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ID
1083658
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tendo um cartaz, afixado em gôndola no interior de um supermercado, anunciado certo preço do produto ali oferecido, e no momento do pagamento ter sido cobrado do consumidor outro preço em valor superior, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.


  • Acho que melhor para responder a questão era o art. 35, CDC:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


  • Discordo do gabarito pois entendo que a opção B é a correta.

    Venosa ensina que, no caso do rompimento das negociações preliminares, há diferenca entre as relações civis e consumeristas.

    Na relação civil, não pode a parte exigir o implemento do contrato que não foi realizado, apenas a responsabilidade diante de seu desfazimento.

    Na relação consumerista, dada a vinculação da oferta ao fornecedor, o consumidor pode exigir deste o implemento do contrato (art. 35, I, CDC).

    -- No caso a oferta se deu antes do contrato ser aperfeiçoado, conferindo direito ao consumidor de exigir sua execução pelo dever de boa´fé inerente à vinculação da proposta à oferta.


  • Quanto a alternativa B: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


  • Como que a letra A tá errada? Se eu estou no supermercado e, no momento do pagamento, me cobra um preço maior que o anunciado, é óbvio que eu posso dizer "não vou levar". Essa banca (FMP-RS) tem cada questão bizarra que eu fico dando graças a deus quando me deparo com o CESPE.


    Ou vai me dizer que depois de ter passado o aparelho que identifica o preço eu sou obrigado a comprar? ....



  • D) ERRADA. deve ser considerado, em qualquer caso, o mais favorável ao consumidor, exigindo-se do fornecedor, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a devolução em dobro, do valor do preço.

    A devolução em dobro é sobre o que pagou em excesso, não sobre todo o preço. Conforme CDC:  

    Art. 42, parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


  • Raciocínio geral: A fixação do preço é uma cláusula contratual, por isso deve ser interpretada da forma mais favorável ao consumidor.

      Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.


    O CDC menciona o direito de arrependimento apenas no caso em que o produto é adquirido fora do estabelecimento comercial.


    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • A "mais certa" é a E mesmo, mas é bom lembrar dessa decisão:

    TJ-RS - Recurso Cível 71004661286 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 05/03/2014

    Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. OFERTA PUBLICITÁRIA PELA INTERNET. PREÇO IRRISÓRIO. EQUÍVOCO MANIFESTO. AUSENTE VINCULAÇÃO. Oferta de notebook por preço irrisório, tendo o autor aderido à oferta referente a cinco computadores idênticos. Todavia, a publicidade gera força vinculativa apenas quando suficientemente precisa, não sendo o caso dos autos, pois o preço anunciado para o computador portátil não corresponde sequer ao preço de mercado do sistema operacional nele incluído. Ausente vinculação à oferta. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004661286, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 27/02/2014)


  • A B) também pareceu bem correta.

    Abraços.

  • Comentários sobre a letra B:

     

    Parece que a quesão foi considerada incorreta pela banca ter considerado que a natureza é contratual e não pré-contratual. Vejamos:

     

    1) Conforme Q361219 do mesmo concurso: (CORRETA) Quanto à disciplina da publicidade de consumo, quando ocorra a descumprimento da oferta publicitária, esta dará causa à responsabilidade do fornecedor que a fez veicular, qual terá natureza contratual. (FMP / 2014 / TJ-MT / Juiz)

     

    2) Art. 30, CDC. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • Letra A esta correta, caso contrário, o consumidor seria obrigado a levar o produto pelo preço do anúncio.
  • A questão trata da oferta.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; 

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    A) o consumidor poderá arrepender-se da compra, extinguindo o contrato e restituindo o status quo ante.

    O consumidor poderá não comprar o produto, não celebrando o contrato.

    Incorreta letra “A”.


    B) considerando a violação da promessa feita no cartaz, trata-se de responsabilidade pré-contratual.

    Considerando a violação da promessa feita no cartaz, trata-se de responsabilidade contratual.

    Incorreta letra “B”.


    C) deve ser considerado o preço anunciado no cartaz, independentemente se inferior ou não ao cobrado no momento do pagamento.

    Deve ser considerado o preço anunciado no cartaz, desde que seja inferior ao cobrado no momento do pagamento, uma vez que a cláusula contratual, deve ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) deve ser considerado, em qualquer caso, o mais favorável ao consumidor, exigindo-se do fornecedor, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a devolução em dobro, do valor do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Deve ser considerada a oferta mais favorável ao consumidor, porém a devolução em dobro é apenas sobre a quantia cobrada indevidamente e não sobre o valor total do preço.

    Incorreta letra “D”.

    E) deve ser considerado, em qualquer caso, o mais favorável ao consumidor, sem prejuízo do seu direito de resolver o contrato por descumprimento da oferta.

    Deve ser considerado, em qualquer caso, o mais favorável ao consumidor, sem prejuízo do seu direito de resolver o contrato por descumprimento da oferta.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Que loucura de questão