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ID
1083886
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos serviços públicos previstos na Constituição Federal, e nas Leis nºs 8.987/1995 e 11.079/2004, analise as seguintes assertivas.

I – Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por licitação, a prestação de serviços públicos.

II – A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, conforme estabelece a Lei Nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

III – Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

IV – A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, conforme o objeto do contrato.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    I - “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF).

    II - Lei 8987, Art. 18, XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

    III - Trata-se de concessão administrativa e não de patrocinada.

    IV - O erro está na palavra "pregão". A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

  • Dica (diferença entre Patrocinada e Administrativa)

    Patrocinada = não oferece maiores problemas, afinal o próprio nome já denuncia seu significado: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas simples (regida pela Lei 8.987/95), com cobrança de tarifas e adição de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO)

    Administrativa = refere-se a contrato de prestação de serviços que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta e que, ainda, envolva execução de obra ou fornecimento e instalações de bens 

  • Lei 11.079/2004:

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (Lei 11.079/04)

  • Vamos ao exame individualizada de cada uma das proposições da Banca:

    I- Certo:

    A presente afirmativa reproduz, na essência, o teor do art. 175, caput, da Constituição da República, como abaixo se pode perceber:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Logo, inexistem equívocos a serem apontados.

    II- Certo:

    Trata-se aqui, novamente, de assertiva correta, porquanto embasada na regra do art. 40 da Lei 8.987/95, de seguinte redação:

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    E, por óbvio, também está certo aduzir que a Lei 8.987/95 estabelece as regras gerais acerca da concessão e permissão de serviços públicos.

    III- Errado:

    O conceito ora exposto, na realidade, corresponde à concessão administrativa, e não à patrocinada, conforme se pode depreender da leitura do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004, in verbis:

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
    "

    Equivocada, pois, esta afirmativa.

    IV- Errado:

    A rigor, a Lei 11.079/2004 exige, em seu art. 10, que a licitação observe a modalidade concorrência, tão somente, e não concorrência e pregão, conforme incorretamente aduzido na presente afirmativa.

    No ponto, eis o teor do citado preceito legal:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Com isso, revelam-se acertadas apenas as afirmativas I e II.


    Gabarito do professor: A
  • Como regra, a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência. No entanto, as PPP's inseridas no Programa Nacional de Desestatização, podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO.