SóProvas


ID
1083742
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante às nulidades, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b: "O Tribunal não pode proceder de ofício contra o réu; ademais, houve trânsito em julgado para a acusação. E se o Tribunal viola essa regra? Há nulidade absoluta. Aliás, nem sequer nulidade absoluta pode o Tribunal reconhecer contra o réu (Súmula 160 do STF), quando somente ele recorreu. Distinta é a solução quando se trata de recurso ex officio (aqui o Tribunal pode reconhecer nulidade contra o réu, porque o recurso ex officio devolve ao Tribunal o conhecimento – o reexame - de tudo que foi julgado)".GOMES, Luiz Flávio. Princípio da proibição da "reformatio in pejus" indireta. Disponível em http://www.lfg.com.br - 14 dezembro. 2009

  • Desconfio que esta questão esta errada!!!

  • STF Súmula nº 523

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
  • b) Apreciando recurso de ofício, o tribunal poderá reconhecer e declarar nulidade absoluta em prejuízo da acusação ou da defesa, ainda que as partes tenham-se conformado com a decisão recorrida.

    CORRETA: Segundo Súmula do STF: Súmula 160: "É nula a decião do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício".

  • BOA EVERSON, SUCINTO, DIRETO E SOLUCIONADOR.

    TRABALHE E CONFIE. 

  • a) INCORRETA: A alternativa se refere ao Princípio do Interesse, o qual não se aplica, porém, ao Ministério Público, a quem cabe velar pela aplicação correta da lei, o que lhe permite arguir nulidades que beneficiem o próprio acusado.

    b) CORRETA: STF, Súmula 160: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

    c) INCORRETA: O CPP adotou o Princípio do Prejuízo (reverberado no Pas de Nulittè Sans Grief) e o da Instrumentalidade das Formas, de modo que, além do desrespeito à forma prescrita em lei, o ato processual tem de algum modo causar prejuízo à parte e não ter alcançado à finalidade para o qual foi praticado.

    d) INCORRETA: CPP, art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só a parte contrária interesse.

    e) INCORRETA: STF, Súmula 523. "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

  • Quais são as interpretações da Súmula 160 STF?

    1ª - Nos casos de recurso de ofício, o TJ é livre para declarar qualquer nulidade, seja em favor da defesa ou acusação. Todo o conhecimento é devolvido.

    2ª - No recurso de acusação, é livre para apreciar uma nulidade em prejuízo do acusado, mas desde que a matéria tenha sido devolvida ao conhecimento do tribunal.

    3ª - Nos casos de recurso da defesa ou da acusação, o TJ é livre para conhecer qualquer nulidade em benefício do acusado, ainda que a apreciação da matéria não tenha sido expressamente devolvida ao TJ.

  • c) Incorreta. O CPP adotou o Princípio da Instrumentalidade das formas assim, a forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstáculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis.

    d) Incorreta. Vide Art. 565 do CPP.

    e) Incorreta. Súmula 523 do STF : "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".

  • Comentário do Marcos Moraes está irretocável

  • GABARITO: B
    "Apreciando recurso de ofício, o tribunal poderá reconhecer e declarar nulidade absoluta em prejuízo da acusação ou da defesa, ainda que as partes tenham-se conformado com a decisão recorrida."


    Súmula do STF: 160
    Enunciado: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
    Data de Aprovação: 13/12/1963
    Referência Legislativa: Código de Processo Penal de 1941, art. 574; art. 578; art. 599; e art. 617

     

    Código de Processo Penal
    LIVRO III DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
    TÍTULO II DOS RECURSOS EM GERAL
    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
    I - da sentença que conceder habeas corpus;
    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
    CAPÍTULO V DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
    Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

  • NO REEXAME NECESSÁRIO O TRIBUNAL PODERÁ RECONHECER NULIDADE, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA DEFESA.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das nulidades no processo penal, e faz uma abordagem voltada para os entendimentos consolidados dos Tribunais Superiores, por meio de Súmulas. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva infere que o princípio que proíbe ao juiz ou tribunal declarar qualquer nulidade arguida pela parte interessada é absoluto, mesmo quando a declaração puder beneficiar a defesa.

