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Gabarito: A
I - “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF).
II - Lei 8987, Art. 18, XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.
III - Trata-se de concessão administrativa e não de patrocinada.
IV - O erro está na palavra "pregão". A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.
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Dica (diferença entre Patrocinada e Administrativa)
Patrocinada = não oferece maiores problemas, afinal o próprio nome já denuncia seu significado: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas simples (regida pela Lei 8.987/95), com cobrança de tarifas e adição de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO)
Administrativa = refere-se a contrato de prestação de serviços que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta e que, ainda, envolva execução de obra ou fornecimento e instalações de bens
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Lei 11.079/2004:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (Lei 11.079/04)
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Vamos ao exame individualizada de cada uma das proposições da Banca:
I- Certo:
A presente afirmativa reproduz, na essência, o teor do art. 175, caput, da Constituição da República, como abaixo se pode perceber:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos."
Logo, inexistem equívocos a serem apontados.
II- Certo:
Trata-se aqui, novamente, de assertiva correta, porquanto embasada na regra do art. 40 da Lei 8.987/95, de seguinte redação:
"Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão,
que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de
licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato
pelo poder concedente."
E, por óbvio, também está certo aduzir que a Lei 8.987/95 estabelece as regras gerais acerca da concessão e permissão de serviços públicos.
III- Errado:
O conceito ora exposto, na realidade, corresponde à concessão administrativa, e não à patrocinada, conforme se pode depreender da leitura do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004, in verbis:
"Art. 2o
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.
(...)
§ 2o
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a
Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução
de obra ou fornecimento e instalação de bens."
Equivocada, pois, esta afirmativa.
IV- Errado:
A rigor, a Lei 11.079/2004 exige, em seu art. 10, que a licitação observe a modalidade concorrência, tão somente, e não concorrência e pregão, conforme incorretamente aduzido na presente afirmativa.
No ponto, eis o teor do citado preceito legal:
"Art. 10. A contratação de
parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência,
estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"
Com isso, revelam-se acertadas apenas as afirmativas I e II.
Gabarito do professor: A
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Como regra, a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência. No entanto, as PPP's inseridas no Programa Nacional de Desestatização, podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO.