso I, da CLT;

    IV - CORRETO. As diárias de viagem ao excederem 50% passam a integrar o salário, conforme salientado na explicação anterior.

    RESPOSTA: E







     

  • Segundo o art. 457, § 2.º, da CLT, não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.


    A ajuda de custo é valor pago ao empregado a título de indenização de despesas em que este incorreu para a execução do contrato de trabalho.


    De tal maneira, pode-se entender a ajuda de custo como uma indenização que o empregado recebe em virtude de despesas que assumiu, e não como uma contraprestação do empregador pelo trabalho prestado.


    A doutrina majoritária entende que a ajuda de custo deve ser paga de forma única, ou seja, não cabe o pagamento mensal a título de ajuda de custo.

  • I. A ajuda de custo, paga como ressarcimento de despesas feitas pelo empregado, integra o salário quando excede de 50% do valor deste. ERRADO

    A ajuda de custo--->>> INDEPENDE DO PERCENTUAL RECEBEBIDO EM RELAÇÃO SALARIO.

    DIARIAS PARA VIAGEM ---->>>> DEPENDE DO PERCENTUAL DE 50%.

    II. As gorjetas integram o salário do empregado apenas e tão somente quando cobradas compulsoriamente na fatura ou nota apresentada ao cliente. ERRADO

    AS GORJETAS INTEGRAM  A REMUNERAÇÃO E NAO O SALARIO, PODENDO SER PAGAS DE FORMA ESPONTANEA OU OBRIGATORIA.

  • Apenas atualizando a redação do § 3º do Art. 457:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.    (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

  • Questão desatualizada de acordo com a reforma trabalhista

    Mesmo que superem 50% não mais integram o salário.

    Art. 457.  ........................................................... 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Atualizando: apenas a III está correta.

  • De acordo com a "reforma" da reforma (MP 808/17), o item III também está correto, logo, a resposta da alternativa seriam corretos os itens I e III.

  • GABARITO LETRA E (DESATUALIZADO)

     

    Resposta em conformidade com a MP 808/2017:

     

    I) CERTA

    CLT, art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário;

     

    II) ERRADA

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    III) CERTO

    CLT, Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.

     

    IV) ERRADO

    CLT, art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Resposta correta letra C