    Estabelece o art. 565 do CPP que ninguém pode alegar nulidade que só interessa à parte contrária. Trata-se do princípio do interesse, mas tal princípio só se aplica à nulidade relativa, pois, havendo nulidade absoluta, o interesse tutelado pela norma violada é de natureza pública, qualquer parte pode arguir o vício. Neste sentido, quando a violação de princípio constitucional afetar gravemente o acusador, estará legitimado o Ministério Público a pleitear o reconhecimento judicial da invalidade.

    B) Correta. A assertiva aduz que, apreciando recurso de ofício, o tribunal poderá reconhecer e declarar nulidade absoluta em prejuízo da acusação ou da defesa, ainda que as partes tenham se conformado com a decisão recorrida, o que está de acordo com a ressalva apresentada na Súmula 160 do STF.

    Súmula 160: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Sobre recurso de ofício, leciona Guilherme Nucci: “cuida-se do duplo grau de jurisdição necessário. Em determinadas hipóteses, impôs a lei que a questão, julgada em primeiro grau, seja obrigatoriamente revista por órgão de segundo grau. A importância do tema faz com que haja dupla decisão a respeito. Ex.: a sentença concessiva de habeas corpus (art. 574, I). O desrespeito a esse dispositivo faz com que a sentença não transite em julgado, implicando nulidade absoluta dos atos que vierem a ser praticados após a decisão ter sido proferida. Caso a parte interessada apresente recurso voluntário, supre-se a falta do recurso de ofício." (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1.808)

    C) Incorreta. A assertiva aduz que o Código de Processo Penal adotou um Sistema Formalista segundo o qual basta o desrespeito às exigências legais inerentes à forma para que o processo ou o ato processual seja necessariamente anulado, contudo, o processo penal brasileiro, no que diz respeito à análise das nulidades, adota o Sistema da Instrumentalidade das Formas, em que o ato é válido se atingiu seu objetivo, ainda que realizado sem obediência à forma legal, bem como, consagra o princípio pas de nullité sans grief, ou princípio do prejuízo, delineado no art. 563 do CPP que exige , sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício.

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 523, que assim dispõe: “No processo penal, a falta de defesa constituiu nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".

    O sistema de apreciação das nulidades está explicitado no item XVII da Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, segundo o qual “não será declarada a nulidade de nenhum ato processual, quando este não haja influído concretamente na decisão da causa ou na apuração da verdade substancial. Somente em casos excepcionais é declarada insanável a nulidade".

    Assim, segundo o sistema adotado pelo processo penal pátrio, não basta o desrespeito às exigências legais inerentes à forma para que o processo ou o ato seja anulado, é necessário demonstrar o prejuízo causado à parte e não ter alcançado à finalidade para a qual foi praticado o ato.

    D) Incorreta. A assertiva aduz que a regra que proíbe à parte arguir nulidade a que haja dado causa não se estende à parte que tiver apenas concorrido para com o advento da nulidade. No entanto, o art. 565 do CPP veda a arguição de nulidade inclusive por parte de quem tenha concorrido para ela.

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só a parte contrária interesse.

    E) Incorreta. A assertiva infere que Enunciado da Súmula do STF define como absoluta a nulidade tanto por ausência quanto por deficiência de defesa, ocorre que a Súmula 523 em questão, na verdade faz uma distinção entre a nulidade quanto à ausência de defesa, que é absoluta, e a nulidade quanto à deficiência de defesa, que é relativa, isto é, exige a demonstração do prejuízo para que o ato possa ser anulado.

    Súmula 523 do STF. No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Gabarito do professor: alternativa B.