SóProvas


ID
108382
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - O processo caracteriza-se pelo sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público, enquanto o procedimento pode ser caracterizado como a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto.

II - A instrumentalidade do processo cautelar perante outros processos a cuja eficácia visa atender não torna ausente a característica da autonomia da atividade jurisdicional que nele se desenvolve.

III - A não demonstração do direito substancial invocado para a movimentação da máquina judicial culmina na ausência do direito de ação, porquanto interdependem o direito subjetivo substancial e o direito subjetivo processual.

IV - São condições da ação a competência do juiz para a causa, a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.

V - A doutrina aponta as partes, os procuradores, o pedido e a causa de pedir como elementos essenciais para a identificação da causa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Só há um equívoco na assertiva III:
    "A não demonstração do direito substancial invocado para a movimentação da máquina judicial culmina na ausência do direito de ação, porquanto interdependem o direito subjetivo substancial e o direito subjetivo processual" .

    A ausência do direito substancial NÃO autoriza o desconhecimento da AÇÃO, pois o exercício do Direito Subjetivo da Ação, independe do efetivo Direito Material ali debatido.....inclusive esse é um dos motivos pelo qual existe a Ação... para a correta verificação da plausibilidade das alegações perpetradas no pedido e causa de pedir das AÇÕES em sentido lato...

    Bons estudos a todos...
  • O item III está incorreto por que a ação no nosso sistema processual civil é autônomo (tem natureza distinta do direito material) e abstrato(independe do direito materual. Em relação ao direito de ação, vale lembrar que o CPC adotou a Teoria Eclética da Ação, ou seja, o exercício do direito de ação independe do direito material, contudo para receber uma prestação jurisdicional em relação ao mérito da ação é necessário preencher algumas condições (legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir, tal como previsto no art. 3º do CPC).
  • Complementando os comentários sobre as questões erradas:

    Item IV - Condições da Ação (PIL) - Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir e Legitimidade das partes

    Item V - Elementos da Ação (POC) - Partes, Objeto e Causa de pedir

  • Apenas complementando os brilhantes esclarecimentos dos colegas acerca do item III, no sistema processual brasileiro é aplicável a teoria eclética de Liebman oriunda da teoria abstrata que ao contrário da teoria concreta, entende inaver dependência entre o direito material e o processual.

    Abraço e bons estudos

    • L I as condições
    • e entendi que a
    • Pa Pe Ka é elementar
    • condições: Legitimidade e Interesse
    • elementos: Partes, Pedido (objeto) e Causa de Pedir